Tribunal de Justiça de MT

Liminar autoriza Cuiabá Esporte Clube a vender ingressos com preços diferenciados entre torcidas

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O juiz Sebastião de Arruda Almeida, presidente das Turmas Recursais, concedeu medida liminar impetrada pelo Cuiabá Esporte Clube e suspendeu os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá, que mandava igualar os valores dos ingressos das torcidas do Cuiabá e do Clube de Regatas do Flamengo, para o jogo marcado para o próximo domingo (06). A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (01/08).
 
Inicialmente, o clube cuiabano estava vendendo ingressos pelos preços de R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia entrada) para sua torcida dourada, no Setor Sul. Já para a torcida rubro-negra, os preços dos ingressos variavam entre R$ 125 (meia entrada) e R$ 250 (inteira), no Setor Norte.
 
Contra essa diferença de preços, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação cível pública contra o Cuiabá Esporte Clube, com o argumento de que a forma desigual de cobrança estava em desacordo com as normas legais e solicitou que os valores fossem fixados entre R$ 25 (meia entrada) e R$ 150 (inteira), o que havia sido concedido pela juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá.
 
Por sua vez, a defesa do Cuiabá Esporte Clube igualou os preços para mais e, em seguida, recorreu, argumentado que a decisão não podia prevalecer em face da incompetência do juízo monocrático, requerendo o indeferimento da liminar anteriormente concedida pela juíza.
 
Em sua análise, o juiz Sebastião de Arruda Almeida destacou a Recomendação nº 45/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução TJMT/OE nº 12/19, que tratam sobre a competência do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, que está delimitado a causas cíveis, criminais e fazendárias exclusivamente decorrentes das atividades reguladas na Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri e as causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas na Lei nº 9.099/1995, derivadas de ocorrências relacionadas exclusivamente a grandes eventos artísticos e culturais e as atividades reguladas na Estatuto do Torcedor.
 
“Essa roupagem Normativa, a princípio, gera a tentadora interpretação de que, tratando-se de matérias previstas no antigo Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/03) e na recente Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/23), serão processadas, julgadas e executadas no Juizado Especial do Torcedor, independentemente do tipo de demanda judicial, individual ou coletiva; de rito comum ou especial (caso da ação civil pública), em face de sua especialidade jurisdicional. Contudo, e sem qualquer embargo pessoal àqueles que adotam esse entendimento, penso que a competência não é absoluta, porque não há de descurar que o juizado especial do torcedor, embora atenda às matérias jurídicas atreladas à Legislação esportiva acima mencionada, tal Segmento Judiciário pertence ao Sistema dos Juizados Especiais estaduais que, por sua vez, têm gênese constitucional própria, encarregado de dar solução à demandas de simples solução probatória, com informalidade, simplicidade e celeridade”, registrou o magistrado.
 
A decisão do presidente das Turmas Recursais reforça ainda que tais circunstâncias fático-jurídicas sinalizam para a existência do chamado “fumus boni juris”, no sentido de se indiciar a aparente incompetência jurisdicional do Juízo Monocrático.
 
Além da questão da competência do Juízo, o magistrado apontou ainda a evidência do risco de prejuízos de difícil reparação na decisão anterior, com consequências financeiras significativas para o Cuiabá Esporte Clube, mandante do jogo. Por outro lado, anotou que o Juizado Especial do Torcedor poderá, posteriormente, julgar reclamação que venha a ser movida pelo Ministério Público em relação à restituição de valores arrecadados, em favor da coletividade torcedora.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Cesima nas Escolas” levará educação ambiental e conscientização climática a estudantes de MT

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), por meio do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), dará início, no próximo dia 29 de julho, a uma importante ação de educação ambiental voltada a estudantes das redes públicas estadual e municipal. Com o tema “Cesima nas Escolas: Meio Ambiente, Clima e Futuro – Responsabilidade de Todos”, a iniciativa pretende estimular a consciência ambiental, promover a cidadania ecológica e contribuir para a formação de uma cultura de responsabilidade socioambiental entre crianças e adolescentes.
As atividades ocorrerão entre julho de 2026 e junho de 2027, contemplando escolas dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães.
Segundo a coordenadora do projeto Cesima, juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, a proposta nasce da compreensão de que a educação ambiental é um instrumento essencial para a transformação social e para a proteção das futuras gerações. “O projeto representa um compromisso institucional com a formação cidadã dos estudantes. Falar sobre meio ambiente, mudanças climáticas e sustentabilidade é falar sobre qualidade de vida, dignidade humana e futuro. Precisamos estimular desde cedo uma consciência ambiental responsável e participativa”, destaca a magistrada.
A iniciativa tem como objetivo geral promover a conscientização ambiental e climática nas escolas públicas, incentivando a reflexão sobre temas cada vez mais presentes no cotidiano da população, como eventos climáticos extremos, queimadas, desmatamento, escassez hídrica e preservação dos recursos naturais. Entre os objetivos específicos estão a sensibilização dos estudantes para a importância da preservação ambiental, o incentivo à adoção de práticas sustentáveis no ambiente escolar e familiar e o fortalecimento da cidadania ambiental.
“A mudança de comportamento começa pelo conhecimento. Quando o estudante compreende os impactos das suas ações e percebe que também pode contribuir para a preservação ambiental, ele passa a ser um agente de transformação dentro da escola, da família e da sociedade”, ressalta a coordenadora.
Linguagem adequada a cada faixa etária
As atividades serão realizadas de forma presencial, por meio de palestras conduzidas por representantes das instituições parceiras do Cesima,
sempre com a participação da coordenação do projeto. De acordo com a faixa etária dos participantes, as abordagens serão adaptadas para garantir maior compreensão e engajamento.
As atividades abordarão conceitos básicos de meio ambiente, problemas ambientais contemporâneos, impactos das queimadas e do desmatamento, gestão da água, preservação da biodiversidade e os efeitos das mudanças climáticas na qualidade de vida da população.
Também serão discutidas responsabilidades compartilhadas entre governo, instituições e sociedade civil, além de ações práticas que podem ser incorporadas ao cotidiano, como economia de água, descarte adequado de resíduos, prevenção de queimadas e preservação das áreas verdes.
“Nosso propósito é deixar um legado que ultrapasse o momento da palestra. Queremos que os alunos levem essas reflexões para suas casas, conversem com suas famílias e se tornem multiplicadores de atitudes sustentáveis. É um investimento na educação, na cidadania e no futuro de Mato Grosso”, conclui a magistrada.
Participam da iniciativa o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além de diversas entidades representativas do setor agropecuário e educacional.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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