Tribunal de Justiça de MT

Juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária tem 4 propostas de Enunciados aprovadas no STJ

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O Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) obteve mais um importante reconhecimento em âmbito nacional. A juíza coordenadora do NCJUD-TJMT, Henriqueta Lima, teve sua proposta de enunciado sobre compartilhamento estratégico e seguro de dados admitida e aprovada, durante o 1º Congresso STJ da 1ª Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, entre os dias 15 e 17 de dezembro.
A aprovação consolida a visão do NCJUD como um ator fundamental na modernização da administração da Justiça, focada na racionalização da gestão jurisdicional e na observância rigorosa da Lei Geral de Proteção de Dados.
O pilar da cooperação e segurança de dados
A proposta, classificada como Institucional, admitida e aprovada, estabelece diretrizes essenciais para a administração da Justiça ao vincular a eficiência à segurança da informação:
“O compartilhamento estratégico e seguro de dados e recursos entre os Núcleos de Cooperação Judiciária, órgãos do Poder Judiciário e instituições parceiras é medida essencial à racionalização da gestão jurisdicional e a prevenção de duplicidades, devendo observar os princípios da eficiência, da publicidade e da proteção de dados pessoais”.
Justificativa: desburocratização e governança
A justificativa para o enunciado está diretamente ligada à condição de Henriqueta Lima como juíza coordenadora do NCJUD-TJMT e à necessidade de desenvolver uma cultura da cooperação, visando a desburocratização do processo.
O compartilhamento estratégico de dados e recursos é visto como um pilar da governança judicial focado na eficiência e celeridade. A proposta alinha-se a diversas normas vigentes:
O Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 67, já prevê a cooperação como instrumento essencial para a realização célere e eficiente dos atos processuais.
A Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o tema.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece os parâmetros para o tratamento responsável e seguro dessas informações.
Ao viabilizar o intercâmbio de informações entre órgãos cooperantes e o Núcleo de Cooperação Judiciária, o Judiciário fortalece a inteligência institucional, assegurando maior previsibilidade e efetividade das políticas de cooperação.
A informação passa a ser tratada como um ativo público estratégico, indispensável à efetividade e à transparência da Justiça contemporânea. A proposta prevê, inclusive, a criação de ferramentas como um formulário eletrônico ou um sistema único para formalização dos pedidos de cooperação, evitando-se duplicidade, retrabalho e perda de informações.
Outros três enunciados apresentados, admitidos e aprovados
Além do enunciado Institucional, a juíza Henriqueta Lima teve outras três propostas admitidas e aprovadas no Congresso do STJ, demonstrando a ampla atuação do NCJUD em diferentes áreas do Direito:
Direito Processual Civil (409): Um enunciado pré-aprovado que estabelece que a sentença que decreta a interdição possui, como regra, natureza constitutiva e efeitos ex nunc (não retroativos), em consonância com a jurisprudência do STJ.
Direito Civil – Família (1031): Um enunciado admitido que determina que a fixação de alimentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve considerar o nível de suporte exigido, o tempo e os custos despendidos pelo cuidador, bem como as necessidades terapêuticas e educacionais específicas.
Eixo Penal (46): Uma proposta admitida que visa a celeridade e economia processual, ao dispensar a requisição de informações ao juízo de origem em processos de habeas corpus quando os autos eletrônicos estiverem integralmente disponíveis, salvo em caso de questão nova não submetida à primeira instância.
Entendendo o conceito de enunciado
No contexto jurídico, um enunciado representa uma proposição sintética e clara, aprovada em congressos e eventos de alto nível, que visa uniformizar a interpretação de normas e a orientação de precedentes. Embora não possuam força de lei, os enunciados são instrumentos valiosos de orientação doutrinária e jurisprudencial, essenciais para garantir segurança jurídica e previsibilidade às decisões.
A admissão e aprovação desses quatro enunciados representam um marco de projeção nacional para o NCJUD-TJMT e fortalecem sua posição como agente de transformação e referência em cooperação judiciária.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Escola da Magistratura amplia quadro de formadores e fortalece rede de capacitação do Judiciário

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Arte institucional com fundo em degradê verde. No topo, em letras brancas, aparece o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) publicou a Portaria n. 9/2026, que inclui 36 novos integrantes — sete magistrados(as) e 29 servidores(as) — no seu Quadro de Formadores(as), para fins de cadastro no Banco Nacional de Formadores (BNF), mantido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A medida dá continuidade à política de fortalecimento da formação judicial desenvolvida pela Esmagis-MT desde a publicação do Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1, composto por magistrados(as) e servidores(as) certificados em curso credenciado pela Enfam, com carga horária de 80 horas.
Assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a portaria formaliza a inclusão de novos integrantes aptos a atuar em atividades de ensino, pesquisa e produção científica no âmbito da Escola, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura e dos serviços judiciários em Mato Grosso.
Os(as) formadores(as) podem atuar em conferências, palestras, aulas e cursos de formação inicial e continuada, além da supervisão de pesquisas científicas e coordenação de produções acadêmicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
A inclusão dos novos nomes também atende às diretrizes da Resolução Enfam n. 6/2025, que regulamenta o Banco Nacional de Formadores, reunindo profissionais qualificados para atuar em atividades de capacitação promovidas pelas escolas judiciais de todo o país.
Passam a integrar o Quadro de Formadores(as) da Esmagis-MT:
Magistrados(as)
Adair Julieta da Silva;
Frank Eugênio Zakalhuk;
João Alberto Menna Barreto Duarte;
Marcelo Ferreira Botelho;
Myrian Pavan Schenkel;
Olinda de Quadros Altomare;
Raíssa da Silva Santos Amaral.
Servidores(as)
Adriany Sthefany de Carvalho;
Alessandra Carvalho Mariano;
Alessandra Paiva Puertas Fernandes;
Alessandra Viana de Sousa Calestini;
Amanda Andrade de Toledo Perri;
Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira;
Angelo Fabricio de Souza Lima;
Bianca dos Anjos de Oliveira;
Cátia Valéria Maciel de Arruda;
Evelyne Rizziolli Corrêa;
Felipe Santana Vitoriano;
Filipe Santos Ribeiro de Oliveira;
Glaucio Chaim Correia;
José da Guia da Silva Miranda;
Julia Sebastiana Costa dos Santos;
Juliana Bolognesi Trindade Franco;
Kalia Ramos Miranda Farina;
Leandro Cezar Rey Leitão de Figueiredo;
Lucas Freitas Viana;
Maria Eterna Pereira Mello;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury;
Marina Soares Vital Borges;
Meire Rocha do Nascimento;
Paulo Luiz Batista Nogueira;
Rauny José da Silva Viana;
Reginaldo Rossi do Carmo;
Rogeria Borges Ferreira;
Verônica Brandão;
Vinicius Fernandes Alves.
A publicação da Portaria n. 9/2026 dá continuidade às ações iniciadas com o Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1. Na sequência, a Portaria n. 11/2025 promoveu a primeira ampliação desse quadro, incluindo novos profissionais habilitados a atuar em atividades de formação, pesquisa e produção científica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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