Tribunal de Justiça de MT

Justiça condena concessionária por conta de luz paga, mas protestada, em Primavera do Leste

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por protesto indevido de uma fatura já paga e confirmou o pagamento de indenização por danos morais, além da devolução em dobro do valor cobrado do consumidor, morador de Primavera do Leste. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

O consumidor quitou uma conta de energia, mas, mesmo assim, teve o débito levado a protesto em cartório. Para conseguir retirar o protesto, ele acabou pagando novamente a mesma fatura, o que resultou em cobrança em duplicidade. Diante da situação, buscou a Justiça para declarar a inexistência do débito, pedir a devolução do valor pago a mais e a indenização pelos danos sofridos.

Em primeira instância, a concessionária foi condenada a restituir em dobro o valor pago indevidamente e a pagar R$ 3 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TJMT, alegando que o protesto seria legítimo, já que a dívida estava em aberto no momento em que o título foi enviado ao cartório, e que não haveria dano moral.

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Ao analisar o recurso, o relator explicou que o procedimento de protesto passa por etapas e que existe diferença entre o protocolo do título no cartório e a lavratura do protesto, que é quando o protesto se concretiza. Segundo o entendimento da Câmara, se o pagamento ocorre antes da lavratura, cabe ao credor providenciar a desistência do protesto.

No caso julgado, ficou comprovado que o pagamento foi realizado antes da efetivação do protesto, mas a concessionária não interrompeu o procedimento. Para o colegiado, essa conduta caracteriza falha na prestação do serviço e excesso no direito de cobrança.

A decisão também destacou que, em situações de protesto indevido de dívida já paga, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de prova específica do prejuízo, pois o constrangimento e os transtornos ao consumidor são evidentes.

Processo nº 1001193-93.2024.8.11.0039

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Corrida da Justiça e Cidadania une esporte e solidariedade em Rondonópolis

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Esporte, solidariedade, saúde, cidadania e inclusão social estarão reunidos em um único evento em Rondonópolis. No dia 16 de agosto, a cidade receberá a 2ª edição da Corrida da Justiça e Cidadania, que unirá em duas modalidades atletas, famílias, amigos e amantes do esporte em uma manhã de prática esportiva e solidariedade.
Para quem busca competir, a corrida de 7 km terá diferentes categorias e premiações. Já a caminhada de 3 km, com caráter participativo e sem classificação, será a opção para aqueles que desejam apenas praticar uma atividade física e compartilhar um momento de integração.
Promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis, a iniciativa busca aproximar o Poder Judiciário de Mato Grosso, as forças de segurança pública e a sociedade civil. A largada está prevista para 6h30, em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic, em Rondonópolis.
Solidariedade

A corrida tem como principal objetivo arrecadar recursos financeiros para doação à Escola Louis Braille. A instituição atua no município há mais de quatro décadas, promovendo a reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência visual. Atualmente, são atendidos cerca de 230 alunos de todas as idades.
“Quando o Judiciário participa de iniciativas que dialogam diretamente com a comunidade, ele amplia a sua capacidade de gerar impacto positivo. Essa corrida vai além da competição. Ela tem essa característica de buscar o envolvimento coletivo em prol de uma causa social”, destaca a diretora do Fórum de Rondonópolis, juíza Aline Quinto Bissoni.
Inscrições
As inscrições seguem abertas e podem ser realizadas de forma on-line pelo site da Acrono Esportes. Os valores são de R$ 69,00 para servidores do Fórum e integrantes da segurança pública, e de R$ 129,00 para o público geral. Ambos são acrescidos de taxa de serviço da plataforma.
Premiação

Na corrida de 7 km, haverá premiação para as categorias competitivas, nos gêneros masculino e feminino. Na categoria geral, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 1.800,00, R$ 1.300,00, R$ 900,00, R$ 650,00 e R$ 500,00.
Nas categorias servidores do Fórum de Rondonópolis, atletas de Rondonópolis e segurança pública, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 500,00, R$ 400,00, R$ 300,00, R$ 200,00 e R$ 100,00.
Na categoria pessoas com deficiência, haverá premiação de R$ 500,00 para o 1º lugar de cada subcategoria, nas divisões masculina e feminina, desde que haja pelo menos 10 inscritos confirmados na respectiva subcategoria. Caso contrário, será mantida a premiação com troféu.
Na categoria faixa etária, serão premiados com troféus os atletas classificados do 1º ao 3º lugar em cada faixa. Todos os participantes que concluírem a corrida ou a caminhada receberão medalha de participação.
Treino oficial
Como parte da programação de preparação para a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania, a organização do evento realizará um treino oficial para o percurso de 7 km. A atividade acontecerá no dia 25 de julho, às 6h, com concentração no Fórum de Rondonópolis.
O treino é gratuito e será aberto ao público de todas as categorias. Os participantes terão a oportunidade de se preparar para a prova e conhecer o percurso oficial de 7 km. A ação oferecerá suporte ao público, como hidratação, banheiros, frutas e ambulância.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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