Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (dias 31/01 e 01/02)
Publicado em
30 de janeiro de 2026por
Da Redação
Neste final de semana (31 de janeiro e 1º de fevereiro), o desembargador Hélio Nishiyama será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O juiz convocado Valter Fabrício Simioni da Silva estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador Jones Gattass Dias.
Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11, de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá
Ações cíveis privadas de urgência:
Juiz Flávio Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível. O magistrado contará com apoio da gestora Dayne Fátima Barbosa Couto Abalen Leite das 19h01min do dia 30 às 19h01 min do dia 31 e do servidor Flávio Márcio de Campos Gallio, das 19h01min do dia 31 às 19h01min do dia 01. Eles atenderão pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis públicas de urgência:
Juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única da Comarca de Santo Antonio, com apoio da gestora Jennyfer Fidelis Cardoso, que atenderá pelo telefone: (65) 9.9327-8977.
Turmas Recursais
Juíza Suzana Guimarães Ribeiro Gabinete III, da Segunda Turma Recursal. Gestora Jéssica Oliveira de Sena Ferreira, que atenderá pelo telefone (65) 9.9343-1609.
Ações criminais de urgência:
Juíza Gisele Alves Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que contará com apoio da gestora Anielle Alves Moraes Eugênio, que atenderá pelo telefone: (65) 9.9949-0558.
Juíza de Direito Silvana Ferrer Arrud, da 5ª Vara Criminal, que contará com apoio do gestor Erevelto Fernando Eberhart Brachtvogel, que atenderá pelo telefone: (65) 99329-1571.
Confira quem serão os plantonistas nas comarcas de Várzea Grande e Poconé:
Várzea Grande
Na data de 31 de janeiro: juiz André Maurício Lopes Priol, que contará com auxílio da gestora Jussara da Silva Cezer Titon, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
No dia 01 de fevereiro: juiz André Maurício Lopes Prioli, que contará com auxílio da gestora Jussara Da Silva Cezer Titon, que atenderá pelo telefone: (65)99202-6105.
Poconé
Juiz Luís Augusto Veras Gadelha, que contará com apoio da gestora Altiene Dandara Alcantara Coenga, que atenderá pelo telefone (65) 99949-1539.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105 para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na terça-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Published
11 horas agoon
16 de julho de 2026By
Da Redação
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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