Tribunal de Justiça de MT

Juiz da Vara do Meio Ambiente realiza palestra no Conselho Estadual de Educação

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O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) e do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), Antonio Horácio da Silva Neto, ministrou a palestra “A educação ambiental como elemento transformador da sociedade” durante sessão plenária do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE-MT), a convite do presidente do órgão, conselheiro Gelson Menegatti Filho, terça-feira (02).
 
O magistrado destacou a necessidade da mudança de comportamento da sociedade, que, segundo ele, se dará somente a partir da massificação das informações sobre a necessidade da preservação e da recuperação do meio ambiente. “Essa mudança de comportamento, de hábitos, passa necessariamente pela educação em todos os níveis, seja no ensino, pesquisa e extensão. É preciso criar uma consciência ambiental efetiva e coletiva, com ações proativas de todos”, disse.
 
Após a palestra, Antonio Horácio respondeu a questionamentos sobre a atuação do órgão judiciário ambiental e os projetos que são desenvolvidos pelo Juvam em defesa do meio ambiente.
 
Para o presidente do Conselho, Gelson Menegatti Filho, a participação do magistrado foi oportuna e necessária, pois o Conselho Estadual de Educação está trabalhando na confecção da resolução sobre as Diretrizes Curriculares para a Educação Ambiental no Sistema de Ensino do Estado de Mato Grosso. “O texto inicial está em tramitação interna, com uma proposta estruturada que demarca um campo político de valores e práticas, com novas exigências de posturas e ações em defesa da vida e da sobrevivência humana e dos seres vivos em geral, comprometendo nossas populações com o cuidado da terra, de seus povos e seus recursos naturais”, destacou.
 
O texto ainda vai passar nas comissões temáticas do Conselho Estadual de Educação visando seu aprimoramento. A Vara Especializada do Meio Ambiente e do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá colocou sua equipe interdisciplinar à disposição para auxiliar na formatação do documento, conforme as normas e diretrizes estabelecidas na legislação ambiental em vigor. Após o parecer das comissões temáticas, o plenário do Conselho Estadual de Educação deliberará sobre o texto final a ser aprovado e publicado.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1:Juiz posa ao lado de conselheiros do CEE-MT durante a sessão terça-feira. Todos estão em pé. O magistrado está no centro da foto e usa terno azul escuro.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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