Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega manutenção de posse à mulher que adquiriu imóvel por contrato de gaveta

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente o pedido de uma mulher que buscava permanecer na posse de um apartamento adquirido por meio de contrato de gaveta. O colegiado considerou que a cessão do imóvel ocorreu sem anuência da instituição financeira credora e fora realizada após a data limite prevista em lei para regularização desse tipo de acordo, o que caracteriza posse precária.

De acordo com os autos, a autora da ação alegava ter vivido em união estável com o dono do imóvel e, com ele, adquirido o bem por R$ 28 mil, em 2015. A posse teria sido exercida de forma pacífica, com pagamento das parcelas do financiamento e das taxas condominiais. Ela também sustentava ter tentado realizar o pagamento das parcelas diretamente ao banco, sem sucesso, razão pela qual ajuizou a ação com pedido de consignação em pagamento.

Em Primeira Instância, o juízo havia reconhecido o direito da autora à manutenção na posse do apartamento, com base na boa-fé e na função social do contrato. No entanto, ao julgar recurso interposto pelo banco, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, reformou integralmente a sentença.

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Segundo a relatora, a autora não possuía legitimidade ativa para propor a ação, pois não era parte do contrato de financiamento original nem participou diretamente do contrato de gaveta firmado com a mutuária. “Ainda que se pudesse considerar a posse do cessionário, com quem a autora afirma ter convivido em união estável, não há nos autos qualquer prova dessa relação”, pontuou.

Além disso, a magistrada destacou que a Lei nº 10.150/2000 permite a regularização de contratos de gaveta sem anuência do agente financeiro apenas se firmados até 25 de outubro de 1996, o que não se aplica ao caso, já que a cessão ocorreu quase duas décadas depois.

“Trata-se de posse precária, derivada de aquisição irregular e sem respaldo legal. A autora tinha plena ciência de que o imóvel pertencia ao banco e que sua expectativa de permanência no local não estava amparada juridicamente”, afirmou a desembargadora.

O voto foi acompanhado de forma unânime pela turma julgadora, que também julgou prejudicado o recurso interposto pela autora e determinou a inversão do ônus da sucumbência, com efeitos suspensos em razão da gratuidade de justiça.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão Pai Presente em Colniza será realizado de 3 a 7 de agosto

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Fórum da Comarca de Colniza (1020km de Cuiabá), realizará o Mutirão Pai Presente no período de 3 a 7 de agosto de 2026. As famílias interessadas em participar da ação podem agendar atendimento pelo telefone/WhatsApp (66) 99204-3612, da Diretoria do Fórum. É necessário apresentar RG, CPF, Cartão SUS e certidão de nascimento da criança ou do adulto. Em investigações post mortem (quando o suposto pai é falecido) é exigido também o atestado de óbito.
O Mutirão Pai Presente realiza audiências de mediação e conciliação e, quando necessário oferece, gratuitamente, exames de DNA. Em caso de paternidade confirmada, o autor terá a inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento. A ação beneficia crianças, adolescentes e adultos que ainda não possuem o reconhecimento da paternidade.
O objetivo é garantir direitos fundamentais, como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e benefícios sociais. Além disso, o reconhecimento impõe responsabilidade parental, reforça vínculos afetivos e contribui diretamente para a construção da identidade individual de cada cidadão. Para esclarecer dúvidas ou para mais informações, basta procurar pessoalmente a Diretoria do Fórum de Colniza.

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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