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Justiça mantém decisão que obriga plano de saúde a pagar cirurgia reparadora após bariátrica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de uma operadora de plano de saúde que tentou reverter decisão anterior que a obrigava a custear cirurgias plásticas reparadoras indicadas após cirurgia bariátrica. O colegiado, por unanimidade, manteve o entendimento de que o procedimento tem caráter terapêutico, e não estético, e está diretamente relacionado à continuidade do tratamento e à preservação da saúde física e emocional da paciente.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, ficou comprovado que as cirurgias foram prescritas pelo médico responsável como parte essencial da recuperação da paciente. “O plano de saúde não pode se recusar a custear o procedimento indicado pelo profissional que acompanha o paciente, sob o fundamento de ausência de cobertura ou de não constar no rol da ANS. Trata-se de medida relacionada ao direito fundamental à vida e à saúde, bens maiores a serem protegidos”, destacou.

A magistrada lembrou que o juiz é o “destinatário da prova” e tem autonomia para decidir sobre a necessidade de realização de perícia. No caso, os documentos médicos apresentados foram considerados suficientes para comprovar o caráter reparador das cirurgias, não havendo motivo para nova análise técnica.

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A operadora havia recorrido por meio de embargos de declaração, alegando omissão na decisão anterior e defendendo a necessidade de uma perícia médica para diferenciar o caráter estético do reparador. Contudo, a relatora explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou erros materiais, o que não foi identificado no processo.

Ao final, a Terceira Câmara rejeitou os embargos e manteve integralmente a decisão anterior, que garantiu à paciente o direito à cobertura do procedimento e ainda indenização por danos morais. A desembargadora ainda alertou que a reiteração de recursos com o mesmo fundamento pode gerar aplicação de multa, conforme prevê o artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.

Processo nº 1025956-46.2022.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Mais Júri julga réu acusado de executar advogado em Cuiabá

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Ilustração de um martelo da Justiça e uma balança ao fundo, com o texto O Tribunal do Júri de Cuiabá julga quarta-feira (15 de julho), a partir das 9h, Alex Roberto de Queiroz Silva, acusado de matar o advogado Renato Gomes Nery, de 72 anos. A sessão será realizada no Plenário do Júri do Fórum da Comarca da Capital.
O julgamento do processo PJe nº 1023665-79.2024.8.11.0042 integra o Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT). A sessão será presidida pelo juiz cooperador Marcos Faleiros da Silva, designado pela Portaria nº 46/2026-GAB-CGJ.
Segundo a decisão de pronúncia, o Ministério Público acusa o réu de ter efetuado os disparos que mataram o advogado em 5 de julho de 2024, em Cuiabá. A acusação sustenta que o crime teria sido encomendado por R$ 200 mil, em razão de uma disputa judicial por terras. Alex Roberto será julgado por homicídio qualificado e por crimes conexos. A culpa ou a inocência será decidida pelo Conselho de Sentença.
A sessão será transmitida pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=qigQmwhM__U
Profissionais da imprensa poderão acompanhar o julgamento presencialmente, entretanto não podem interfiram no andamento da sessão e nem fazer imagens dos jurados.
A Diretoria do Fórum da Capital informa que não é permitida a permanência de profissionais da imprensa ou do público nos corredores da unidade, para evitar prejuízos ao funcionamento dos demais serviços.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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