Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana

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Neste final de semana (10 e 11 de agosto), o desembargador Sebastião Barbosa Farias será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Hélio Nishiyama estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. Os magistrados contam com a assessoria da Terceira Secretaria de Direito Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920. 
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.  
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.  
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).   
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas. A gestora Sirlene Rodrigues Machado Gimenez dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.  
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Mariethy Steffania Rezende Veloso, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.   
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública. A gestora Karine Uhdre de Lara dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105. 
 
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Luís Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Criminal. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pela gestora Nerly Anchieta. 
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).  
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.  
  
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.  
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.  
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.  
 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pena Justa: Esmagis-MT sedia módulo sobre audiências de custódia com participação do CNJ

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) sediou nesta segunda-feira (18 de maio) o terceiro módulo do curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’. Desta vez, as audiências de custódia foram o tema da capacitação ministrada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, pelo assessor Marcos Eduardo Moreira Siqueri e pela socióloga Jamile Carvalho, assistente técnica nacional do Programa Fazendo Justiça (Conselho Nacional de Justiça).
A capacitação, com oito horas-aula, contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, atual coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Também participou do encontro, de maneira virtual, a representante da Associação para Prevenção à Tortura (APT) no Brasil, Sylvia Diniz Dias.
Papel dos magistrados(as)
Lanfredi destacou a centralidade das audiências de custódia no funcionamento do sistema de justiça criminal brasileiro, ressaltando o papel decisivo da magistratura nesse processo. Segundo ele, o sistema prisional deve ser compreendido como uma estrutura dinâmica, marcada por fluxos constantes de entrada e saída, diretamente influenciados pelas decisões dos juízes. “Se nós não começarmos a encarar que quem coloca para dentro e quem coloca para fora do sistema prisional é o magistrado, não vamos entender a dimensão da importância e da responsabilidade que temos sobre aqueles que estão nesse sistema”, afirmou.
Ao longo da exposição, ele chamou a atenção para a necessidade de os juízes assumirem uma postura mais comprometida com os efeitos das decisões judiciais no sistema prisional. Para o magistrado, não é possível transferir integralmente a responsabilidade pelas condições das unidades prisionais aos seus gestores, uma vez que o ingresso e a permanência de pessoas no sistema estão diretamente ligados às decisões da magistratura. Assim, defendeu a reflexão sobre os critérios de encarceramento, destacando que a atuação judicial deve considerar também as condições em que a prisão será cumprida.
Lanfredi abordou o problema do encarceramento excessivo e a importância de qualificar essas decisões, reforçando a necessidade de compromisso com os direitos fundamentais. “Não basta eu prender e achar que fiz a minha parte. Parte, sim, mas não o todo. É preciso que haja compromisso com a qualidade do encarceramento que será dispensado àquela pessoa”, pontuou. Ele acrescentou que os espaços do sistema prisional são limitados e devem ser compreendidos como recursos escassos, exigindo responsabilidade na definição de quem efetivamente deve ocupar esses lugares.
O coordenador do DMF reforçou a importância de um olhar mais amplo sobre a criminalidade e criticou a tendência de atribuir ao direito penal a solução de problemas sociais complexos. Para ele, é essencial fortalecer o debate qualificado sobre o sistema prisional e assegurar que a aplicação da pena esteja alinhada aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais. “Precisamos fazer valer um sistema prisional levado a sério, para que a pena seja, de fato, justa e não ridicularizada”, concluiu.
Reestruturação da legislação
Promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) em parceria com a Esmagis-MT e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário, o curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’ tem como objetivo fortalecer a fiscalização do sistema prisional e a aplicação de medidas alternativas à prisão. A formação integra a diretriz estratégica voltada ao cumprimento das metas estabelecidas no Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027.
Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri destacou a necessidade de reestruturação da legislação penal, inclusive para a efetividade do plano Pena Justa. Ele lamentou o aumento constante da população carcerária, fruto também da atuação dos juízes. “Somos um estado encarcerador. Enquanto a população carcerária brasileira cresce 6% ao ano, Mato Grosso cresce acima de 17%. Alguma coisa está errada. Isso é inadmissível.”
Na avaliação do desembargador, o principal diferencial do programa Pena Justa está na Central de Regulação de Vagas, que conseguirá conter a população carcerária durante certo período, mas com efeitos colaterais. Para ele, a única saída será a alteração legislativa com a descriminalização de determinados crimes.
Também presente à capacitação, o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a necessidade de ampliar o olhar sobre a segurança pública, indo além do momento da prisão. Segundo ele, há uma percepção equivocada de que o trabalho se encerra com o encarceramento, quando, na realidade, essa é apenas uma etapa do processo. Ele enfatizou que é fundamental garantir condições adequadas dentro do sistema prisional, com foco na dignidade da pessoa humana e na ressocialização.
O secretário, que está há dois meses à frente da pasta, afirmou que pretende percorrer todas as comarcas com unidades prisionais para conhecer de perto a realidade do sistema e orientar ações mais efetivas. As primeiras visitas estão previstas para o mês de junho, nos municípios de Vila Rica, São Félix do Araguaia e Porto Alegre do Norte, onde acompanhará o desembargador Orlando Perri.
Conforme pontuou, a reinserção social depende de investimento, especialmente em trabalho e políticas estruturantes dentro dos presídios, de modo a permitir que as pessoas tenham oportunidades reais de reconstruir suas próprias trajetórias.
Combate à tortura
Durante o curso, a assessora jurídica sênior e representante da Associação para Prevenção à Tortura (APT) no Brasil, Sylvia Diniz Dias, participou brevemente das discussões e destacou a importância do diálogo com o sistema de Justiça. Segundo ela, o contato com magistrados e magistradas é fundamental para o enfrentamento da tortura, especialmente no contexto das audiências de custódia. “É uma honra poder estabelecer diálogos com o sistema de Justiça, que exerce papel essencial no dia a dia dessas audiências”, afirmou.
Na ocasião, Sylvia apresentou a atuação da APT, organização internacional de direitos humanos sediada em Genebra e presente em cerca de 30 países, dedicada à promoção de medidas de prevenção à tortura e aos maus-tratos. Ela ressaltou os resultados de uma pesquisa global conduzida pela entidade em 2016, que analisou, ao longo de três décadas e em 16 países, a eficácia de diferentes estratégias de prevenção à tortura.
De acordo com o estudo, as medidas mais efetivas concentram-se nas primeiras horas após a prisão, especialmente aquelas que garantem direitos fundamentais. Entre elas, estão o rápido acesso à defesa técnica, o atendimento médico imediato e a apresentação do custodiado à autoridade judicial em curto espaço de tempo, prática que, no Brasil, se materializa nas audiências de custódia.
Para a APT, essas audiências representam um marco no fortalecimento do acesso à Justiça e na garantia das salvaguardas constitucionais. Além disso, desempenham papel essencial ao dar visibilidade a possíveis casos de violência policial, tortura e maus-tratos ocorridos durante a abordagem ou nas primeiras horas de detenção. Apesar dos avanços, Sylvia alertou que a efetividade do instrumento depende diretamente da forma como ele é conduzido. “As audiências de custódia dependem muito dos parâmetros aplicados e da maneira como são realizadas”, pontuou.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Fotos: Alair Ribeiro e Keila Maressa

Autor: Lígia Saito

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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