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Plano de saúde deve custear cirurgia robótica indicada para câncer de próstata

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT manteve a determinação para que plano de saúde custeie cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer de próstata
  • O colegiado entendeu que a escolha da técnica cirúrgica compete exclusivamente ao médico responsável

A escolha da técnica cirúrgica cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento, não podendo a operadora de plano de saúde interferir nos meios terapêuticos prescritos. Com esse entendimento, a Justiça garantiu a um paciente diagnosticado com câncer de próstata a realização de cirurgia robótica indicada como a mais adequada para o seu caso, após negativa de cobertura pelo plano de saúde.

O procedimento recomendado foi a prostatectomia radical com técnica robótica, apontada pelo profissional assistente como menos invasiva e com melhores resultados clínicos e oncológicos. A operadora chegou a autorizar a cirurgia, mas recusou o custeio do método, alegando que a técnica não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da negativa, o paciente ajuizou ação e obteve tutela de urgência para assegurar a realização do procedimento. O plano de saúde recorreu, sustentando que o método seria eletivo e que a cobertura não seria obrigatória.

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O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a decisão e rejeitou o recurso por unanimidade. A relatoria ficou a cargo da juíza convocada Tatiane Colombo.

No voto, a relatora destacou que a operadora não contestou o diagnóstico nem a necessidade da cirurgia, limitando-se a questionar o método indicado. Para o colegiado, a ausência do procedimento no rol da ANS não afasta o dever de cobertura quando há indicação médica fundamentada, sobretudo em casos oncológicos.

A decisão também ressaltou que a negativa ou demora na autorização do tratamento pode comprometer o prognóstico do paciente, violando os direitos à vida e à saúde. Com isso, foi mantida a ordem para que o plano de saúde custeie integralmente a cirurgia robótica prescrita.

Processo nº 1039084-37.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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