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Justiça exige plano do Estado para criação de passe livre intermunicipal para pessoas com deficiênci

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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 90 dias, um plano para regulamentação do benefício de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, com indicação da fonte de custeio e cronograma de implementação.

A decisão foi proferida na terça-feira (24), pela juíza Celia Regina Vidotti, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para implantação imediata do passe livre no transporte coletivo intermunicipal.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público, o órgão sustentou que a ausência de regulamentação tem dificultado o acesso de pessoas com deficiência ao transporte intermunicipal, violando direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Destacando ainda haver um projeto de lei elaborado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso, sem definição concreta para envio ao Poder Legislativo Estadual.

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada reconheceu a relevância social da demanda, mas destacou que a concessão imediata do benefício esbarra em questões jurídicas e financeiras, especialmente pela ausência de definição da fonte de custeio. Já que a criação de isenções sem a respectiva compensação financeira transfere o custo da tarifa aos demais usuários do transporte público ou gera para o Estado o dever de indenizar as concessionárias.

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A juíza também ressaltou que a medida, nos moldes solicitados, teria caráter irreversível e acabaria por esgotar o objeto da ação já na fase inicial, o que é vedado pela legislação.

Apesar de indeferir a implantação imediata do passe livre, a magistrada determinou medidas para assegurar o avanço na regulamentação do benefício. O Estado deverá apresentar nos autos um plano detalhado contendo as etapas para regulamentação do benefício, indicar a fonte do custeio, apresentar estudos de impacto orçamentário e financeiro, assim como o cronograma definitivo de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa.

Confira a decisão na íntegra.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Escola da Magistratura amplia quadro de formadores e fortalece rede de capacitação do Judiciário

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Arte institucional com fundo em degradê verde. No topo, em letras brancas, aparece o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) publicou a Portaria n. 9/2026, que inclui 36 novos integrantes — sete magistrados(as) e 29 servidores(as) — no seu Quadro de Formadores(as), para fins de cadastro no Banco Nacional de Formadores (BNF), mantido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A medida dá continuidade à política de fortalecimento da formação judicial desenvolvida pela Esmagis-MT desde a publicação do Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1, composto por magistrados(as) e servidores(as) certificados em curso credenciado pela Enfam, com carga horária de 80 horas.
Assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a portaria formaliza a inclusão de novos integrantes aptos a atuar em atividades de ensino, pesquisa e produção científica no âmbito da Escola, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura e dos serviços judiciários em Mato Grosso.
Os(as) formadores(as) podem atuar em conferências, palestras, aulas e cursos de formação inicial e continuada, além da supervisão de pesquisas científicas e coordenação de produções acadêmicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
A inclusão dos novos nomes também atende às diretrizes da Resolução Enfam n. 6/2025, que regulamenta o Banco Nacional de Formadores, reunindo profissionais qualificados para atuar em atividades de capacitação promovidas pelas escolas judiciais de todo o país.
Passam a integrar o Quadro de Formadores(as) da Esmagis-MT:
Magistrados(as)
Adair Julieta da Silva;
Frank Eugênio Zakalhuk;
João Alberto Menna Barreto Duarte;
Marcelo Ferreira Botelho;
Myrian Pavan Schenkel;
Olinda de Quadros Altomare;
Raíssa da Silva Santos Amaral.
Servidores(as)
Adriany Sthefany de Carvalho;
Alessandra Carvalho Mariano;
Alessandra Paiva Puertas Fernandes;
Alessandra Viana de Sousa Calestini;
Amanda Andrade de Toledo Perri;
Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira;
Angelo Fabricio de Souza Lima;
Bianca dos Anjos de Oliveira;
Cátia Valéria Maciel de Arruda;
Evelyne Rizziolli Corrêa;
Felipe Santana Vitoriano;
Filipe Santos Ribeiro de Oliveira;
Glaucio Chaim Correia;
José da Guia da Silva Miranda;
Julia Sebastiana Costa dos Santos;
Juliana Bolognesi Trindade Franco;
Kalia Ramos Miranda Farina;
Leandro Cezar Rey Leitão de Figueiredo;
Lucas Freitas Viana;
Maria Eterna Pereira Mello;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury;
Marina Soares Vital Borges;
Meire Rocha do Nascimento;
Paulo Luiz Batista Nogueira;
Rauny José da Silva Viana;
Reginaldo Rossi do Carmo;
Rogeria Borges Ferreira;
Verônica Brandão;
Vinicius Fernandes Alves.
A publicação da Portaria n. 9/2026 dá continuidade às ações iniciadas com o Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1. Na sequência, a Portaria n. 11/2025 promoveu a primeira ampliação desse quadro, incluindo novos profissionais habilitados a atuar em atividades de formação, pesquisa e produção científica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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