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Saiba como fazer uma Reclamação Pré-Processual em casos que envolvam saúde pública

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Ver a dor de um ente querido que está internado em um hospital, aguardando por uma cirurgia que nem sempre é autorizada pelo poder público com a agilidade que o caso requer, é angustiante, não é mesmo?

Mas existe uma alternativa simples, gratuita e eficiente para casos como esse: a RPP – Reclamação Pré-Processual. Trata-se de um instrumento criado pelo Poder Judiciário para facilitar a comunicação entre o cidadão e o poder público, buscando agilizar uma solução e evitando a judicialização, sempre que possível.

O serviço é destinado exclusivamente a serviços já previstos e inseridos na política pública do Sistema Único de Saúde (SUS). Para entrar com uma reclamação pré-processual, é preciso atender a algumas condições, dentre as quais se destacam as seguintes: o procedimento precisa estar registrado no sistema de regulação do SUS e deve ser comprovado que não houve atendimento ou que a demora foi excessiva.

Confira o passo a passo para registrar sua reclamação pré-processual:

– Entre no site no Tribunal de Justiça de Mato Grosso: www.tjmt.jus.br

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– Na página inicial, procure o banner da Vara da Saúde/Cejusc da Saúde Pública e clique em Registro de Atendimento

– Preencha o formulário com seus dados e conte o que está acontecendo, da maneira mais completa possível

– Anexe os documentos solicitados (documentos pessoais, comprovante de residência, documentos médicos, provas relativas à reclamação)

– Confira o termo de consentimento e clique em “Enviar”

Sua reclamação será analisada pela equipe do Cejusc da Saúde Pública.

Para mais informações, entre em contato com o Cejusc da Saúde Pública pelos contatos:

Telefone: 65 3688-8413

WhatsApp: 65 9 9224-2318

E-mail Cejusc: [email protected]

E-mail Vara da Saúde: [email protected]

Confira vídeo explicativo sobre a Reclamação Pré-Processual.

Autor: Celly Silva e Fernanda Fernandes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Proteção à infância avança com atuação humanizada do Judiciário

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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei federal nº 8.069/1990, representa um marco na legislação brasileira e mundial ao determinar a proteção integral às pessoas dessa faixa etária, em razão de sua condição de seres em desenvolvimento.
Enquanto responsável por aplicar as leis, o Judiciário tem garantido o acesso de crianças e adolescentes aos seus direitos fundamentais, o que pode ser observado no número de processos.
Conforme levantamento realizado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), é crescente o número de ações judiciais envolvendo crianças e adolescentes ao longo dos anos. Somente na esfera cível, houve um salto de 4.992 processos em 2020, para 11.653 ações em 2025. Neste ano, até o último dia 10 de julho, já haviam sido ajuizados 6.167 casos na primeira instância da Justiça estadual.
Em relação às sentenças, o crescimento também é significativo, pulando de 1.196 em 2020, para 9.113 em 2025. Neste ano, já foram proferidas 4.396 sentenças somente nos processos envolvendo crianças e adolescentes.
A maioria dessas ações são relativas a medidas protetivas, acolhimento institucional, obrigação de fazer ou não fazer, orientação e acompanhamento temporário, acesso próximo ao domicílio, tratamento médico-hospitalar, guarda, adoção, fornecimento de medicamentos, entre outros.
Na seara infracional também houve aumento no número de processos. Em 2020, foram registrados 4.728 casos novos. De lá para cá, o pico de processos ocorreu no ano seguinte, com 7.860 ações, caindo levemente para 7.520 em 2025. Neste ano, já foram ajuizadas 4.385 ações, até o dia 10 de julho.
O crescimento no número de sentenças também é observado na série histórica, com 1.624 sentenças em 2020, subindo para 5.986 no ano passado. Em 2026, 3.111 processos na esfera infracional já foram sentenciados até 10 de julho, em todo o Primeiro Grau de jurisdição do estado.
Abordagem humanizada
Mais do que nos números, a eficiência do atendimento judiciário à população infantojuvenil pode ser observada na humanização de cada abordagem processual. Ao reconhecer a condição de vulnerabilidade de cada criança e adolescente, o Judiciário mato-grossense adota medidas de acolhimento, como o depoimento especial, por exemplo.
Quando uma criança ou adolescente precisa ser ouvido em um processo judicial, isso demanda um cuidado redobrado e uma técnica especial, o que ocorre por meio do depoimento especial. Essa é uma forma de buscar a prova mediante relato do menor à autoridade policial ou judiciária, sempre por um profissional capacitado, geralmente psicólogo ou assistente social, de forma humanizada, reservada e respeitando os sentimentos e o tempo de cada um. Tal mecanismo é previsto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Crianças e adolescentes cujos pais passam pelo processo de separação ou divórcio, também recebem atenção especial do Judiciário estadual, por meio das oficinas de parentalidade, oferecidas gratuitamente aos responsáveis, visando garantir o bem-estar emocional dos filhos, além de suas próprias emoções. As oficinas também são uma importante ferramenta para prevenir crimes como a alienação parental.
Realizadas por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), de forma alinhada à Recomendação nº 50/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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