Tribunal de Justiça de MT
Esmagis-MT conclui curso Formação de Formadores Nível 1 com foco em desenvolvimento de competências
Publicado em
14 de maio de 2026por
Da Redação
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) concluiu, nesta terça-feira (12 de maio), o Módulo 3 do curso Formação de Formadores – FOFO Nível 1, marcando o encerramento de uma importante etapa na qualificação de magistrados(as), servidores e profissionais que atuam em interface com o sistema de Justiça.
De acordo com o professor Fernando de Assis Alves, pedagogo e docente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a conclusão do curso representa um avanço significativo na trajetória dos participantes. “Nós estamos concluindo o FOFO Nível 1, então a partir desse momento eles já poderão figurar no Banco Nacional de Formadores da Enfam, credenciados como formadores com a formação completa”, destacou.
O professor Vladimir Santos Vitovsky, juiz federal e também docente da Enfam, ressaltou o caráter integrador do módulo final. “Esse é o módulo 3, o módulo final do Nível 1 do FOFO, que funciona como uma espécie de conclusão dessa etapa formativa, uma retomada do que foi visto anteriormente”, afirmou.
Entre os exemplos citados, está a aplicação das metodologias no aprimoramento de atividades sensíveis da magistratura. “Ajuda, por exemplo, na condução de audiências de depoimento especial, evitando a revitimização e a violência institucional. O curso trabalha o desenvolvimento de conhecimento, habilidades e atitudes, que são fundamentais para o exercício da magistratura”, completou.Autor: Lígia Saito
Fotografo: Lucas Figueiredo
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Published
2 horas agoon
6 de julho de 2026By
Da Redação
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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