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Poder Judiciário orienta síndicos sobre a obrigação de denunciar violência contra mulher

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Casos de violência contra as mulheres, crianças e idosos dentro de condomínios residenciais e conjuntos habitacionais devem ser denunciados imediatamente para Polícia Militar, ligando no 190. O pedido de socorro deve ser feito por síndicos ou qualquer outro funcionário que trabalhe no local, conforme determina a lei estadual n°11.624, de 14 de dezembro de 2021. E para orientar os responsáveis desta obrigatoriedade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) realizou, nesta quarta-feira (20 de setembro), uma palestra com desembargadores, juízes, delegados de polícia Civil e Militar com síndicos para tratar Lei Maria da Penha. 
 
“A Cemulher tem buscado várias frentes de trabalho para conscientizar mulheres e homens sobre a necessidade de observar e conhecer a Lei 11.340, a Maria da Penha. Precisamos acabar com este elevado índice de casos de violência contra as mulheres. Estamos orientando e mostrando as possibilidades que uma mulher pode ter para buscar ajuda em algum lugar. No condomínio não é diferente também acontece violência, ela mora ali, sempre pode ter um vizinho, um funcionário que presencie alguma briga que deve ser denunciado. Essa história que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” é coisa do passado, todos devem ficar atentos para evitar os feminicídios”, declarou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, coordenadora do Cemulher. 
 
Segundo dados do Anuário Estatístico da Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária mostra que no primeiro semestre de 2023, 43 mulheres foram mortas em Mato Grosso. Deste total, 18 mortes foram por feminicídio e outras 25 foram por homicídio. Nos casos de feminicídio, 72% ocorreram dentro da própria residência. Por isso, as autoridades estão unidas no trabalho conjunto para o enfrentamento a violência que possa mudar essa triste realidade. 
 
O presidente do Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso (Sindscond-MT), Adriano Albuquerque, destacou que a iniciativa do Poder Judiciário na realização de palestras sobre torna obrigatória a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais de violência doméstica, fortalece a proteção da mulher e encoraja a todos realizar o seu papel em todos os casos, não apenas com mulheres, mas também com crianças e idosos. 
 
“Essa parceria com o TJMT nos proporciona informações seguras e claras para que os síndicos tenham iniciativa de denunciar qualquer tipo de violência. Orientações e conhecimento por meio de palestras como essa vai contribuir muito, pois quando temos pessoas bem informadas elas vão realizar suas denúncias, não apenas os síndicos, mas também os vizinhos, colaboradores, porteiros que também tem essa obrigação de realizar denúncias para coibir a violência doméstica, também com crianças e idosos”, destacou Albuquerque.  
 
A juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, explicou que o condomínio que ignorar suas obrigações, comunicar a polícia em casos violência, será advertido com pagamento de multa no valor entre R$200.00 e R$ 2.000 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso.   
 
“O síndico tem que ser capacitado e precisa replicar para os demais funcionários, zelador, porteiro, garagista e demais que trabalhe no local. Eles têm o dever de acionar a polícia em caso de violência contra a mulher, criança ou idoso. Caso você veja alguma discussão no elevador ou mesmo na casa do vizinho é obrigação chamar as forças policiais para que possamos evitar uma situação mais grave, temos muitas mulheres sendo mortas. Às vezes, se o caso tivesse chegado antes, poderíamos ter evitado um feminicídio. A multa para o condomínio que não realizar essa denúncia, pode chegar até R$448.000 reais, frisou a juíza.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.  Foto 1: imagem da desembargadora Maria Aparecida ao fundo falando ao microfone. No primeiro plano imagens dos participantes. Foto 2: imagem da desembargadora Maria Aparecida no pupito. Ela está em pé e fala ao microfone. Ao fundo banners da Cemulher. Foto 3: imagem os participantes que posam para foto.
 
Carlos Celestino/ Fotos: Arthur Passos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselho dos Juizados Especiais recebe diretoria da OAB para tratar da Súmula 52 e parcerias

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Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso (CSJE) recebeu uma visita institucional de representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na tarde de segunda-feira (6), no Complexo dos Juizados, para uma conversa sobre a Súmula 52 das Turmas Recursais e parcerias para capacitação na área de conciliação e mediação.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida; do juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte; dos juízes membros Cláudia Beatriz Schmidt, Gonçalo Antunes de Barros, Hugo José Freitas da Silva, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Patrícia Ceni dos Santos, Valdeci Moraes Siqueira e Valmir Alaércio dos Santos.
Representando a advocacia mato-grossense, compareceram a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso; o procurador-geral da entidade, Helmut Daltro; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel.
“Durante a visita institucional da diretoria da OAB ao Conselho, fizemos uma pequena reunião de trabalho, na qual foi postulada a possibilidade de análise e alteração da Súmula 52 das Turmas Recursais. E o que foi dito à diretoria, principalmente através da sua presidente, é que esse pleito, por se tratar de questão jurisdicional, o Conselho repassaria para o presidente das Turmas Recursais para, através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, fazer a análise a respeito desse pleito da OAB”, disse o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte, destaca a importância da visita institucional para o alinhamento de objetivos e propósitos e para contemplar a visão da advocacia acerca dos enunciados da Turma Recursal. “Especificamente o Enunciado 52 que, na visão da OAB, ao exigir o histórico de negativações de consumidores, nos últimos cinco anos, dificultaria o acesso e desequilibraria o ônus probatório. Diante disso, foi esclarecido, pelo CSJE, que a discussão tratava de matéria jurisdicional, possuindo o Conselho apenas função administrativa, e orientado a formular proposição de revisão do enunciado diretamente nas Turmas Recursais Reunidas, com as razões de reforma”, explica.
Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas. “Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão”, destacou.
Para o juiz Érico Duarte, por meio do diálogo foi possível compartilhar dificuldades e proposições. “Essas conversas sempre são a melhor solução, notadamente visando atender aos anseios dos advogados, defender a sociedade de demandas predatórias eventualmente incidentes, bem como, sobretudo, garantir a prestação jurisdicional eficiente e equilibrada ao cidadão que dela mais necessita”, avalia.
Parceria – Durante a agenda institucional, também foi reforçada a intenção do Judiciário de estabelecer parceria com a OAB-MT para a realização de eventos de capacitação que tratem dos métodos adequados de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação.
“Visto que essa ação de mediação e conciliação está dentro do nosso organograma do Conselho de Supervisão e alinhada com o que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo. Tanto é assim, que saiu recentemente uma matéria informando que o nosso Tribunal de Justiça alcançou o primeiro lugar, entre os tribunais de médio porte, no quesito realização de audiências de conciliação. Mas nós não queremos apenas a realização da audiência de conciliação. Nós queremos também alcançar o resultado positivo, os acordos nessas audiências. Porque alcançando o acordo, com certeza nós estaremos resolvendo o processo e resolvendo o problema social instaurado através daquela lide”, avalia o desembargador Sebastião Arruda.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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