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“Mais Júri” amplia julgamentos e leva caso de tentativa de homicídio a plenário em Barra do Bugres

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O Programa Mais Júri segue contribuindo para a celeridade no julgamento de crimes dolosos contra a vida em Mato Grosso. Entre os processos que avançaram com apoio da iniciativa está o caso envolvendo o réu Jorge Vieira de Lira, que está preso acusado de tentativa de homicídio qualificado contra sua companheira, no município de Nova Olímpia. A sessão do Tribunal do Júri será realizada na quarta-feira (25), a partir das 8h30, no Fórum de Barra do Bugres.

O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 2024, em uma residência localizada no bairro Jardim das Oliveiras. Conforme consta na decisão de pronúncia, o Ministério Público denunciou o acusado por tentativa de homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.

De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por aproximadamente 12 anos e possui quatro filhos. Na data dos fatos, após um desentendimento, o acusado teria utilizado um facão para agredir a vítima, que sofreu lesões ao tentar se defender. O crime não se consumou, segundo a denúncia, por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

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Após a instrução processual, com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia do acusado nos termos da denúncia, enquanto a defesa pediu a desclassificação da conduta para lesão corporal. Na decisão, a Justiça entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade, determinando que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O réu permanece preso.

O julgamento será realizado com apoio do Programa Mais Júri, com atuação do juiz cooperador Lawrence Pereira Midon. A acusação será conduzida pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, e a defesa será realizada pelo advogado constituído Edjanio de Araújo Marcelino.

O Programa Mais Júri iniciou, em 2026, uma nova etapa de mutirões para julgamento de crimes dolosos contra a vida. A primeira ação atendeu a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres nos períodos de 23 a 27 de fevereiro e, também, de 23 a 27 de março, com a realização de cinco sessões do Tribunal do Júri por semana. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.

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O programa é desenvolvido em cooperação entre a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com foco na redução do estoque de ações pendentes de julgamento. Em 2026, a Corregedoria pretende realizar cerca de 200 sessões do Tribunal do Júri por meio do programa até o final do ano, reforçando a estratégia de dar maior agilidade aos julgamentos e reduzir o número de processos aguardando apreciação pelo júri popular.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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