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Justiça determina início imediato de aulas e fixa multa que pode chegar a R$ 100 mil

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Em decisão proferida nesta terça-feira (18), o juiz substituto Magno Batista da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, determinou que o Município de Rondolândia inicie, no prazo máximo de 72 horas, as atividades escolares na rede municipal de ensino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A medida garante ainda o cumprimento da carga horária mínima legal e foi motivada pelo atraso no início do ano letivo, que deveria ter começado em 2 de março de 2026.

A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante da constatação de que as aulas não haviam sido iniciadas e sequer havia previsão concreta para o começo das atividades.

Segundo os autos, o atraso estaria relacionado à não conclusão de uma unidade escolar e à dependência de autorização estadual para uso de estrutura provisória.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou a gravidade da situação e a necessidade de intervenção imediata do Judiciário para garantir o direito fundamental à educação. Na decisão, o magistrado enfatizou os prejuízos diretos causados pela omissão do poder público.

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“O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a ausência de início das aulas compromete o desenvolvimento educacional, pode inviabilizar o cumprimento do calendário escolar, além de gerar prejuízos pedagógicos irreversíveis. Trata-se de dano grave, contínuo e de difícil reparação, sobretudo por atingir crianças e adolescentes, titulares de proteção integral”, justificou.

Além de determinar o início imediato das aulas, ainda que por meio de medidas emergenciais, o juiz estabeleceu prazo de cinco dias para que o Município apresente um plano detalhado com cronograma, locais de funcionamento, inclusive provisórios, e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.

Também deverá ser apresentado calendário escolar atualizado, demonstrando o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei.

Na decisão, o magistrado reforçou que o direito à educação possui eficácia imediata e não pode ser postergado por entraves administrativos, e que cabe ao ente público adotar soluções alternativas que assegurem a continuidade do ensino, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, público que possui prioridade absoluta na garantia de direitos.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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