Tribunal de Justiça de MT

Falta de CNH não afasta cobertura de seguro, decide Justiça

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Seguradora foi mantida condenada a quitar saldo de empréstimo e pagar R$ 6 mil por danos morais após negar cobertura de seguro sob alegação de que o segurado dirigia sem CNH.

  • O Tribunal entendeu que a falta de habilitação, por si só, não comprova agravamento intencional do risco.

A negativa de cobertura de um seguro prestamista após a morte do segurado, sob a alegação de que ele conduzia veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), levou à condenação da seguradora à quitação do saldo devedor de um empréstimo consignado e ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A empresa tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado.

Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que não houve omissão no acórdão anterior. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a tese sobre agravamento intencional do risco já havia sido analisada.

Segundo o voto, a ausência de habilitação é infração administrativa, mas não basta, por si só, para afastar a cobertura securitária. Para excluir a indenização, seria necessário comprovar que a falta de CNH foi a causa determinante do acidente.

No caso concreto, o boletim de ocorrência apontou que o acidente ocorreu porque um terceiro desrespeitou a sinalização de parada obrigatória. Assim, não foi reconhecido nexo causal entre a falta de habilitação e o evento que resultou na morte do segurado.

A Câmara também manteve a indenização por danos morais. O relator observou que a condenação não se baseou apenas no descumprimento contratual, mas nas circunstâncias específicas da recusa considerada indevida, que gerou insegurança financeira à família em momento de vulnerabilidade.

Processo nº 1021047-89.2021.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Formação de novos juízes inclui uso prático de tecnologia e inteligência artificial
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT promove 2ª edição do Justiça Sem Fronteiras com foco em cidadania e acolhimento

Published

on

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará entre os dias 9 e 19 de junho a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras. A iniciativa levará serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado. As ações acontecerão nos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Porto Esperidião.

Promovida por meio da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a expedição tem como proposta aproximar o Judiciário de populações que vivem distante dos grandes centros urbanos. Além dos atendimentos judiciais, a programação incluirá ações nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração comunitária.

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades de obter serviços públicos. A iniciativa também respeita as particularidades sociais e territoriais das comunidades atendidas, fortalecendo o vínculo entre o Judiciário e a população.

Para o coordenador estadual da Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, com a realização da 2ª edição do Justiça Sem Fronteiras, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso amplia sua atuação, se colocando proativamente mais próximo daqueles que precisam do acolhimento humanizado.

“A Justiça Comunitária tem justamente essa missão de construir pontes onde muitas vezes existem distâncias geográficas e sociais. Quando chegamos a essas comunidades, mostramos que o cidadão não está sozinho e que o acesso aos direitos precisa alcançar todas as pessoas, independentemente de onde elas vivem”, destaca o magistrado.

Leia Também:  Nova Xavantina divulga resultado do processo seletivo de Conciliador

Cartaz Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA