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Esmagis: curso de Inteligência Artificial chega à 4ª turma e impulsiona modernização do Judiciário

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Foto colorida e horizontal de treinamento. Desembargador Lídio Modesto está em pé, à direita. Ele segura microfone e fala para plateia de aproximadamente 40 pessoas sentadas em cadeiras em um semicírculo. Muitos dos participantes estão olhando para o palestrante, e há mesas e notebooks visíveis.Nesta sexta-feira (12 de dezembro) será finalizada a quarta turma do curso “InovaGPT: Transformando a Gestão Judicial com Inteligência Artificial” – Módulo 1. Promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a capacitação tem duração de três dias (10 a 12 de dezembro), é voltada a magistrados(as) e assessores(as) e conduzida pelo eixo “Tecnologia Digital” da Escola, sob responsabilidade do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.

Realizado a partir de exercícios práticos, o curso tem alcançado resultados expressivos, com grande número de interessados. Segundo o desembargador, o programa se destaca pela qualidade do conteúdo e pela atuação do instrutor, juiz Vinícius Galhardo. “Tenho certeza que, pelo sucesso que é, pela entrega que existe e pelo material desenvolvido com muito carinho pela Escola da Magistratura, nossos servidores e magistrados têm hoje uma qualificação muito melhor para trabalhar com essa ferramenta que chegou para ficar. É uma ferramenta disruptiva, que permite que os trabalhos sejam feitos de forma célere, dando maior qualidade de vida para o servidor e para o magistrado”, afirmou.

O desembargador ressalta que o curso foi pensado especialmente para atender às demandas do Estado e incentivar o aprofundamento no uso de tecnologias emergentes. Ele destaca que a inteligência artificial tem proporcionado mais agilidade e eficiência no trabalho, além de melhorar a qualidade de vida dos profissionais. “É uma carga informacional gigantesca à nossa disposição”, disse. “A grande maioria dos magistrados premiados recentemente já utiliza IA, o que mostra que esse é um caminho sem volta e que estamos perdendo o medo da usabilidade do sistema.”

Com a boa receptividade do público, para 2026 a Esmagis-MT planeja expandir o curso InovaGPT para alcançar servidores e magistrados que atuam em regiões mais distantes da capital. Segundo o desembargador, o objetivo é ampliar o debate sobre inteligência artificial. “Queremos interiorizar o curso e trazer pessoas com conhecimento avançado para discutir temas que hoje movimentam não só Mato Grosso, mas o mundo inteiro”, afirmou. “Nosso curso, no meu ponto de vista, é o melhor do Brasil — e queremos somar ainda mais e realizar eventos aqui na Esmagis.”

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Instrutor

Com carga horária de 20 horas/aula, o curso é ministrado pelo juiz de Direito Vinícius Paiva Galhardo, integrante do INOVAJUS do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e formador credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Segundo o magistrado, o TJMT tem se destacado nacionalmente pela rapidez na adoção de novas tecnologias. “O nosso Tribunal de Justiça está muito à frente do tempo”, afirmou. Ele explica que, desde o início de 2025, magistrados e servidores vêm passando por capacitações contínuas em inteligência artificial. “Hoje nós temos praticamente todo o Tribunal com um conhecimento mínimo de IA”, destacou.

Galhardo ressalta que o objetivo central da formação é aprimorar a qualidade da prestação jurisdicional e reduzir o tempo de resposta ao cidadão. “É um curso voltado para a prática, uma demonstração de como utilizar a inteligência artificial na gestão de gabinete. E o principal que a gente sempre busca com isso é qualidade na prestação da tutela judicial e melhorar ainda mais o tempo de espera na resposta judicial”, explicou. O juiz avalia o resultado como “100% positivo” e aponta a recente conquista do Selo Diamante do CNJ como reflexo direto do esforço institucional aliado ao uso de novas tecnologias. “Tudo isso é resultado de muito esforço de todos nós e também das novas tecnologias. A inteligência artificial é uma delas e já vem sendo implementada pelo Tribunal desde o início do ano”, completou.

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Para o juiz Edson Dias Reis, da 2ª Turma Recursal (Gabinete 2), essa capacitação é extremamente relevante para a atividade em gabinete. “Para quem iniciou no Judiciário há mais de 30 anos com a máquina de datilografia, a gente vê o avanço da tecnologia no intuito de nos auxiliar, não nos substituir, mas de nos auxiliar. Não tem como hoje o magistrado exercer a sua função para cumprimento de metas e entregar uma prestação jurisdicional célere e eficiente sem o uso da inteligência artificial.”

A atividade pedagógica teve início em 10 de dezembro, com 4h de atividades na modalidade EAD, com acesso livre pela plataforma Moodle. Nos demais dias, as atividades ocorrem presencialmente, na Esmagis, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Ao longo da ação pedagógica, serão abordados os seguintes tópicos: introdução à Inteligência Artificial Generativa e ao Chat GPT, configurações básicas do GPT para uso no Judiciário, princípios de criação de prompts eficazes e oficinas práticas, envolvendo o desenvolvimento de prompts para audiência de custódia, recebimento de petição inicial (cível e criminal), despacho saneador e relatório de sentenças.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito e Keila Maressa

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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