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Juros limitados e venda casada barrada garantem alívio ao consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado assegurou a um consumidor a revisão de cláusulas de um financiamento de veículo. O acórdão, relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, limitou juros considerados abusivos e reconheceu a prática de venda casada na contratação de seguro.

A demanda teve origem em uma ação revisional proposta para contestar cobranças consideradas indevidas em um contrato de financiamento. Entre os pontos questionados estavam juros acima da média de mercado, imposição de seguro, tarifas e a capitalização mensal.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que as tarifas de cadastro e avaliação foram mantidas, pois houve comprovação do serviço e respeito às regras do Banco Central. Também foi reconhecida a legalidade do financiamento do IOF dentro do próprio contrato.

Contudo, a Câmara identificou abusividade nos juros remuneratórios. A taxa pactuada ultrapassava significativamente a média divulgada pelo Banco Central, o que permitiu a limitação judicial e a restituição simples dos valores pagos a mais.

Outro ponto foi a contratação do seguro de proteção financeira. A ausência de liberdade para escolha da seguradora configurou venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a cláusula foi anulada e os valores cobrados deverão ser devolvidos.

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A Turma concluiu não haver dano moral, por entender que a cobrança de encargos, por si só, não viola a dignidade do consumidor. O recurso do banco foi negado e o da autora, parcialmente provido.

Processo nº 1001564-45.2023.8.11.0022

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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