Tribunal de Justiça de MT
Juizado Volante Ambiental de Cáceres apreende quase duas toneladas de carvão vegetal
Publicado em
22 de agosto de 2025por
Da Redação
Uma denúncia anônima ao Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Cáceres resultou na apreensão de 1.770 quilos de carvão vegetal, na tarde desta quinta-feira (21 de agosto), em Cáceres. O material estava armazenado irregularmente próximo a um córrego no bairro Cavalhada. Toda a ação contou com o apoio da guarnição da 1ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental cacerense e os sargentos da Polícia Militar Ambiental, Waisteim e Silva Mendes, do Juvam.
Foram apreendidos 350 sacos de carvão de três quilos e 40 sacos de carvão de 18 quilos armazenados na residência. O carvão foi levado para a sede do fórum, onde a juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, titular da 5ª Vara, decidirá o destino da mercadoria. A entrada da equipe na propriedade foi autorizada pelo proprietário. A denúncia anônima informou que o homem seria proprietário de uma carvoaria. Até o momento ele nega a informação, mas confirmou que armazenava mercadoria de origem vegetal sem nota fiscal e documentos de autorização. A investigação prossegue.
“A Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, diz que armazenar produtos de origem vegetal sem documentos é crime. Ele assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pelo armazenamento irregular e deve se apresentar em juízo. “Para ele o prejuízo foi grande porque não vai reaver o carvão e, possivelmente, terá que prestar serviços à comunidade e pagar cestas básicas”, explicou o policial ambiental.
Silva Mendes explica que as denúncias anônimas ao Juvam de Cáceres são extremamente importantes porque a área atendida é muito extensa. “A denúncia ajuda muito. Vale ressaltar que mantemos completo sigilo quanto ao denunciante. Temos várias denúncias diariamente, principalmente de pesca irregular, desmatamento e maus-tratos a animais. Atendemos a todas elas e isso só é possível com o apoio da população que vê a coisa errada e denuncia”, afirma o sargento.
Lei do Crime Ambiental
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei classifica cinco tipos de crimes ambientais: contra a fauna; contra flora; poluição e outros crimes ambientais; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; e crimes contra a administração ambiental.
Em 2020, foi acrescido ao artigo 32 da Lei nº 9.605, um parágrafo que aumenta a pena quando os animais, alvo de maus-tratos forem cães e gatos. A Pena passou a ser de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Impacto do carvão vegetal irregular
O armazenamento irregular de carvão vegetal traz sérios riscos para a saúde e o meio ambiente. Do ponto de vista da saúde humana, o manuseio e a proximidade com o carvão, especialmente se mal embalado ou em locais abertos, expõem as pessoas a partículas finas e outros compostos voláteis. A inalação dessas substâncias pode causar problemas respiratórios como asma, bronquite e enfisema pulmonar, além de irritação nos olhos e nas mucosas. A exposição prolongada está associada a doenças mais graves, como câncer de pulmão.
Além dos perigos para a saúde, o armazenamento e a produção ilegal de carvão vegetal causam um impacto ambiental significativo. Essa atividade é frequentemente associada ao desmatamento, pois a matéria-prima (madeira) muitas vezes é extraída de forma clandestina e insustentável. O processo de queima da madeira em fornos irregulares libera gases poluentes na atmosfera, como o monóxido de carbono e dióxido de enxofre, que contribuem para a poluição do ar e o aumento do efeito estufa. Além disso, a falta de controle na produção pode contaminar o solo e a água, prejudicando a biodiversidade local.
Fotos: Juvam Cáceres
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)
Published
9 horas agoon
3 de julho de 2026By
Da Redação
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)
Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
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PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
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Direito Público e Coletivo |
Desembargador Gilberto Lopes Bussiki |
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Direito Privado |
Desembargador Deosdete Cruz Junior |
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Direito Criminal |
Desembargador Gilberto Giraldelli |
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Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado Telefone: (65) 99989-5920 |
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O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:
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PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ |
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiza: Célia Regina Vidotti Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juiz: José Mauro Nagib Jorge Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes Telefone: (65) 99949-0558
Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho Júnior Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso Telefone: (65) 99329-1571 |
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Turmas Recursais |
Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juiz: Francisco Ney Gaíva Gestora: Izabela Gomes da Silva Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Katia Rodrigues Oliveira Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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