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Justiça proíbe faculdade de cobrar valores extras de aluna do Fies

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de ensino não poderá cobrar valores extras de estudante que utilizou financiamento estudantil, por falta de previsão contratual clara.
  • A decisão também anulou a negativação do nome da aluna.

Uma estudante que cursou graduação com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) questionou na Justiça a cobrança de valores adicionais feita pela instituição de ensino, após constatar lançamentos superiores ao limite coberto pelo programa federal. Ela alegou que não havia previsão contratual clara autorizando a exigência da diferença e que não foi previamente informada sobre qualquer valor extra a ser pago.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A instituição recorreu, defendendo a validade da cobrança e sustentando nulidade processual, sob o argumento de que teria havido alteração indevida do mérito da decisão.

Ao examinar o recurso, a relatora explicou que a correção de contradição interna é admitida quando há incompatibilidade entre os fundamentos e o resultado do julgamento, inclusive com possibilidade de ajuste do dispositivo, sem que isso represente novo julgamento da causa.

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No mérito, o colegiado concluiu que não ficou comprovada a existência de cláusula contratual expressa permitindo a cobrança acima do teto financiado pelo FIES. Também foi ressaltado que a estudante teve o nome negativado em razão do débito, mesmo sem demonstração clara da origem e da legalidade da diferença exigida.

Para os desembargadores, a instituição descumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que o contrato não detalhava a obrigação de pagamento complementar e nem houve prova de comunicação prévia adequada. Com isso, foi mantido o reconhecimento de que a dívida é inexigível.

Processo nº 1024226-14.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Deficiência invisível: psicóloga do TJMT relata vivência com visão monocular

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A psicóloga do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Giselle Ramos de Castilho Teixeira, convive desde a infância com a visão monocular, condição caracterizada pela perda da visão de um dos olhos. Apesar de a deficiência não ser perceptível fisicamente, ela relata que os desafios fazem parte da rotina e vão desde dificuldades de profundidade até a necessidade constante de reafirmar sua condição diante das pessoas.
Em continuidade às ações do Mês de Conscientização sobre Acessibilidade, a servidora destaca a importância de ampliar o debate sobre inclusão, acolhimento e respeito às pessoas com deficiências não aparentes, tanto no ambiente institucional quanto na sociedade.
Giselle conta que descobriu a deficiência ainda criança, de forma inesperada. “Eu fui brincar com as maquiagens da minha mãe e percebi que não enxergava de um olho para passar a sombra. Perguntei para minha mãe se ela também não enxergava de um olho e aí fomos descobrir a deficiência”, relembra.
Desafios diários
Segundo ela, uma das maiores dificuldades enfrentadas por pessoas com visão monocular é justamente a falta de compreensão da sociedade sobre uma deficiência que nem sempre possui características físicas aparentes. “Se eu não falar que sou uma pessoa com deficiência, ninguém percebe. Muitas vezes, a dificuldade da visão monocular é exatamente essa, as pessoas não acreditarem que você realmente tem uma deficiência”, afirma.
A psicóloga explica que a visão monocular afeta diretamente a percepção de profundidade, distância e visão lateral, tornando situações cotidianas mais desafiadoras. “Escadas são muito perigosas para quem tem visão monocular, porque a gente não consegue ter a mesma percepção de profundidade. Por isso, aquelas faixas coloridas nos degraus são tão importantes”, comenta.
Além das limitações práticas, Giselle destaca que o impacto emocional causado pela falta de compreensão sobre a deficiência também é significativo. “Muitas vezes, as pessoas julgam você como incapaz por causa da deficiência. Isso acaba trazendo problemas emocionais porque a própria pessoa começa a se sentir incapaz”, observa.
Acolhimento e inclusão
Para a psicóloga, inclusão vai além de adaptações estruturais e envolve, principalmente, acolhimento e reconhecimento da individualidade de cada pessoa. “Inclusão não é só colocar uma rampa ou um adesivo na escada. É olhar para a pessoa e mostrar que ela é importante, que ela tem sentimentos e que merece ser acolhida”, ressalta.
Ela avalia que o Poder Judiciário de Mato Grosso avançou significativamente nos últimos anos em relação às políticas de acessibilidade e inclusão, especialmente após a criação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão. “Hoje existem ferramentas, adaptações, jornada especial e avanços importantes que fazem com que a pessoa com deficiência se sinta vista dentro da instituição”, destaca.
Giselle também lembra que a visão monocular foi reconhecida legalmente como deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021, garantindo às pessoas com essa condição os mesmos direitos assegurados às demais pessoas com deficiência.
Mesmo assim, ela afirma que ainda existem dificuldades para o reconhecimento desses direitos. “Muitas vezes precisamos provar constantemente que temos uma deficiência, mesmo apresentando laudos. Nem sempre os nossos direitos são respeitados de forma automática”, pontua.
Segundo a psicóloga, ampliar o debate sobre acessibilidade e inclusão é essencial para construir ambientes mais humanos, empáticos e preparados para acolher diferentes realidades. “A deficiência não define uma pessoa. Antes de qualquer limitação, existe um ser humano que precisa ser respeitado, acolhido e compreendido”, conclui.
Pesquisa sobre acessibilidade
Como parte das ações desenvolvidas para o fortalecimento da política de inclusão, a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJMT também promove uma pesquisa sobre as condições de acessibilidade nas unidades judiciárias e administrativas do Estado.
O levantamento é destinado a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e credenciados(as), com o objetivo de identificar demandas, necessidades e possíveis barreiras enfrentadas no ambiente institucional.
A pesquisa segue aberta até o dia 30 de junho de 2026. Participe!

Autor: Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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