Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve manter ex-esposa pensionista após morte de titular, decide Justiça de MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Ex-esposa pensionista excluída de plano de saúde após a morte do titular garantiu o direito de permanecer como beneficiária.
  • A operadora também foi condenada a indenizar a usuária em R$ 10 mil por danos morais.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que garantiu a uma ex-esposa pensionista o direito de permanecer em plano de saúde de autogestão após a morte do titular. O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e negado por unanimidade, com confirmação de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A beneficiária foi excluída do plano logo após o falecimento do ex-marido, em 2021. O vínculo havia sido mantido por mais de 20 anos com base em acordo judicial firmado no divórcio, que assegurava o custeio vitalício da assistência médica. Com o cancelamento, ela passou a arcar com despesas médicas e buscou a reinclusão na Justiça.

No recurso, a operadora alegou nulidade da sentença por ausência de análise do pedido de chamamento ao processo do patrocinador do plano, além de sustentar que, por se tratar de entidade de autogestão, não se aplicariam regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a pensionista não preencheria os requisitos para permanência.

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O relator afastou a preliminar ao apontar que não há responsabilidade solidária entre o patrocinador e a operadora, sendo esta a única responsável pela presença dos serviços de assistência à saúde.

No mérito, o colegiado considerou que, embora planos de autogestão não se submetam ao CDC, devem observar a Lei nº 9.656/98. O artigo 30, parágrafo 3º, assegura aos dependentes inscritos à época do vínculo do titular o direito de manutenção no plano coletivo empresarial, desde que assumam integralmente o pagamento.

A decisão apontou que a exclusão automática, sem oportunizar a assunção do custeio, contrariou a boa-fé objetiva e a função social do contrato. O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 13 da ANS, que reconhecem o direito de continuidade do dependente após a morte do titular.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tiago Fensterseifer destaca atualidade do Direito Ambiental e convida para curso da Esmagis-MT

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Arte institucional da com fundo claro e imagem da estátua da Justiça. Tema do curso: Introdução ao Direito Ambiental. Participação dos professores Ingo Sarlet e Tiago Fensterseifer. Logotipos da Esmagis e do Judiciário na base.As transformações do Direito Ambiental e os desafios cada vez mais presentes na atuação dos profissionais do sistema de Justiça estarão em pauta na segunda edição do curso “Introdução ao Direito Ambiental”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima).

Em vídeo divulgado nas redes sociais da Escola, o professor Tiago Fensterseifer, defensor público do Estado de São Paulo e um dos principais estudiosos brasileiros da área, convida magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a participarem da capacitação, que será ministrada em conjunto com o professor Ingo Wolfgang Sarlet.

Segundo Fensterseifer, o curso foi concebido para oferecer uma visão ampla e atualizada do Direito Ambiental, combinando os fundamentos teóricos da disciplina com temas que vêm ganhando cada vez mais relevância nos tribunais brasileiros. “Vamos, de forma bastante abrangente, visitar os fundamentos do Direito Ambiental, desde a teoria geral e os princípios, mas também trazendo todas as atualidades dessa matéria, que não são poucas, inclusive à luz da jurisprudência dos nossos tribunais, em especial dos nossos tribunais superiores”, afirma.

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O professor ressalta que a proposta é construir uma base sólida de conhecimento sem perder de vista as discussões contemporâneas que impactam diretamente a atividade jurisdicional.

Para Fensterseifer, retornar à Esmagis para a segunda edição do curso é motivo de satisfação. “É uma grande alegria e uma honra para a gente”, destaca, ao reforçar o convite para que magistrados e servidores participem da formação. Além das aulas, os participantes terão acesso a material de apoio elaborado pelos formadores, com conteúdos voltados ao aprofundamento dos estudos e à aplicação prática dos conhecimentos.

A iniciativa integra o eixo temático Meio Ambiente da Esmagis-MT. A coordenação da capacitação é do desembargador Rodrigo Curvo e da juíza de Direito Henriqueta Lima.

Inscrições

As inscrições seguem até 22 de julho para juízes do interior. Desembargadores e juízes de Cuiabá e Várzea Grande têm até 27 de julho para realizar a inscrição. Entre 23 e 27 de julho, as inscrições estarão abertas também para servidores do Judiciário e das instituições integrantes do Cesima.

Para os magistrados, a certificação será emitida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), para fins de vitaliciamento e/ou promoção.

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Formadores

Tiago Fensterseifer é defensor público do Estado de São Paulo, doutor e mestre em Direito Público pela PUCRS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo Instituto Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da Defensoria Pública.

Ingo Wolfgang Sarlet é professor titular da Escola de Direito da PUCRS, doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München e uma das principais referências brasileiras em Direito Constitucional, direitos fundamentais e proteção ambiental.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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