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Justiça confirma cobrança proporcional da taxa condominial para coberturas em condomínio de Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Proprietários de unidades de cobertura em um condomínio de Cuiabá, acionaram a Justiça para contestar a cobrança diferenciada da taxa condominial, que é calculada com base na fração ideal de cada unidade.

Eles afirmaram que o valor cobrado das coberturas é cerca de 35% maior que o pago pelos apartamentos comuns, sem que haja benefício ou serviço exclusivo que justifique essa diferença. Além disso, alegaram que a convenção original previa um rateio igualitário, e que a mudança para o critério proporcional teria sido feita de forma irregular, sem a aprovação formal necessária.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisou o caso e, por unanimidade, manteve a sentença que considerou legal o critério adotado pelo condomínio.

Conforme o relator da decisão, desembargador Dirceu dos Santos, “a convenção condominial regularmente aprovada em assembleia de constituição, com presença de todos os condôminos originários e registro em cartório competente, adquire eficácia plena e força vinculante para todos os condôminos, inclusive os adquirentes posteriores, nos termos do art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil”.

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Sobre a alegação de que a cobrança maior às unidades de cobertura viola o princípio da isonomia, o Tribunal esclareceu que “a fração ideal não guarda correlação necessária com o uso efetivo das áreas comuns, mas sim com a representatividade jurídica e econômica da unidade autônoma no conjunto condominial… servindo como parâmetro jurídico-objetivo para o rateio das despesas comuns”.

Diante disso, o recurso dos proprietários das coberturas foi negado, e eles foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da causa.

Processo nº 1003783-08.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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