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Núcleo de Previdência é criado no âmbito do Judiciário

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O desembargador Gilberto Giraldelli foi indicado para presidir o Núcleo de Previdência no âmbito do Poder Judiciário estadual, criado por meio da Lei nº 12.175, de 07 de julho de 2023. Conforme a lei, o Núcleo de Previdência é composto por um desembargador presidente, no caso, Gilberto Giraldelli, e por um juiz de Direito, cujo indicado é o juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza.
 
Nesta sexta-feira (18 de agosto), ocorreu a primeira reunião do Núcleo com o MT Prev. A reunião serviu para apresentação das equipes e alinhamento das agendas de trabalho. Participaram o desembargador Gilberto Giraldelli, o juiz Túlio Duailibi, o presidente do MT Prev, Elliton Oliveira de Souza, a diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula, além de servidores do Tribunal que compõem o Núcleo de Previdência e membros da diretoria da autarquia.
 
Além de assumir o Núcleo de Previdência, o desembargador Gilberto Giraldelli também foi indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para representar o Poder Judiciário junto ao Conselho de Previdência do Estado. Ele substituiu o desembargador Orlando Perri.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Desembargador Gilberto Giraldelli, juiz Túlio Duailibi Alves, presidente do MT Prev, Elliton Oliveira de Souza, diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula e servidores do Núcleo de Previdência do TJMT e do MT Prev posam para a foto. Todos estão em pé e sorrindo, na mesa oval do Espaço Memória do TJMT.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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