Tribunal de Justiça de MT

Justiça em Números: Tribunal de Justiça de MT está entre os 5 tribunais mais bem avaliados do país

Publicado em

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso está entre os cinco tribunais mais bem avaliados do país, conforme o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (29 de agosto), no relatório Justiça em Números 2023. Mato Grosso está no quadrante de melhor desempenho, em todos os gráficos, com mais produtividade de magistrado(a) e servidor(a), menor taxa de congestionamento e menor despesa, o que demonstra o esforço conjunto para o constante aprimoramento da prestação de serviços cada vez mais eficiente à população.
 
O IPC-Jus é um índice que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária. O índice avalia também a quantidade de processos baixados, excluídos os processos de execuções fiscais e penais. Quanto maior seu valor, melhor o desempenho da unidade, significando que ela foi capaz de produzir mais, com menos recursos disponíveis.
 
 
“O desempenho apresentado por Mato Grosso se deu em razão do foco e desempenho apresentado por magistrados e servidores do primeiro e segundo graus de jurisdição”, explica o coordenador da Coordenadoria de Planejamento do TJMT, Afonso Maciel.
 
São classificados como tribunais de médio porte os tribunais da Bahia, Santa Catarina, Goiás, Pernambuco, Distrito Federal e Territórios, Ceará, Pará, Mato Grosso, Maranhão e Espírito Santo.
 
A juíza auxiliar da Presidência do TJMT, Viviane Brito Rebello esteve em Brasília na apresentação do relatório do CNJ, que ocorreu durante a 2ª Reunião Preparatória do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Para a magistrada,
esse resultado é uma soma de fatores.
 
“Eu reputo essa boa colocação, a gente tem se mantido em boas colocações, por conta do envolvimento das gestões em trazer para a prestação jurisdicional tudo o aquilo que é necessário para que a Justiça se desenvolva corretamente atendendo o objetivo que é trazer a resposta para a sociedade, dos conflitos que são trazidos ao Judiciário. São investimentos que têm sido feitos em todos os aspectos. Estamos fazendo troca de links em todas as comarcas que gerará uma melhora de internet e teremos outra realidade, permitindo agilidade na hora de trabalhar com processo eletrônico, mais 25 juízes que tomaram posse recentemente e outros trabalhos que tem sido realizado em relação a funcionalidades, de melhorias de fluxos do próprio processo eletrônico e outras ações que vêm sendo feitas ao longo dos anos”.
 
Índice de Atendimento à Demanda – No Índice de Atendimento à Demanda (IAD), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a produtividade, acima dos 100%. Para se ter uma ideia, a média Brasil no IAD foi 95%. O TJMT superou o atendimento à demanda em 107,6%, ou seja, mesmo com a demanda constante e crescente, num universo de quase 468 mil processos que entraram no Judiciário em 2022, o TJMT tem aumentado a sua produtividade e se mantido dentro de índices satisfatórios.
 
 
“O IAD é a relação entre processo baixado e quantos casos novos ingressam no Judiciário. De cada 100 processos que entraram, baixamos 107 no estoque, ou seja, foram baixados mais processos do que entraram. Estamos atendendo a demanda que vem entrando no Poder Judiciário através dos casos novos e entrando dentro do nosso estoque. O objetivo é ter esse IAD sempre acima de 100% e alcançamos esse objetivo em 2022”, explica Afonso Maciel.
 
“A demanda é crescente e o judiciário olha para o seu desempenho nesse sentido, de buscar nesses principais indicadores atender a demanda, reduzir taxa de congestionamento e buscando reduzir o tempo de tramitação dos processos, que é muito importante em termos de resultado institucional”, completa o coordenador da Coplan.
 
No Primeiro Grau de Jurisdição, nas fases de execução e conhecimento, com destaque maior na fase de execução, Mato Grosso registrou 126%, ficando como terceiro colocado dos tribunais de médio porte, superando a média Brasil, que é de 88%.
 
Taxa de congestionamento – O Justiça em Números 2023 também apresentou números relevantes no que diz respeito à taxa de congestionamento, por tribunal. No Primeiro Grau o TJMT aparece na 3ª colocação, dentre os tribunais de médio porte com a taxa de congestionamento de 67%, abaixo 9 pontos percentuais da média nacional, que teve 76%.
 
A Taxa de Congestionamento mensura o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano-base, em relação ao que tramitou (soma dos pendentes e dos baixados).  
 
 
 
“Esse é um resultado muito positivo. Mato Grosso mais uma vez reduziu sua taxa de congestionamento, tanto a líquida quanto a total, alcançando a terceira posição e com isso mostra o compromisso na melhoria do seu desempenho e dos resultados da organização, focando na redução da taxa de congestionamento como um dos principais indicadores de desempenho da instituição”, destaca Afonso Maciel.
 
O coordenador atribui os resultados positivos do relatório para Mato Grosso na junção das áreas tecnológica e de gestão de pessoas. “Ambas têm papel fundamental no resultado de uma organização. As pessoas capacitadas, preparadas e focadas em entregar o melhor resultado possível, aliadas à tecnologia, sempre vai contribuir com melhores indicadores de desempenho para a instituição”, finalizou.
 
O relatório – A 20ª edição do relatório Justiça em Números, ano-base 2022, reúne dados gerais da atuação do Poder Judiciário, bem como o desempenho da justiça. São informações detalhadas por tribunal e por segmento de justiça, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), sob a supervisão da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Fundo branco. Gráfico com vários quadrantes e as siglas dos tribunais com símbolos de quadrado, triangulo e losango representando tribunais de grande, médio e pequeno porte.
Segunda imagem: Gráfico com fundo branco do IAD por tribunal. No canto esquerdo aparece a justiça estadual e no canto direito a Justiça eleitoral. Ambas representadas por linhas nas cores azul, verde e amarela, e suas porcentagens.
Terceira imagem: Gráfico da taxa de congestionamento das justiças estadual e eleitoral com as respectivas porcentagens e cores divididas entre tribunais de grande, médio e pequeno porte.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Mutirão Fiscal realizado em Barra do Garças com participação do Judiciário arrecada R$ 1,3 milhão

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

Published

on

Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Leia Também:  Tribunal destina quase 7 toneladas de papel para associação de catadores de recicláveis

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Leia Também:  Parceira entre Fapemat e Sebrae fomenta bioeconomia e negócios inovadores na região amazônica

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA