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Recurso baseado em inconformismo não pode reverter decisão sobre ICMS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou embargos que tentavam reverter decisão sobre apreensão de mercadorias e cobrança de ICMS.
  • O recurso foi apresentado para apontar supostas falhas no julgamento, mas foi considerado apenas inconformismo com o resultado.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e manteve integralmente decisão anterior sobre a validade de autos de apreensão de mercadorias relacionados a cobrança de ICMS.

O recurso foi apresentado por uma empresa de fabricação de móveis, que alegava a existência de omissões e contradições no acórdão anterior. Entre os pontos levantados estavam questionamentos sobre a legalidade da apreensão de mercadorias, a cobrança do imposto e a aplicação de normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica: corrigir falhas formais na decisão, como omissões ou contradições, e não reavaliar o mérito do julgamento.

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Segundo o Tribunal, não foram identificados os vícios apontados pela empresa. A decisão ressaltou que o acórdão anterior enfrentou de forma clara todos os pontos relevantes, inclusive a chamada “dialeticidade” do recurso, ou seja, a apresentação de argumentos suficientes para contestar a decisão.

Sobre a apreensão de mercadorias, os desembargadores reafirmaram que a medida é válida quando tem o objetivo de interromper uma infração em andamento, como o transporte de produtos sem o pagamento antecipado do ICMS. Nesses casos, não se trata de uma penalidade ilegal, mas de ação administrativa legítima para coibir irregularidades fiscais.

O colegiado também manteve o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade de normas do Confaz pelo Supremo Tribunal Federal não invalida automaticamente situações anteriores, em razão da chamada modulação de efeitos — que preserva determinados atos praticados antes da decisão.

Outro ponto destacado foi que o Judiciário não é obrigado a responder individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.

Com isso, o Tribunal concluiu que o recurso apresentado buscava, na prática, rediscutir a causa já julgada, o que não é permitido nesse tipo de instrumento processual.

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A tese firmada reforça que embargos de declaração não podem ser utilizados como novo recurso para mudar o resultado da decisão, mas apenas para corrigir eventuais falhas formais no julgamento.

Número do processo: 1017880-23.2016.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão de Soluções Fundiárias delibera sobre processos e visitas técnicas em conflitos fundiários

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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou nesta segunda-feira (18), a segunda reunião ordinária de 2026 para análise de processos relacionados a conflitos fundiários urbanos e rurais em diferentes regiões do Estado. O encontro ocorreu de forma híbrida, com participação por videoconferência de representantes de instituições parceiras e presencial na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão, Myrian Pavan Schenkel, no encontro os integrantes deliberaram sobre relatórios produzidos a partir de visitas técnicas realizadas pela Comissão em áreas de conflito fundiário, além de definir novos processos que passarão a ser acompanhados ao longo de 2026.

“Neste encontro analisamos dois processos um de Sorriso e o outro de Poxoréu. Uma análise qualificada dos conflitos, observando as especificidades sociais de cada caso. Além disso, a Comissão sempre tem uma atuação com foco na contribuição de soluções pacíficas e humanizadas, levando em conta a realidade das famílias envolvidas e a necessidade de articulação entre os órgãos públicos e instituições parceiras”, afirmou a magistrada.

Entre os casos analisados esteve o conflito fundiário envolvendo o Assentamento Pé no Chão, localizado na zona rural de Sorriso. O relatório apresentado apontou que a área possui ocupação consolidada, com utilização para moradia, agricultura familiar e criação de animais, além da presença de famílias em situação de vulnerabilidade social. A Comissão deliberou pelo encaminhamento do caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), manutenção do acompanhamento institucional e atualização do cadastro social das famílias.

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Outro processo debatido foi o da Comunidade Nova Primavera, localizado no município de Poxoréu. Conforme o relatório técnico apresentado, a ocupação possui características de consolidação urbana informal, com presença de infraestrutura básica e organização comunitária entre os moradores. A Comissão também deliberou pela continuidade do acompanhamento do caso, a busca de soluções consensuais com encaminhamento ao Cejusc e atualização do cadastro social das famílias.

Também foram definidas novas visitas técnicas em processos acompanhados pela Comissão, além da inclusão de outros casos para análise e acompanhamento futuro.

Histórico – A Comissão Regional de Soluções Fundiárias foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n. 23 regulamentou a criação e a atuação da Comissão no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, em cumprimento à Resolução CNJ n. 510/2023.

Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas em áreas de litígio e produz relatórios de apoio operacional aos magistrados responsáveis pelos processos nas comarcas, buscando soluções consensuais e a minimização dos impactos sociais em casos de reintegração de posse e despejo coletivos.

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Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação da juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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