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Pontes e Lacerda realiza a mais extenso tribunal do júri da comarca

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A Comarca de Pontes e Lacerda (448 km oeste de Cuiabá) realizou entre os dias 27 a 29 de junho o mais extenso tribunal do júri da comarca, no qual quatros réus foram julgados por três homicídios qualificados. Na sessão, o Conselho de sentença, absolveu dois acusados, e condenou por homicídio qualificado um dos réus, que era Policial Militar, a 20 anos e 3 meses e sentenciou o outro réu por duplo homicídio qualificado a 36 anos de reclusão, ambos em regime fechado.
 
Consta nos autos que na noite do dia 28 de junho e na madrugada do dia 29 de junho de 2018, os réus foram até a casa onde estava o trio de vítimas, na Chácara Líder, às margens da Rodovia 174, em Pontes e Lacerda, para acertar as contas sobre uma dívida na aquisição de drogas. Na ocasião eles renderam as vítimas e as levaram para um ponto ermo da cidade, nas proximidades, e utilizando-se de meio cruel ordenaram que colocassem as mãos na cabeça para serem executados com inúmeros disparos de arma de fogo.
 
Segundo a juíza substituta da 3ª Vara de Pontes e Lacerda, Djéssica Giseli Küntzer, que conduziu o tribunal do júri, por conta da complexidade do caso foram necessários três dias de julgamento. “Essa foi à primeira vez que realizamos um tribunal do júri de mais de um dia na comarca, e por conta disso, foi necessário toda uma logística para que os jurados mantivessem a incomunicabilidade. Como eram quatro réus sendo julgados e 27 testemunhas ouvidas, no primeiro dia o julgamento durou 14 horas e no segundo fomos até de madrugada, contabilizando 19 horas seguidas de tribunal do júri. Aproveito a oportunidade para agradecer a todos os servidores do fórum pelo trabalho nesses três dias de tribunal do júri”, contou.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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