Tribunal de Justiça de MT
Seminário Internacional debate Inteligência Artificial e Métodos de Solução de Conflitos
Publicado em
28 de janeiro de 2026por
Da Redação
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola de Direito da ALFA Educação realizam, nos dias 4, 5 e 7 de fevereiro, o Seminário Internacional “MASC – Métodos Adequados de Solução de Conflitos e Inteligência Artificial”. O evento é gratuito.
No dia 4, as aulas 1 e 2 serão ofertadas presencialmente no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá (Mato Grosso), sendo a primeira das 9h às 12h30 e a segunda das 13h30 às 17h (horário local).
Já nos dias 6 e 7 de fevereiro, as aulas serão realizadas presencialmente no Auditório da Defensoria Pública em Manaus (Amazonas). No dia 6 (sexta-feira), as aulas serão ofertadas das 14h30 às 18h e, no dia 7 (sábado), das 8h30 às 12h, sempre no horário local.
Todas as aulas presenciais contarão com transmissão on-line ao vivo pela Unialfa e Fadisp. O link de acesso será enviado aos inscritos após a confirmação da inscrição. Vale destacar que, para os alunos do Stricto Sensu ofertado pela Unialfa/Fadisp, participar de pelo menos duas aulas presenciais e com frequência integral garante certificado de 15 horas-aula, válido para integralização de créditos.
O evento é voltado a magistrados, assessores, membros do Ministério Público, procuradores, advogados públicos e privados, professores, servidores do Judiciário, mediadores judiciais e acadêmicos da área jurídica.
Objetivo
Segundo o juiz coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, o seminário visa capacitar acadêmicos, magistrados e operadores do Direito para a compreensão teórica e prática da Inteligência Artificial como ferramenta estratégica nos Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC), fomentando uma visão crítica sobre a ética algorítmica e o fortalecimento das vias extrajudiciais no cenário jurídico global de 2026.
O magistrado ressalta que o advento da “Justiça 4.0” impõe a urgente necessidade de modernização do ensino jurídico e das práticas processuais, especialmente diante da crescente utilização de tecnologias preditivas na administração da Justiça.
Palestrante
Lorenzo Mateo Bujosa Vadell, professor catedrático de Direito Processual da Universidade de Salamanca (Espanha), consolidou-se como uma das principais referências ibero-americanas na área. Doutor pela mesma instituição, ele atua há décadas na docência e na pesquisa, tendo sido pesquisador (FPPI MEC) entre 1989 e 1992 e professor titular na mesma universidade de 1994 a 2007. Além de lecionar em diferentes faculdades da Universidade de Salamanca, é presença constante em cursos de formação policial em Ávila e em programas de pós-graduação, mestrado e doutorado em universidades da Europa e da América Latina, incluindo Colômbia, México, Brasil, Chile, Itália, Portugal e Espanha.
Reconhecido internacionalmente, integra o Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e a Associação Internacional de Direito Processual, além de atuar como revisor e avaliador externo de publicações científicas e projetos de pesquisa na Espanha e em diversos países latino-americanos. Reúne dezenas de livros e centenas de capítulos e artigos científicos, consolidando uma produção que influencia pesquisadores e profissionais do Direito Processual em diferentes continentes.
Inscrições
Clique neste link para efetuar sua inscrição.
Congresso Internacional
Além do seminário internacional, Cuiabá será palco, nos dias 2 e 3 de fevereiro, de um dos mais importantes encontros jurídicos de Mato Grosso: o Congresso Internacional de Precedentes, promovido pela Esmagis-MT.
O evento reunirá especialistas do Brasil, Itália e Espanha para discutir a evolução dos precedentes judiciais e os impactos da Inteligência Artificial no sistema de Justiça contemporâneo.
Organizado em parceria com a ALFA Escola de Direito, o Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA) e a Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), o congresso se consolida como um espaço de reflexão qualificada sobre os desafios que moldam o Judiciário do século XXI.
Clique neste link para se informar sobre o Congresso.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo
Published
2 horas agoon
15 de maio de 2026By
Da Redação
O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.
O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.
Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.
Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.
Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.
Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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