Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Nesta segunda-feira (21 de agosto) inicia o processo seletivo para o credenciamento, na forma de cadastro reserva, de profissionais para atuarem nas áreas de Fisioterapia, Educação Física e Psicologia da Comarca de Várzea Grande.
 
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], até às 23h59min do dia 04 de setembro.
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições, que não seja a indicada pelo edital. Será admitida somente uma inscrição por candidato, sendo analisado somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
Entre os requisitos previstos em edital estão, ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável, ter concluído curso de bacharel reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas respectivas, com registro no conselho regional e, caso a vaga para área de Fisioterapia exija, deve ser apresentado certificado de curso específico/formação de pilates.
 
O processo seletivo e a análise da documentação apresentada pelo candidato serão coordenados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, que tem à frente o juiz Luis Otávio Pereira Marques, diretor do Foro da Comarca de VG.
 
A relação dos candidatos habilitados será divulgada por meio de edital, no Diário da Justiça Eletrônico.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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