Tribunal de Justiça de MT

Núcleo criado para supervisionar Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria se reúne

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Membros do Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária (NUGOTERF-CGJ/MT), instituído pelo Provimento TJMT/CGJ n. 16/2024, se encontram quinta-feira (11) na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça para alinhar as primeiras ações do grupo, que será instalado oficialmente em agosto.
 
De acordo com o Provimento, o NUGOTERF, ligado à Corregedoria, tem como objetivo coordenar e supervisionar o sistema de regularização fundiária do Poder Judiciário estadual, promovendo a segurança jurídica e a função social da propriedade, além de proteger o meio ambiente e combater a falsificação de documentos públicos e a grilagem de terras.
 
O Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria é composto pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral (CAF/MT), as Comissões de Assuntos Fundiários e registros públicos de âmbito municipal, o Programa Regularizar e agora pelo NUGOTERF-CGJ/MT.
 
A estrutura funcional do novo núcleo inclui o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, como coordenador, um juiz auxiliar, um juiz de direito indicado pelo Corregedor-Geral, dois registradores de imóveis e um servidor do Tribunal de Justiça. A Portaria TJMT/CGJ, n. 111/2024, designa como membros o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar; juíza da 2ª Vara Cível da Capital Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’anna Coningham; segundo tabelião de notas e oficial do registro de imóveis da Primeira Circunscrição de Cuiabá, Ana Maria Calix Moreno; oficial de registros de imóveis, títulos e documentos do 1º Ofício de Poconé, Katiúscia Sumaya Correa Miranda; e a analista judiciário, Keila Souza da Cunha.
 
O NUGOTERF atende Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 144/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária, esforço concentrado também conhecido como Solo Seguro, e visa promover o respeito aos direitos de produtores rurais, agricultores familiares, ocupantes de boa-fé, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
 
O núcleo ainda será responsável por supervisionar as atividades de governança fundiária, promover a articulação entre comissões estaduais e municipais e estimular a formulação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária e à gestão de terras. Além disso, o NUGOTERF atuará na capacitação técnica dos membros das comissões e servidores envolvidos, definindo estratégias para a regularização fundiária e elaborando projetos em parceria com o Estado e municípios.
 
Entre as ações previstas, o NUGOTERF deverá auxiliar na elaboração de projetos de regularização fundiária, especialmente para imóveis rurais com matrículas bloqueadas ou canceladas e terras ocupadas por comunidades tradicionais. O núcleo também prestará apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias e acompanhará as atividades dos cartórios de Registro de Imóveis, apresentando manifestações sobre questões de regularização fundiária quando solicitado.
 
O provimento estadual autoriza o núcleo a requerer formalizações de Termos de Cooperação Técnica com outras instituições para a execução de projetos de regularização fundiária urbana, rural e de terras públicas. O NUGOTERF poderá ainda solicitar apoio técnico-operacional de outras instituições do Poder Executivo Estadual ou Municipal para a execução de suas atividades.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: membros do novo núcleo estão sentados à mesa em formato de “U”. Na parte superior estão os juízes Eduardo Calmon e Adriana Coningham.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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