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Esmagis-MT conclui curso Formação de Formadores Nível 1 com foco em desenvolvimento de competências

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) concluiu, nesta terça-feira (12 de maio), o Módulo 3 do curso Formação de Formadores – FOFO Nível 1, marcando o encerramento de uma importante etapa na qualificação de magistrados(as), servidores e profissionais que atuam em interface com o sistema de Justiça.
Realizado na sede da Escola, o módulo final consolidou os conhecimentos desenvolvidos ao longo da formação, reunindo atividades práticas e reflexivas voltadas ao aperfeiçoamento das competências necessárias à atuação como formador no âmbito das escolas judiciais.
Homem branco sorridente de cabelos curtos escuros, vestindo terno cinza, camisa branca e gravata vermelha, posa à frente de uma parede branca. Ao fundo, diversos post-its coloridos estão organizados em colunas e linhas, indicando um painel de planejamento ou lousa de atividades. De acordo com o professor Fernando de Assis Alves, pedagogo e docente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a conclusão do curso representa um avanço significativo na trajetória dos participantes. “Nós estamos concluindo o FOFO Nível 1, então a partir desse momento eles já poderão figurar no Banco Nacional de Formadores da Enfam, credenciados como formadores com a formação completa”, destacou.
Segundo ele, o terceiro módulo teve como objetivo central a sistematização dos conteúdos trabalhados nos módulos anteriores, com foco na vivência prática e no desenvolvimento de competências pedagógicas. “Esse módulo congrega a sistematização do que foi visto nos módulos 1 e 2, aprofundando e consolidando competências e preparando os participantes para atuar em sala de aula, priorizando o protagonismo do aluno por meio das metodologias ativas”, explicou.
Homem branco sorridente de cabelos curtos escuros, vestindo terno cinza, camisa branca e gravata vermelha, posa à frente de uma parede branca. Ao fundo, diversos post-its coloridos estão organizados em colunas e linhas, indicando um painel de planejamento ou lousa de atividades. O professor Vladimir Santos Vitovsky, juiz federal e também docente da Enfam, ressaltou o caráter integrador do módulo final. “Esse é o módulo 3, o módulo final do Nível 1 do FOFO, que funciona como uma espécie de conclusão dessa etapa formativa, uma retomada do que foi visto anteriormente”, afirmou.
Durante as atividades, foram revisados conceitos fundamentais, como planejamento de ensino e diretrizes pedagógicas da Enfam, além da apresentação de novas estratégias metodológicas. “É um momento de consolidação, em que se reassenta tudo aquilo que foi trabalhado nos módulos 1 e 2 e ainda se incorporam novas metodologias ativas. Fechamos com uma reflexão sobre o que é ser formador numa escola judicial e qual postura deve ser adotada”, pontuou.
Prática profissional
Para os participantes, a formação representa uma ferramenta concreta de melhoria do desempenho profissional. O juiz Marcelo Ferreira Botelho, titular da Primeira Vara de Pontes e Lacerda, aprovou a iniciativa. “O curso foi excelente. Tivemos no módulo 1 bastante prática, no módulo 2 o aprofundamento teórico e, agora, no módulo 3, a consolidação de todo esse conhecimento, reorganizando as práticas para aplicação em sala de aula”, avaliou.
Ele enfatizou que o conteúdo abordado vai além da formação pedagógica, refletindo diretamente na atuação cotidiana de magistrados e servidores. “O curso é sempre voltado à prática profissional, ao desenvolvimento de competências e ao aperfeiçoamento do contexto de trabalho. Ele contribui para melhorar a atuação do magistrado e do servidor no dia a dia”, destacou.
Entre os exemplos citados, está a aplicação das metodologias no aprimoramento de atividades sensíveis da magistratura. “Ajuda, por exemplo, na condução de audiências de depoimento especial, evitando a revitimização e a violência institucional. O curso trabalha o desenvolvimento de conhecimento, habilidades e atitudes, que são fundamentais para o exercício da magistratura”, completou.
Com carga horária distribuída em três módulos — presencial, a distância e presencial —, o curso seguiu as diretrizes pedagógicas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, priorizando a formação por competências e o uso de metodologias ativas. Com a conclusão do Fofo Nível 1, os participantes passam a fortalecer a rede de formadores e contribuir para o aprimoramento da formação judicial no Estado e no país.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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