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Judiciário realiza ‘Encontro Nacional da Justiça Restaurativa’ a partir desta quarta-feira

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O “I Encontro Nacional de Justiça Restaurativa e a Transformação da Cultura Institucional”, que será realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, nos dias 18 e 19 de outubro, em Cuiabá, reunirá os principais nomes nacionais e internacionais do meio jurídico e acadêmico, que irão compartilhar experiências sobre diferentes estratégias utilizadas para a expansão da Justiça Restaurativa no ambiente institucional.
 
O encontro é promovido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e será realizado exclusivamente de forma presencial, no Plenário I ‘Desembargador Wandyr Clait Duarte’, na sede do Tribunal de Justiça.
 
A abertura será realizada no dia 18 (quarta-feira), às 8h30, pela presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, e também presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), desembargadora Clarice Claudino da Silva, com a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Luiz Philippe Vieira de Mello, e do coordenador do NugJur, o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Túlio Duailibi.
 
O encontro tem o objetivo de promover reflexões sobre a necessidade de mudanças profundas nas relações institucionais, orientadas para uma abordagem mais humanizada e restaurativa. A Justiça Restaurativa é reconhecida principalmente pela capacidade de reconstruir relacionamentos e de oferecer caminhos inovadores para a transformação das práticas judiciais, priorizando a resolução de conflitos de maneira colaborativa e empática. 
 
Programação – Às 9h30, o professor de Sociologia da Eastern Mennonite University do Estado da Virgínia (EUA), Vernon Eugene Jantzi, fará a palestra “Justiça Restaurativa na ambiência Institucional”. 
 
Na sequencia, às 10h40, será realizado o painel 1, com o tema “Bem-viver: fundamentos éticos da Justiça Restaurativa para a convivência na ambiência institucional”, presidido pela juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Amini Haddad Campos, com a participação do professor membro do Programa de Pós-graduação em Ciências da Sociedade e a Clínica de Justiça Restaurativa da Amazônia da Universidade Federal do Pará (UFPA), Nirson Medeiros da Silva Neto e do representante dos Povos Originários, Maike Kumaruara.
 
No início da tarde, das 14h30 às 15h, serão realizados pequenos espaços, os chamados ‘pitches’, para a apresentação de boas práticas empreendidas para expansão da Justiça Restaurativa.
 
A partir das 15h, o painel 2 “Justiça Restaurativa – uma alternativa aos procedimentos administrativos disciplinares”, será presidido pela juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, com a participação da Advogada e Procuradora Aposentada do Estado de São Paulo, Ana Sofia Schmidt de Oliveira e da juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3) e membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Kátia Hermínia Martins Lazarano Roncada.
 
Das 16h30 às 16h50 serão realizados novos ‘pitches’ para a apresentação de inovações relacionadas à Justiça Restaurativa.
 
A partir das 16h50, será ministrado o painel 3 com o tema “Justiça Restaurativa e a Transformação da Cultura Institucional”, presidido pela juíza do Tribunal Justiça do Estado do Paraná e membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Jurema Carolina da Silveira Gomes, com a participação da juíza Federal e coordenadora do Comitê de Macrogestão da Justiça Restaurativa no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Maria Fernanda de Moura e Souza, da supervisora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Carla de Sampaio Grahi e da advogada Carla Maria Zamith Boin.
 
Na quinta-feira (19 de outubro), às 9h, a abertura do encontro terá a apresentação cultural do Coral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Grupo ‘Siriri do Mata Cavalo’.
 
A partir das 9h30, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso fará a apresentação dos trabalhos desenvolvidos no Estado para a consolidação da Justiça Restaurativa. O painel “A experiência da implantação e expansão da Justiça Restaurativa no Estado de Mato Grosso”, será presidido pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Marcelo Nalesso Salmaso, que mediará a apresentação das iniciativas.
 
Os trabalhos serão apresentados pela assessora especial da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para a Justiça Restaurativa, Katiane Boschetti da Silveira, que falará sobre a implantação do Projeto ‘Servidores da Paz’, seguida pela juíza e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Campo Verde, Maria Lúcia Prati que abordará sobre a execução do Programa “Eu e você na Construção da Paz”, e pela juíza e coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca de Lucas do Rio Verde, Cristhiane Trombini Puia Baggio que apresentará o Projeto “Busca Ativa – Retorno Pacificado à Escola”.
 
Das 11h10 às 11h40 serão realizados novos ‘pitches’ para a apresentação de iniciativas ligadas à Justiça Restaurativa.
 
O encerramento do “I Encontro Nacional de Justiça Restaurativa e a Transformação da Cultura Institucional” será realizado com a presença do Cacique Rony Pareci, da Aldeia Wazare, localizada no município de Campo Novo do Parecis (396 km a noroeste de Cuiabá).
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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