Tribunal de Justiça de MT

Hotel fica sem água após cobrança ilegal e Justiça mantém indenização de R$ 15,1 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A ação pedia o restabelecimento do fornecimento de água, a anulação de débitos antigos e indenização por danos materiais e morais após corte considerado irregular.

  • TJMT manteve a condenação e declarou ilegais as cobranças prescritas.

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de concessionária de água ao pagamento de R$ 15.170,00 em indenizações, após suspender o fornecimento a um hotel ao exigir pagamento de débitos antigos, que somavam mais de R$ 94 mil.

Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou os recursos das partes e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

De acordo com o processo, a concessionária condicionou a religação do serviço ao pagamento de 88 faturas antigas, referentes ao período de 2013 a 2018, totalizando R$ 94.222,82, valores considerados prescritos e, portanto, inexigíveis. O corte afetou diretamente um estabelecimento comercial do ramo hoteleiro.

A decisão reconheceu que a prática configura meio coercitivo ilegal, uma vez que o corte de serviço essencial só pode ocorrer por inadimplência atual. Apesar disso, ficou comprovado que a consumidora possuía dívida posterior, referente a 39 faturas a partir de outubro de 2020, no valor de R$ 27.794,05, o que foi considerado pelo Tribunal na análise do caso.

Com a interrupção do fornecimento, a proprietária precisou contratar caminhões-pipa para manter o funcionamento do hotel, gerando gasto comprovado de R$ 9.170,00. O valor foi reconhecido como dano material e deverá ser ressarcido.

Além disso, o colegiado manteve a indenização por danos morais em R$ 6 mil, entendendo que o valor é proporcional às circunstâncias, mesmo diante do pedido da autora para elevar a quantia para R$ 15 mil.

A Justiça também afastou a cobrança de multa por suposta fraude no hidrômetro, ao entender que a penalidade foi baseada apenas em documentos unilaterais, sem perícia técnica independente.

Outro ponto rejeitado foi o pedido para cobrar, dentro da mesma ação, a dívida de R$ 27,7 mil, por inadequação da via processual.

Com a decisão, a sentença foi mantida integralmente, incluindo a declaração de inexigibilidade das dívidas antigas.

Processo nº 1007836-61.2024.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Trabalho e capacitação abrem caminho para ressocialização de reeducandas em penitenciária feminina

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Foto que mostra o desembargador Orlando Perri, de camisa azul, conversando com reeducandas durante atividade de trabalho em uma linha de produção industrial.A rotina pesada do cárcere ganha novos contornos dentro da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. Entre máquinas, bobinas e linhas de costura, mulheres privadas de liberdade encontram no trabalho uma chance concreta de reconstruir a própria história, ajudar as famílias e enxergar perspectivas além dos muros da prisão. A avaliação é do desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que visitou a unidade na quarta-feira (27) acompanhado de uma comitiva de autoridades.

Durante a visita, o magistrado conheceu os projetos de trabalho e capacitação profissional desenvolvidos dentro da penitenciária e conversou com internas que hoje atuam em linhas de produção instaladas no próprio presídio. “Quando as pessoas privadas de liberdade têm essa oportunidade, nós verificamos que elas agarram essa oportunidade como se fosse uma tábua de salvação. O trabalho é fundamental para a dignidade da pessoa, mas também para a ressocialização de quem cumpre pena”, afirmou Orlando Perri.

Segundo o desembargador, muitas das mulheres encarceradas nunca tiveram acesso ao mercado formal de trabalho antes da prisão e agora veem na capacitação uma possibilidade real de mudança de vida. “Essas pessoas, uma boa parte delas também nunca tiveram uma profissão, nunca tiveram oportunidade de trabalho. Aqui, elas desejam e anseiam ter essa oportunidade de aprender uma profissão e desenvolver essa profissão não apenas enquanto cumprem pena, mas também quando deixarem a unidade prisional”, destacou.

Perri também ressaltou que o Poder Judiciário atua para cobrar do Estado o cumprimento da Lei de Execução Penal, que prevê o trabalho como direito e dever da pessoa privada de liberdade. “O Judiciário trabalha no sentido de cobrar do Estado aquilo que está estabelecido em lei. A Lei de Execução Penal estabelece como dever do Estado e como direito do preso a oportunidade de trabalho”, completou.

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Reeducanda de uniforma verde e luva azul segura um plástico com uma mão e manuseia uma peça metálica com a outra.Empresas instaladas dentro da unidade

De acordo com a diretora da penitenciária, Keily Adriana Marques, atualmente duas empresas mantêm linhas de produção funcionando dentro da unidade prisional por meio de convênios com a Fundação Nova Chance.

Na empresa Trael, 16 mulheres trabalham na produção de bobinas para transformadores de energia. Já na Centroaço, cerca de 25 reeducandas atuam na fabricação de peças para transformadores e postes de energia. “Essas meninas são voluntárias. Elas passam por um processo seletivo com avaliação psicossocial feita pela equipe técnica da unidade e depois participam de entrevistas com o RH das empresas, como em qualquer emprego”, explicou a diretora.

As internas recebem salário, gratificações e ainda conseguem auxiliar financeiramente os familiares que estão fora da unidade prisional. “Além da remuneração, muitas são mães solos que ajudam no sustento das famílias. Elas também recebem remissão da pena e muitas estão aprendendo uma profissão pela primeira vez”, afirmou Keily.

Outra frente de ressocialização é a oficina de costura inaugurada recentemente dentro do presídio. Atualmente, 71 mulheres passam por capacitação, divididas em três turmas simultâneas. A expectativa é ampliar o projeto para cerca de 120 vagas.

Segundo a diretora, a oficina já possui contrato firmado para a confecção de 110 mil camisetas de uniformes da rede estadual de ensino. “Todos os postos de trabalho serão compostos pelas próprias costureiras daqui da unidade. Além do dever institucional, nós temos uma responsabilidade social de contribuir para que essas pessoas possam sair daqui melhores”, pontuou.

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Foto em plano aberto de um ateliê de costura, com máquinas de costura industriais e tecidos brancos compondo a imagem. “Aqui o tempo passa voando”

Para as reeducandas, o trabalho representa mais do que remuneração. Significa esperança, dignidade e perspectiva de recomeço.

Há quatro anos na unidade, a interna D.M.S contou que decidiu participar do projeto porque enxergou uma oportunidade de ajudar a família e reduzir o tempo de pena. “Aqui passa voando. Lá dentro é uma semana fazendo nada. Aqui a gente ganha remissão, ganha escala, é muito bom”, relatou.

Ela acredita que a experiência poderá abrir portas quando conquistar a liberdade. “Eu ainda quero tentar continuar na empresa lá fora. Vai ajudar muito porque a gente sai daqui com uma mão na frente e outra atrás”, disse.

A reeducanda I.F.C, presa há dois anos, também afirma que o trabalho mudou sua perspectiva de vida. “Eu achei uma melhoria. A gente não trabalhou lá fora e agora está tendo uma oportunidade que vou levar para a minha vida inteira”, afirmou.

Segundo ela, além de ajudar financeiramente os familiares, o trabalho trouxe esperança para o futuro. “Quando eu sair daqui, vou tentar continuar trabalhando. Estou feliz com a oportunidade”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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