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Mais de 300 pessoas participam do seminário virtual Solo Seguro sobre núcleos informais e favelas

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Seminário virtual “Solo Seguro – Núcleos Informais e Favelas” atraiu mais de 300 pessoas interessadas em discutir o tema. O evento on-line foi promovido pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), na tarde de quinta-feira (06), por meio da plataforma Teams e faz parte da programação da Semana Nacional do Solo Seguro Favela 2024, instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida entre 3 a 7 de junho.
 
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva abriu o evento e destacou a oportunidade de ampliação de conhecimentos técnicos e jurídicos durante o seminário para o compartilhamento com as comarcas do interior. Para que estas consigam realizar a regularização urbana e/ou rural. “Essa ação promove a segurança jurídica e acima de tudo garante a dignidade para que muitos digam ‘este é meu lar’. Muito enobrece a participação efetiva e o comprometimento de todos com esta causa social”, declarou.
 
 
O corregedor lembrou ainda da entrega de títulos definitivos de propriedade realizada na última terça-feira (4), em Cuiabá. Na ocasião, 510 famílias dos bairros Altos da Serra, Doutor Fábio I e Doutor Fábio II foram beneficiadas.“Agora, as moradias que aquela comunidade construiu, muitas vezes com grande sacrifício, são, de fato e de direito, propriedades deles”, reforçou.
 
 
 
Durante o seminário virtual, o juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador da Semana em Mato Grosso, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, apresentou ações exitosas da CGJ voltadas para a regularização fundiária no estado, como o programa Regularizar (Provimento Nº 9). “O grande papel da Corregedoria quando se fala de Regularização Fundiária Urbana, o Reurb, foi desconcentrar as atividades administrativas com objetivo de escalonar de maneira horizontal os trabalhos, justamente para que todas as ações de Reurb possam caminhar de maneira adequada”, avaliou o magistrado.
 
 
Calmon explicou que Corregedoria dividiu as ações de regularização em três frentes: a Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos (CAF/CGJ-TJMT); a implantação de Comissões Fundiárias em Âmbito Municipal; e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias. “Hoje possuímos essas três iniciativas horizontais, havendo uma desconcentração interna do trabalho, pois não temos mãos suficientes para tocar toda regularização fundiária do Estado. Cada uma com seu viés. Por exemplo, nas Comissões Fundiárias em Âmbito Municipal, cada juiz diretor do Fórum promove uma reunião a cada três meses com os diversos agentes envolvidos na regularização do município com objetivo de traçar para sua comarca uma estratégia de regularização fundiária”, detalhou.
 
 
O magistrado avaliou que a iniciativa deu certo em diversas comarcas e essas comissões deram impulso à regularização fundiária no Estado. “Tivemos vários êxitos, contudo, nem todas as comarcas conseguiram desenvolver esse trabalho. Com isso em mente, a Corregedoria criou o Provimento TJMT/CGJ N. 09 de maio de 2023, que institui e estabelece o procedimento do Programa Regularizar, que tem como objetivo a regularização do parcelamento, loteamento e desmembramento, do solo urbano.”
 
 
Com o Programa Regularizar, os processos de reconhecimento de propriedade sobre imóvel urbano ou urbanizado, em área consolidada, são realizados por meio do procedimento de jurisdição voluntária, um processo simplificado de natureza administrativa, sem litigiosidade, em que as partes, em comum acordo, reconhecem o direito de propriedade do beneficiário, cabendo ao Estado apenas exercer os atos administrativos para validação do processo de titulação da área. “Criamos esse instrumento jurídico com o objetivo acelerar processo de regularização de imóveis urbanos nos municípios de Mato Grosso. Desta maneira, nos casos onde não há litigantes, apenas interessados, a regularização fundiária tramita internamente por meio de um processo judicial eletrônico, na ferramenta PjeCor, diante do cumprimento dos requisitos, podem obter a continuidade do processo chegando até a decisão do juiz, que concede a sentença e determina que o cartório de imóveis proceda com a regularização do imóvel”, informou.
 
 
Palestrantes – Quem também participou do Seminário virtual foi o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, Adalto Quintino da Silva. Ele abordou os temas usucapião e adjudicação extrajudicial. “A regularização fundiária além de reduzir a demanda judiciária dá ao cidadão o direito de ter aquilo como seu, diminuindo possíveis conflitos, tão presentes nos estados do Pará e Mato Grosso”, refletiu.
 
 
Já a oficial do 1º Serviço Registral (Registro de Imóveis, Títulos e Documentos) da Comarca de Alto Araguaia, Suelene Cock Corrêa, falou sobre as Modalidades de Reurb Urbana. “A regularização é um problema crônico em nosso estado, tanto nas áreas urbanas, quanto nas áreas rurais”, pontuou. Ela trouxe ainda o exemplo do município de Ribeirãozinho (a 625 km da Capital), que foi regularizado recentemente, após ser beneficiado com o desmembramento, parcelamento do solo. “Após um trabalho de três anos regularizamos o município de Ribeirãozinho, praticamente de toda a área urbana, que era uma fazenda. Fizemos a demarcação, tivemos algumas dificuldades como um rio que seria em área federal, uma estrada em área estadual, mas com esse ajuste que a Corregedoria fez na conduta do procedimento conseguimos resolver a situação”, comemorou.
 
Ela lembrou perdas em razão das áreas que estão ainda na informalidade. “Temos 70% dos imóveis na informalidade, e quanto isso representa de prejuízo?”, questionou. “Todos perdem com isso. Tanto o CNJ quanto a Corregedoria de Mato Groso estão de parabéns por abraçar essa causa, editando provimentos e o check list da regularização, ou seja apresentaram soluções. Casos que antes não conseguíamos resolver agora são possíveis. As pessoas tem esse direito constitucional, que é o direito a propriedade, sem falar da questão social que é crucial”, afirmou.
 
Títulos de propriedades – Em Mato Grosso, além do seminário virtual mais de 1,2 mil títulos definitivos estão sendo entregues nos municípios de Poxoréo, Várzea Grande e Cuiabá. O Solo Seguro Favela tem como o objetivo a entrega dos títulos de propriedade, registrado em cartórios, aos moradores de comunidades. O documento transforma o ocupante em proprietário e permite acesso a serviços básicos, bem como a inclusão em programas governamentais.
 
 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto 1: print da reunião virtual no qual o corregedor aparece no centro da imagem. Foto 2: arte colorida com os dizeres “Solo Seguro Favela”. Ao fundo desenhos de casas coloridas representado comunidades. Abaixo aparecem os logos do CNJ e da Corregedoria-Geral da Justiça. Foto 3: print de tela com a imagem da palestrante Suelene Cock Corrêa.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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