Tribunal de Justiça de MT

Promotora de justiça aborda avanços e desafios na garantia de direitos de pessoas autistas

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Profissionais do Direito e famílias que atuam na pauta dos direitos da pessoa autista participaram da palestra “Autismo: avanços e desafios”, proferida pela promotora de justiça Daniele Crema de Souza, da 19ª Promotoria Cível de Defesa da Criança e do Adolescente de Cuiabá, no primeiro dia do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, na manhã desta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá. O evento, que prossegue nesta quinta-feira (16) na Igreja Lagoinha, conta com transmissão ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos No YouTube.

Coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Pessoa com Deficiência do Ministério Público Estadual (CAO-MPMT), ela destacou as disparidades existentes entre os direitos das pessoas autistas e a efetivação das leis que tratam do tema. “Verificamos que ainda há muitos desafios a serem percorridos, principalmente quando falamos de acesso a direitos. Há um arcabouço normativo muito grande, que prevê uma série de direitos às pessoas autistas, mas ainda existe muita falta de concretização desses direitos”, disse.

Segundo Daniele Crema, as principais demandas que chegam à Promotoria da Criança e do Adolescente estão relacionadas à infringência de direitos à saúde e educação, como falta de medicamentos, tratamentos de saúde, acesso ao diagnóstico precoce e à inclusão escolar.

Citando o Mapa do Autismo no Brasil (MAB 2025), levantamento realizado com milhares de pessoas autistas e famílias atípicas, a promotora destacou que a maioria dos diagnósticos e tratamentos de autismo é feita na rede privada de saúde, o que demonstra que a rede pública não está devidamente preparada para atender à demanda. Por outro lado, a representante do Ministério Público apontou também que 21% das famílias atípicas vivem com renda entre R$ 2,8 mil a R$ 5,7 mil e 16% vivem com renda de até R$ 1,9 mil.

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“Nós, operadores do Direito, temos que ter consciência de que muitas dessas famílias não têm acesso em razão da sua vulnerabilidade econômica e financeira. Isso tem que ser considerado nas nossas decisões”, comentou.

Daniele Crema relatou ainda sua experiência enquanto mãe atípica e ressaltou a importância de prover com urgência os suportes necessários ao pleno desenvolvimento da criança autista, uma vez que a falta desse atendimento impacta negativamente na vida adulta. Ela citou exemplos como os baixos índices de conclusão do ensino superior, alto percentual de desemprego, presença significativa em empregos informais e barreiras de inserção no mercado de trabalho das pessoas autistas.

“O autismo não acaba quando a pessoa completa 18 anos. Por isso, é importante esse olhar, essa reflexão. Eu chamo a atenção e esse é o meu principal objetivo aqui, hoje: de trazer aos senhores a reflexão de que há muitos direitos, mas ainda há muitos desafios a serem enfrentados, e o nosso papel na concretude desses direitos. O maior desafio hoje não é a ausência de lei. É a distância entre o direito previsto e o direito vivido”, disse.

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Conforme a promotora de justiça, eventos como o TJMT Inclusivo desempenham importante papel no preparo de magistrados, promotores, advogados e demais operadores do Direito que atuam em matéria de direitos de pessoas autistas. “É uma iniciativa louvável do Tribunal de Justiça. Um momento muito importante para que haja essa conscientização da população acerca dos direitos das pessoas autistas, e essa troca de informações entre os operadores do Direito é sempre uma rica experiência”, avaliou.

TJMT Inclusivo – O primeiro dia de programação da capacitação contou com uma programação especialmente voltada aos operadores do Direito, como magistrados (as), promotores (as) de justiça, defensores públicos (as), advogados (as) e servidores (as), com palestras que buscam promover a reflexão sobre como a Justiça pode melhorar a vida das pessoas com deficiência, de que forma as decisões judiciais estão atendendo às demandas dessa população, gerando impactos práticos na efetivação de direitos básicos, como saúde e educação.

O evento é coordenado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e Igreja Lagoinha.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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