Tribunal de Justiça de MT

Instituição financeira é condenada por fraudes em cartão após cancelamento

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal manteve a condenação de uma instituição financeira por fraudes em cartão de crédito, inclusive após o cancelamento solicitado pelo consumidor.
  • A empresa terá de devolver os valores cobrados indevidamente e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Um consumidor de Mato Grosso procurou a Justiça após identificar compras feitas com seu cartão de crédito que ele não reconhecia. O problema começou quando surgiram transações suspeitas e, mesmo depois de comunicar a fraude à instituição financeira e seguir a orientação de cancelar o cartão, novas cobranças continuaram a aparecer em sua fatura. Sem conseguir resolver a situação de forma administrativa, ele recorreu ao Judiciário.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves. Para o colegiado, ficou claro que houve falha no serviço prestado, já que a empresa responsável pelo cartão não conseguiu impedir operações indevidas mesmo após o cancelamento solicitado pelo cliente, o que deveria ter bloqueado qualquer nova utilização.

Leia Também:  Atualização do Sistema PJe 2º Grau é concluída pela equipe de tecnologia do TJMT nesta sexta-feira

Durante o processo, o consumidor demonstrou que agiu com cautela, comunicando a fraude, cancelando o cartão, registrando boletim de ocorrência e buscando atendimento junto à empresa. Por outro lado, a instituição financeira não apresentou provas técnicas capazes de mostrar que as transações foram feitas pelo próprio cliente ou que o sistema de segurança funcionou de forma adequada.

Os desembargadores entenderam que, em casos como esse, a empresa responde pelos prejuízos independentemente de culpa, já que a segurança das operações faz parte do serviço oferecido ao consumidor. As fraudes foram consideradas riscos da própria atividade financeira, que não podem ser repassados ao cliente.

Com base nesse entendimento, foi mantida a decisão que declarou inexistentes os débitos, determinou a devolução dos valores cobrados de forma indevida e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Segundo a relatora, a situação ultrapassou um simples aborrecimento, gerando insegurança e transtornos suficientes para justificar a condenação.

Processo nº 1012380-03.2024.8.11.0006

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Leia Também:  Judiciário define diretrizes de auditoria e capacitação para o exercício de 2026

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

Published

on

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Leia Também:  Você sabia que copo biodegradável não é reciclável?

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Leia Também:  Judiciário define diretrizes de auditoria e capacitação para o exercício de 2026

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA