Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso realizará Sessão de Desempate das Serventias do Foro Extrajudicial no próximo dia 16 de maio, às 14h30, de forma virtual e híbrida na sala Cajazeira da Escola de Servidores. A cerimônia tem o intuito de compor a lista geral de vacância do Estado.
 
O evento acontecerá, pois das 161 serventias extrajudiciais que estão vagas (ativas ou a instalar) no Estado, 45 delas têm as mesmas datas de vacância e criação, isto é, ostentam datas idênticas utilizadas como parâmetros para definir a ordem dessa lista, fazendo-se necessário, portanto, que se faça o desempate entre elas por sorteio público para, então, definir a posição em que a unidade vaga ingressará na relação geral da lista de vacâncias, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Resolução n. 80/2009-CNJ.
 
A sessão será direcionada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e o juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cezar. A diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) Nilcemeire dos Santos Vilela, conduzirá o sorteio.
 
Quem for participar pela sessão virtual deverá cadastrar o nome completo para que todos estejam devidamente identificados. Clique aqui para acessar o link da sessão
 
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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