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Justiça decide que contratos temporários não impedem aposentadoria de professora

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Uma professora de Alta Floresta conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria após ter períodos de trabalho desconsiderados pelo INSS por causa de falhas em registros do sistema previdenciário. A decisão reconheceu que contratos temporários e substituições realizados ao longo da carreira também podem ser usados para comprovar o tempo de magistério.

Na sentença, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a profissional apresentou declarações emitidas por órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná comprovando décadas de atuação na educação básica. Parte desses vínculos não aparecia corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que levou ao indeferimento administrativo do benefício.

Segundo a decisão, erros de registro atribuídos ao poder público não podem prejudicar trabalhadores que conseguem comprovar o exercício da profissão por meio de documentos oficiais. O magistrado entendeu que a soma dos períodos reconhecidos ultrapassou os 25 anos exigidos para a aposentadoria de professora nas regras de transição da Reforma da Previdência.

Perspectiva de gênero

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A sentença também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento levou em consideração a realidade enfrentada por muitas mulheres na educação, marcada por vínculos temporários, instabilidade profissional e dificuldades na consolidação de registros previdenciários ao longo da carreira.

Para o magistrado, exigir que a trabalhadora apresente décadas depois documentos além das certidões oficiais emitidas pelos próprios entes públicos significaria impor um ônus excessivo à profissional da educação.

Implantação do benefício

Com a decisão, o INSS deverá implantar a aposentadoria em até 30 dias, além de pagar os valores retroativos desde julho de 2024. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz reforçou que a fragmentação da trajetória profissional de mulheres docentes, comum em contratos temporários sucessivos, não impede o reconhecimento do tempo de serviço quando houver documentação pública idônea comprovando o exercício do magistério.

Processo nº 1006628-13.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Começa hoje (25) a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação no Judiciário

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Card institucional divulga Semana de Prevenção ao Assédio e à Discriminação. Quatro pessoas aparecem ao centro. Texto destaca ambiente seguro e inclusivo. Data: 25 a 29 de maio.Começa hoje (25 de maio) a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Ao longo dos próximos dias, magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), credenciados(as) e estagiários(as) terão acesso a uma programação voltada à conscientização, ao fortalecimento das relações interpessoais e à promoção de ambientes de trabalho mais seguros.

A abertura oficial será realizada às 14h, no Auditório Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, em Cuiabá, com apresentação artística e cultural.

Na sequência, a professora doutora Celina Ribeiro Coelho da Silva conduzirá palestra sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação, além de apresentar análises relacionadas a estudos realizados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nos últimos anos.

Ao longo da semana, a programação seguirá com novas palestras e rodas de conversa em unidades do interior do Estado, ampliando espaços de escuta, reflexão e diálogo.

A proposta é fortalecer uma cultura institucional em que respeito, inclusão e dignidade estejam presentes nas relações profissionais e humanas.

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Inscreva-se para participar

Confira a programação completa

Autor: Talita Ormond

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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