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Justiça mantém decisão que anulou cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal em Mato Grosso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal considerou ilegal usar lista de preços mínimos definida por portaria para calcular o imposto
  • Segundo o desembargador, a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que anulou a cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal – lista de preços mínimos fixada por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Por maioria, os desembargadores entenderam que o imposto deve ser calculado com base no valor real da operação comercial.

O caso envolve uma empresa frigorífica, que ingressou com mandado de segurança após ser autuada pela Sefaz por emitir notas fiscais com valores inferiores aos previstos em uma lista de preços mínimos estabelecida pela Portaria nº 260/2011, posteriormente alterada pela Portaria nº 287/2011.

Aduzia a empresa que em ato de fiscalização foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e foi exigido o recolhimento do imposto. Na primeira instância, a Justiça concedeu a segurança à empresa, declarou ilegal a portaria e anulou os lançamentos fiscais.

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O Estado recorreu ao Tribunal, argumentando que a autuação não ocorreu por uso indevido de pauta fiscal, mas por descumprimento de condição para usufruir de um benefício fiscal, o Crédito Presumido de ICMS. Segundo a Fazenda estadual, a aceitação dos preços mínimos seria requisito para ter direito à vantagem tributária.

Relator do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária. Segundo ele, o uso de pauta fiscal só é admitido em situações específicas, quando há dúvida sobre os valores declarados pelo contribuinte, e ainda assim após procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.

No caso analisado, as notas fiscais foram regularmente emitidas e autorizadas pela própria Sefaz, sem comprovação de irregularidades ou de subfaturamento.

O magistrado também ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 431, proíbe a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal.

“A tentativa de vincular a pauta fiscal à fruição de benefício fiscal não afasta sua ilegalidade, pois o benefício não pode justificar a imposição de base de cálculo fictícia”, destacou o relator.

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Com esse entendimento, a maioria da turma julgadora negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença que anulou os lançamentos fiscais.

Processo: 1022962-20.2025.8.11.0041.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revista Interface Direito e Sociedade orienta sobre processo de submissão de artigos científicos

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A reabertura do prazo para submissão de trabalhos à quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade, até o dia 21 de agosto, oferece uma nova oportunidade para pesquisadores, magistrados(as), integrantes do Sistema de Justiça, docentes, estudantes de pós-graduação e profissionais da sociedade civil compartilharem estudos e reflexões nas áreas de Direito, Filosofia e Sociologia.
Produzida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a publicação busca fomentar o diálogo interdisciplinar e fortalecer a produção científica voltada às questões jurídicas e sociais contemporâneas.
Para auxiliar os interessados, a Comissão Editorial destaca alguns pontos fundamentais para a elaboração e submissão dos artigos.
O primeiro passo é verificar se o tema da pesquisa está alinhado à proposta editorial da revista. São aceitos trabalhos relacionados à teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes, processo, acesso à justiça, cultura jurídica, instituições sociais, ética, teoria da justiça e epistemologia jurídica.
Os artigos devem ser inéditos, redigidos em língua portuguesa e conter entre 15 e 25 páginas. O arquivo precisa ser enviado em formato .doc ou .docx, com formatação específica: papel A4, texto justificado, margens de 2,5 centímetros, fonte Times New Roman tamanho 12 e espaçamento de 1,5 entre linhas.
Outro requisito essencial é a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 6028, referente ao resumo; a NBR 10520, sobre citações; e a NBR 6023, relativa às referências bibliográficas.
Os trabalhos podem ser desenvolvidos individualmente ou em coautoria por até quatro pesquisadores.
Antes do envio, recomenda-se uma revisão cuidadosa do texto para verificar aspectos como coerência argumentativa, clareza da redação, adequação metodológica e conformidade com as exigências do edital.
As submissões devem ser realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), dentro do período estabelecido. Não há cobrança de taxa para participação.
Após o recebimento, os trabalhos passam por análise preliminar da Comissão Editorial. Em seguida, os artigos habilitados são encaminhados para avaliação por pareceristas especializados, adotando-se o sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios considerados estão a originalidade, a relevância temática, a consistência teórico-metodológica e a qualidade da argumentação apresentada.
A quarta edição da revista Interface Direito e Sociedade será lançada em 27 de novembro de 2026, durante o Sarau Prosa, Poesia e Justiça.
Mais informações sobre as regras de participação e a documentação necessária podem ser consultadas no Edital n. 6/2026 da Esmagis-MT.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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