Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana (23 e 24)

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Neste final de semana (23 e 24 de agosto), a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

Os magistrados contam com a assessoria da Secretaria das Turmas Criminais Reunidas. O telefone da Secretaria é (65) 9 9989-5920 e Oficiais de Justiça: (65) 9 9229-3270.

Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de Direito Público e em plantão de Direito Privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarca de Cuiabá

O plantão é dividido em Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais.

As ações cíveis de Direito Privado urgentes ficarão a cargo da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível. A gestora Márcia Suzana Chupel dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.

As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas (Gabinete 01). A gestora Sirlene Rodrigues Machado Gimenez atuará com o magistrado e atende pelo telefone (65) 99327-8977.

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Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Gleidson de Oliveira Grisote Barbosa, da 6ª Vara Criminal, que conta com o apoio da gestora judiciária Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558. Também estará de plantão a juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal, com apoio do gestor Erevelto Fernando Eberhart Brachtvogel, pelo telefone (65) 99329-1571.

No plantão das Turmas Recursais, o juiz Hildebrando da Costa Marques, da 3ª Turma Recursal do Gabinete 02, atenderá às demandas processuais. O gestor Thiago Augusto Aquino Taques dará suporte ao magistrado e poderá ser contatada pelo número (65) 99343-1609.

Comarcas de Várzea Grande e Poconé

As ações cíveis serão recebidas pelo juiz André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível. A gestora Jussara da Silva Cezer Titon dará suporte à magistrada e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Luis Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Criminal. O apoio à magistrada plantonista será realizado pela gestora Nerly Anchieta. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105. O atendimento das medidas de plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

A Resolução nº 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento nº 48/2019-CGJ para o Segundo Grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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