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Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estado é condenado a pagar R$ 4 mil por manter nome negativado após quitação de dívida.

  • Tribunal reforça entendimento sobre prazo para retirada do nome do cadastro.

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização. Foi o que decidiu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

No caso, o débito foi pago, mas o nome do cidadão permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes por cerca de quatro meses. A exclusão só ocorreu após decisão liminar da Justiça, o que levou ao reconhecimento do direito à indenização.

Prazo deve ser respeitado

O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o credor tem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor após o pagamento integral da dívida. Ultrapassado esse prazo, a manutenção da negativação passa a ser considerada irregular.

Segundo o entendimento, não é necessário comprovar prejuízo concreto. O dano moral é presumido, já que a permanência indevida do nome em cadastros restritivos atinge diretamente a honra e a imagem do consumidor.

Indenização mantida

O Estado recorreu, alegando que houve apenas atraso administrativo e pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, o Tribunal manteve os R$ 4 mil, por considerar o valor adequado e compatível com casos semelhantes.

A decisão também afastou a chamada sucumbência recíproca, que é quando as duas partes dividem as perdas do processo, ao entender que a redução do valor pedido não significa derrota parcial do autor.

Com isso, o colegiado negou o recurso e consolidou o entendimento de que manter o nome negativado após a quitação da dívida, além do prazo legal, configura falha que gera o dever de indenizar.

Processo nº 1034412-28.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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No Dia Nacional da Adoção, casal realiza sonho da paternidade

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Dois homens sorridentes abraçam um menino de regata vermelha no centro, que faz bico para a foto. Eles estão em uma cozinha, posicionados em frente a uma geladeira cinza com fotos grudadas.O sorriso largo e espontâneo de uma criança de pouco mais de 1 aninho foi o sinal que faltava para o casal Magnus Costa e Gustavo da Silva Carvalho entender que a vida deles nunca mais seria a mesma. O menino, que agora tem quase 3 anos, correu ao encontro dos dois, abriu os braços e sorriu como se já os conhecesse havia muito tempo. Pouco depois, veio a palavra que transformaria para sempre aquela família: “papai”.

A história do casal ganhou um novo capítulo no dia 25 de maio, durante audiência de ratificação realizada pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis. A data, que coincidentemente é o Dia Nacional da Adoção, marcou oficialmente a consolidação jurídica da família e garantiu ao menino o direito de carregar, também na certidão, o nome de seus pais.

“Foi um dia de vitória. Cada dia que passava era um dia a mais sem o nosso filho estar oficialmente no nosso nome. Apesar da guarda provisória, existia ansiedade e receio de algo dar errado. Quando chegou a audiência, sentimos um alívio imenso”, contou Magnus.

Menino sorrindo em primeiro plano segura um bastão de bolha de sabão. Há uma bolha transparente inflada na ponta do arco. O fundo mostra árvores e uma rua residencial desfocadas.O sonho da paternidade começou antes mesmo da adoção entrar oficialmente nos planos. Magnus sempre teve o desejo de ser pai, já Gustavo passou a enxergar essa possibilidade após ouvir de amigos da família uma pergunta simples, mas transformadora: “Por que vocês não adotam?”. A partir dali o casal buscou informações, participou do curso preparatório promovido pelo Grupo de Apoio à Adoção de Rondonópolis (GAAR) e decidiu entrar para o Sistema Nacional de Adoção.

A espera, segundo eles, foi acompanhada de ansiedade, medo e esperança. Quando veio a ligação informando sobre a possibilidade de acolher a criança, a emoção tomou conta. “A notícia chega sem avisar. É uma decisão para o resto da vida. Tivemos medo, apreensão, mas também uma felicidade que palavras não conseguem explicar. Foi amor transbordando”, relembrou Magnus.

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O momento mais marcante da trajetória aconteceu logo nos primeiros dias de convivência. “Ele ainda falava pouco. Um dia, entrando na garagem de casa, ele olhou para nós e disse ‘papai’. Nós nos olhamos e começamos a chorar. Foi ali que sentimos, de verdade, que éramos os pais dele”, recordam.

A chegada do menino transformou completamente a rotina da casa, que foi tomada por brincadeiras, cuidados e tempo de qualidade em família. O casal decidiu criar o filho longe das telas e com foco em valores como respeito, amor, gratidão e educação.

Dois homens e um menino sentados em pedras escuras na natureza. À esquerda, homem de camiseta azul e boné; à direita, homem de camiseta vermelha; à frente, o menino sorridente sem camisa.“Tudo hoje é pensando nele. Queremos ensinar valores cristãos, éticos e humanos. Que ele aprenda a respeitar as pessoas, ajudar o próximo e entender que o amor é a base de tudo”, afirmaram.

Apesar do receio inicial sobre possíveis preconceitos relacionados à adoção por um casal homoafetivo, Magnus e Gustavo dizem ter encontrado acolhimento e carinho por onde passaram. “Nós treinávamos na cabeça como reagiríamos caso enfrentássemos algum julgamento. Mas fomos surpreendidos positivamente. Recebemos respeito, admiração e muito amor das pessoas”, disseram.

Além da construção da nova família, Magnus e Gustavo também fizeram questão de preservar um vínculo importante na vida do filho. O irmão biológico do menino também foi adotado por outra família em Rondonópolis, e o contato entre eles continua sendo incentivado pelos pais. As duas famílias se aproximaram ao longo do processo e mantêm uma relação de amizade, com visitas frequentes para que os irmãos possam conviver, brincar e fortalecer os laços afetivos.

“Nós fazemos questão de manter esse vínculo entre eles. Viramos amigos dos pais e estamos sempre juntos para que os meninos cresçam sabendo da história e da conexão que têm”, relatou o casal.

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O afeto venceu a burocracia

Para o juiz substituto da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, histórias como essa ajudam a romper preconceitos e reforçam que o mais importante para uma criança é viver em um ambiente seguro e afetivo.

“O mais importante é a existência de um ambiente seguro, afetivo e estruturado. A felicidade e a segurança de uma criança não dependem do formato familiar, mas da qualidade do vínculo de amor, respeito e proteção oferecido no cotidiano”, destacou o magistrado.

Segundo ele, a legislação brasileira não faz qualquer distinção em relação à orientação sexual dos adotantes. “O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece diferenciação entre famílias homoafetivas e heteroafetivas. O foco da Justiça é encontrar a família certa para atender às necessidades daquela criança”, explicou.

Antonio Bertalia também ressaltou o simbolismo da audiência realizada justamente no Dia Nacional da Adoção. “Ratificar uma adoção nesta data simbólica é a consolidação jurídica de que o afeto venceu a burocracia. Para a equipe do Tribunal, é a prestação jurisdicional em sua forma mais pura: transformar processos em famílias e garantir um recomeço seguro e definitivo para essas crianças”, afirmou.

Hoje, Magnus e Gustavo fazem questão de compartilhar a própria experiência para incentivar outras famílias a acreditarem na adoção.

“Tem muitas crianças esperando por amor e por um lar. Não desistam. Entrem na fila, façam o curso, confiem no processo. Nós somos prova de que dá certo”, disseram.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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