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Solo Seguro: Mato Grosso avança na entrega de títulos definitivos

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Mais de 540 famílias que vivem nos municípios de Castanheira, Juína, Poconé e na Capital, Cuiabá, receberam as escrituras dos seus imóveis terça-feira (29 de agosto), no segundo dia de solenidades de entregas de títulos definitivos promovidas por parceiros dentro da programação da Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro em Mato Grosso.
 
A iniciativa é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em Mato Grosso é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT). As solenidades de entrega ficaram a cargo dos parceiros locais.
 
Em Castanheira, localizada a 790 km da capital, e pertencente à Comarca de Juína, foram entregues 312 títulos de propriedades nos bairros Santa Rita, Guadalupe e Santo Antônio. As ações foram conduzidas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), contando com a presença do presidente do instituto, Francisco Serafim de Barros. Após a solenidade em Castanheira, a comitiva do Intermat seguiu para a Comarca de Juína (a 720 km de Cuiabá), sendo recebida pelo juiz diretor do Fórum, Vagner Dupim Dias. Na comarca, 47 títulos foram entregues no bairro Pantanal.
 
Na Comarca de Poconé, situada a 104 km de Cuiabá, na região pantaneira, a juíza diretora do Fórum, Kátia Rodrigues Oliveira, informou a entrega de 85 escrituras definitivas de propriedades no Distrito do Chumbo. A magistrada ressaltou que essa ação faz parte dos esforços da Comissão Fundiária durante a Semana Nacional Solo Seguro e mencionou que a comarca de Poconé já entregou mais de 225 títulos de propriedade até o momento.
 
Na capital, Cuiabá, a prefeitura organizou três cerimônias de entrega de títulos entre os dias 29 e 31 de agosto, totalizando 521 títulos de propriedade entregues. Pela manhã, ocorreram duas entregas individuais de pessoas idosas no bairro Passaredo e às 19h, na Escola Municipal Dom Bosco, no bairro Praeirinho outras 97 escrituras de imóveis foram entregues aos proprietários.
 
“A Semana Nacional de Regularização Fundiária reafirma seu papel na promoção da justiça social e na garantia dos direitos dos cidadãos mato-grossenses. A CGJ-TJMT, em colaboração com parceiros, mantém seu compromisso em proporcionar segurança jurídica e dignidade por meio da regularização fundiária”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira sobre o resultado parcial da campanha. Em dois dias Mato Grosso beneficiou 1.046 famílias.
 
Na quarta-feira (30) foram realizadas solenidades de entregas em oito municípios: Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Mirassol d’Oeste, Rondonópolis, Cuiabá, Sinop, Nova Ubiratã e Cáceres.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1– Pessoas fazem fila para receber seus títulos em Castanheira. Imagem 2 – Juiz de Juína posa para foto com Serafim. Imagem 3 – Solenidade de entrega em Poconé. Imagem 4 – Entrega de títulos em Cuiabá.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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