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Semana da Pauta Verde: Justiça homologa acordo e destina recursos a projeto hídrico em Feliz Natal

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Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental.  Uma ação civil pública por dano ambiental que tramitava na Vara Única de Feliz Natal foi encerrada após audiência de conciliação realizada por videoconferência, no dia 21 de agosto de 2025. O processo, movido pelo Ministério Público de Mato Grosso desde 2021, resultou em acordo homologado pelo juiz Humberto Resende Costa, com a destinação de R$ 15 mil a um projeto socioambiental local.

O julgamento ocorreu durante a Semana da Pauta Verde, iniciativa nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada de 18 a 22 de agosto em todo o país.

De acordo com a decisão, as partes demonstraram interesse em compor de forma amigável, o que levou o magistrado a conduzir rodadas de negociação até que fosse possível firmar o entendimento. O valor acordado será destinado ao projeto “Água para o Futuro – Feliz Natal e Vera”, desenvolvido pelo Instituto Centro de Vida (ICV), que atua na recuperação e preservação de nascentes e recursos hídricos no estado.

O juiz destacou, na sentença, que o acordo foi celebrado sem ressalvas, em consonância com o princípio da autonomia da vontade e dentro dos parâmetros legais. “Tratados, ponto por ponto, todos os assuntos ainda pendentes, logrou-se êxito em firmar acordo nesta solenidade, sem nenhuma oposição entre os envolvidos”, consta na decisão.

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Com a homologação judicial, o processo foi declarado extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Também foi determinada a baixa nas restrições existentes na matrícula do imóvel vinculado ao caso, junto ao cartório de registro de imóveis de Feliz Natal.

Outro ponto importante é que não haverá cobrança de custas processuais nem de honorários advocatícios, reforçando o caráter conciliatório da solução.

A destinação do valor ao projeto ambiental dá caráter reparatório à medida, garantindo que os recursos retornem em benefício da coletividade e contribuam para a preservação de um bem essencial: a água.

Semana da Pauta Verde – Tem como objetivo fortalecer a atuação do Judiciário em questões ambientais, priorizando a tramitação, julgamento e conciliação de processos dessa natureza. Em Mato Grosso, todas as 79 comarcas participaram do esforço concentrado, que também contribui para o cumprimento da Meta 6 do CNJ, que é identificar e julgar até 31 de dezembro de 2025, pelo menos 50% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31 de dezembro de 2024.

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Processo nº 1000242-39.2021.8.11.0093

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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