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Tecnologia a serviço da paz: Sistema do TJMT fortalece a Justiça Restaurativa em Mato Grosso

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Um sistema inovador vem transformando a forma como a Justiça Restaurativa é aplicada em Mato Grosso. Trata-se do Sistema NUGJUR de Gestão de Facilitadores, desenvolvido pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR), em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ferramenta permite o registro, o acompanhamento e a análise de dados em tempo real sobre os Círculos de Construção de Paz realizados nas comarcas do interior do Estado.

Cada facilitador possui um cadastro individualizado para acessar o sistema e é responsável por alimentar o banco de dados com informações das práticas desenvolvidas. A partir dos registros, a plataforma gera relatórios analíticos em tempo real, que são utilizados pelo NUGJUR para monitorar o desempenho das ações em todo o estado e oferecer suporte à tomada de decisão.

Pode-se dizer que três grandes inovações marcam o potencial de gestão do programa: a disponibilização, em tempo real, do Termo de Comunicação de Revelação Espontânea de Violação de Direitos da Criança; a gestão dos processos judiciais decorrentes da realização de Círculos de Construção de Paz Mais Complexos; e o tratamento de dados por meio da ferramenta de Business Intelligence (BI).

Segundo o assessor de Relações Institucionais do NUGJUR, Rauny Viana, idealizador do programa, um dos principais diferenciais do sistema, em comparação com outras iniciativas de gestão de dados da Justiça Restaurativa, é sua capacidade de integrar as diferentes etapas do processo restaurativo, incluindo a articulação com a rede local de proteção à criança e ao adolescente.

“O maior benefício do sistema, além da compilação de dados e da união de esforços entre a rede de proteção à criança e ao adolescente, é a gestão dos programas restaurativos municipais e os atores extrajudiciais que podem dialogar, desenvolver ideias e tomar decisões a partir dessas contribuições, é a sua capacidade de oferecer uma gestão administrativa, quantitativa e qualitativa. Os dados inseridos no sistema permitem aprimorar a condução dos processos e subsidiar decisões futuras no âmbito da política restaurativa, tanto em nível local, nos espaços municipais, quanto em nível estadual, como é o nosso caso”, explicou Rauny.

O Termo de Comunicação de Revelação Espontânea de Violação de Direitos da Criança foi criado pelo Programa “Eu e Você na Construção da Paz”, desenvolvido pelo município de Campo Verde, a partir da Lei Municipal nº 2866/2022, que instituiu o programa como política pública de pacificação nas escolas.

Quando, durante ou após um círculo de paz, uma criança ou adolescente relata uma situação de violação de direitos, cabe ao facilitador registrar a ocorrência exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no Sistema NUGJUR. Esse registro deve ser objetivo, limitado aos campos previstos no formulário, sem a inclusão de juízos de valor ou descrições detalhadas da fala da criança. Nele, o facilitador informa o tipo de violência relatada, como exploração sexual, abuso sexual, negligência emocional ou física, violência física ou psicológica, e indica se a situação ocorreu no presente ou no passado. O sistema utiliza uma classificação por cores que permite assinalar a gravidade da ocorrência, variando de azul, para situações menos graves, até vermelho, para as mais graves.

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Uma vez preenchido, o formulário é automaticamente direcionado ao Núcleo Gestor Municipal do Programa, que tem a atribuição de realizar as averiguações necessárias, seguindo os protocolos de encaminhamento estabelecidos. É importante destacar que o termo de comunicação fica restrito ao Núcleo Gestor, enquanto o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local apenas recebe a informação sobre a existência da comunicação, mas não tem acesso ao conteúdo detalhado do termo. Após o encaminhamento realizado pelo Núcleo Gestor, o facilitador não acompanha mais o trâmite da ocorrência, sendo informado apenas se a demanda foi ou não atendida.

No contexto escolar, quando a violação relatada ocorreu dentro da instituição, a própria escola é informada por meio do representante que integra a composição do Núcleo Gestor, assegurando que a comunicação chegue de forma institucional e adequada. Se, entretanto, a violência ocorrer em tempo real durante o círculo, cabe à escola acionar imediatamente seus protocolos internos, conforme previsto em lei. Dessa forma, o papel do facilitador fica limitado ao preenchimento do formulário no sistema, garantindo o fluxo adequado de informações sem sobreposição de funções ou exposição indevida das partes envolvidas.

Na avaliação da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do NUGJUR, a informatização dos dados e a possibilidade de acessá-los com apenas um clique garantem visibilidade ao trabalho da Justiça Restaurativa em Cuiabá e nas demais comarcas, além de chancela à credibilidade das ações.

“A possibilidade e a autonomia de termos dados refinados, na velocidade de alguns cliques, conferem credibilidade a todo o trabalho desenvolvido até aqui. Isso apenas confirma que a decisão de priorizar a Justiça Restaurativa durante a nossa gestão à frente da presidência [do Poder Judiciário] foi acertada, garantindo a continuidade dos trabalhos. Essa experiência nos faz refletir que, na vida, há o tempo da semeadura, o tempo de escolher as boas sementes e o tempo de adubar. E que ideias e ideais só se tornam realidade com pessoas”, se orgulhou a desembargadora.

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Nos processos judiciais, os círculos de maior complexidade, voltados ao atendimento de situações conflitivas, são conduzidos por facilitadores judiciais e geridos pelo Sistema NUGJUR, que inova ao permitir a assinatura digital, facilitando o atendimento remoto do cidadão e assegurando que documentos obrigatórios sejam formalizados e anexados ao processo de origem.

A medida assegura que o processo judicial tradicional seja derivado para a Justiça Restaurativa, cumprindo o papel de promover, quando possível, a resolução de conflitos e a restauração das relações por meio do diálogo, de forma ágil e segura, garantindo a efetividade da política restaurativa.

O sistema abrange todas as etapas do procedimento, incluindo o pré-círculo, onde são identificadas as partes e colhidas as informações iniciais do processo; o círculo restaurativo, onde se constrói o diálogo entre as partes; e o pós-círculo, realizado para acompanhar o cumprimento do acordo. Em cada fase, os facilitadores registram no sistema os dados correspondentes e os documentos obrigatórios, que são assinados pelos participantes e anexados eletronicamente. A formalização do acordo, quando existente, também é registrada no sistema e juntado ao processo de origem, garantindo uma resposta ágil à autoridade responsável pela derivação.

Outro destaque do sistema é a ferramenta de Business Intelligence (BI), que permite a extração de relatórios personalizados com indicadores de impacto, como faixa etária atendida, tipo de conflito, cumprimento de acordos, órgãos envolvidos e número de práticas por comarca. Essas informações são cruciais para o planejamento de políticas públicas mais eficazes e para a ampliação das ações restaurativas no estado.

“Com a iniciativa, o TJMT se posiciona como referência nacional no uso de tecnologia para promoção da justiça e construção de uma cultura de paz. É com base nesses indicadores que conseguimos enxergar gargalos, detectar territórios com maior vulnerabilidade, compreender onde a política está sendo mais ou menos disseminada e dialogar com os gestores para o fortalecimento das práticas. O sistema informatizado dá suporte, organiza dados, garante rastreabilidade, mas é a escuta qualificada, o vínculo com a comunidade e o compromisso com a reparação que fazem a Justiça Restaurativa acontecer. O potencial das relações humanas nunca será substituído”, concluiu Rauny.

Autor: Naiara Martins

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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