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Erro em certificado impede professora de assumir cargo e gera indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de ensino foi condenada a indenizar candidata após erro em certificado provocar sua exclusão de processo seletivo para professora temporária.
  • A falha gerou pagamento por danos materiais, pela perda da oportunidade de contratação e também por danos morais.

Um erro na emissão de certificado de curso de extensão levou à desclassificação de uma candidata em processo seletivo para professor temporário da rede estadual de ensino e resultou na condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 77.896,81 por danos materiais, com base na teoria da perda de uma chance, e R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com majoração dos honorários advocatícios para 13% sobre o valor da condenação.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu a aplicação da teoria da perda de uma chance. Para os desembargadores, as inconsistências no certificado eliminaram uma oportunidade concreta e real de contratação temporária, já que a candidata teve a pontuação bloqueada e ficou impedida de assumir o cargo por mais de um ano. Assim, a instituição foi responsabilizada pelos prejuízos materiais decorrentes da frustração dessa chance profissional.

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A autora relatou que concluiu o curso “Literatura Infanto Juvenil e Contação de Histórias” e apresentou o certificado no processo seletivo simplificado. Divergências nas informações do documento, como datas, carga horária e código de autenticação, geraram suspeita sobre sua autenticidade e motivaram a abertura de procedimento administrativo pela Secretaria de Estado de Educação.

A instituição recorreu, alegando cerceamento de defesa e sustentando que o certificado apresentado não teria sido emitido por seus sistemas oficiais. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou a preliminar ao entender que o julgamento poderia ocorrer com base nas provas documentais já constantes nos autos.

No mérito, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Segundo o voto, cabe à instituição assegurar a regularidade e a fidedignidade das informações constantes nos certificados que emite.

Também foi reconhecido o dano moral, pois a situação ultrapassou mero aborrecimento. A inconsistência documental gerou suspeita de uso de certificado inidôneo em processo seletivo público e impediu o exercício da atividade docente por período prolongado.

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Processo nº 1010073-54.2021.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento debate papel da Inteligência na execução penal e ressocialização no sistema prisional

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O papel do Poder Judiciário na transformação do sistema prisional brasileiro esteve no centro dos debates do Painel 5 do Encontro Técnico “Inteligência na Execução Penal e a Importância da Ressocialização”, realizado nesta sexta-feira (29) no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Com o tema “Perspectivas do Judiciário para a Implementação do Plano Pena Justa”, o painel reuniu autoridades do sistema de Justiça e da administração penitenciária para discutir caminhos voltados à efetividade da execução penal e à ressocialização de pessoas privadas de liberdade.

A palestra de abertura foi conduzida pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Orlando de Almeida Perri. Debate realizado após a palestra contou com a participação do secretário executivo da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP), coronel Marco Antonio Severo, e teve a mesa presidida pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda.

O painel integrou a programação do segundo e último dia do encontro técnico promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em parceria com instituições do sistema de Justiça e segurança pública. O evento reuniu magistrados, membros do Ministério Público, profissionais das forças de segurança e especialistas de diversos estados brasileiros para debater estratégias de inteligência no sistema penitenciário, combate ao crime organizado e políticas de ressocialização.

Durante a palestra, o desembargador Orlando Perri fez uma análise crítica sobre o atual modelo prisional brasileiro e defendeu a necessidade de mudanças estruturais no sistema penal. Segundo ele, o encarceramento em massa não tem sido capaz de reduzir a violência e nem promover a recuperação social dos apenados.

“Nós temos que realmente repensar a questão prisional do Estado de Mato Grosso. Somos um estado hiperencarcerador”, afirmou o magistrado ao destacar a necessidade de conscientização dos operadores do Direito sobre os limites do aprisionamento como resposta à criminalidade.

O desembargador observou que experiências internacionais já demonstraram a necessidade de revisão de determinadas condutas criminalizadas. “A prisão não ressocializa ninguém. Pelo menos no Brasil, é um modelo fracassado”, pontuou.

Ao abordar o Plano Pena Justa, Orlando Perri explicou que sua proposta exige união entre instituições e comprometimento dos poderes públicos para alcançar resultados efetivos. “O Pena Justa é um programa bastante complexo, assentado em quatro eixos, com 307 metas e pelo menos um milhar de indicadores que precisam ser cumpridos. Vai exigir um esforço hercúleo de todas as autoridades e de todos os poderes”, explicou.

O magistrado também destacou a importância do Programa Semear, lançado em Mato Grosso durante o evento, e apontou a iniciativa como referência nacional em ressocialização. “É um programa maravilhoso, já consolidado no Estado de São Paulo e que tem levado ressocialização ao sistema prisional. É um projeto a ser imitado e copiado por Mato Grosso”, afirmou.

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Segundo ele, o Semear dialoga diretamente com os objetivos do Plano Pena Justa. “Os dois programas são intercorrelacionados. O Semear visa especialmente a ressocialização dos nossos reeducandos”, completou.

Ao presidir a mesa do painel, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda trouxe reflexões sobre os desafios institucionais enfrentados pelo sistema de Justiça e chamou a atenção para o avanço das facções criminosas para além dos presídios.

Ele ressaltou que o termo “Pena Justa” pode gerar interpretações equivocadas sobre o papel do Judiciário no sistema prisional. “O nome Pena Justa dá uma falsa impressão de injustiça da pena e, consequentemente de uma coparticipação do Judiciário nisso. O Judiciário não tem relação com essa distorção estrutural do sistema”, ponderou.

O magistrado também fez um alerta sobre a atuação das organizações criminosas fora dos presídios. “A maioria absoluta dos faccionados está aqui fora, para além dos muros do sistema prisional, praticando crimes e cumprindo ordens de dentro das unidades”, afirmou.

Segundo Wesley Sanchez, as facções vêm ampliando sua atuação para setores econômicos e institucionais estratégicos. “A tendência hoje é cada vez maior de migração das facções para negócios lícitos, como mineração, crimes ambientais, combustíveis, processo político-eleitoral e até incursão nas carreiras jurídicas”, disse.

Em tom de preocupação, o desembargador defendeu o fortalecimento das instituições do sistema de Justiça. “A advocacia privada e a sociedade ainda irão sentir muita falta de uma magistratura e de um Ministério Público fortes, independentes e motivados”, concluiu.

A discussão também trouxe experiências da administração penitenciária paulista. O secretário executivo da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, coronel Marco Antonio Severo destacou a ressocialização como uma obrigação permanente do Estado e enfatizou o papel da sociedade civil nesse processo.

Segundo ele, o Semear nasceu justamente dessa união entre o poder público e entidades parceiras. “O Programa Semear trata da ressocialização da pessoa privada de liberdade e é uma iniciativa construída com parceiros da sociedade civil, que se unem nessa difícil tarefa de reinserir a pessoa presa na sociedade”, afirmou.

O coronel ressaltou que a ressocialização está prevista na Lei de Execução Penal e representa uma tentativa concreta de evitar a reincidência criminal. “O trabalho desenvolvido pelo Semear em São Paulo já trouxe resultados significativos e tenho certeza de que em Mato Grosso também alcançará seus objetivos”, disse.

Programa Semear em MT

Encerrando a programação do encontro técnico, o evento marcou o lançamento oficial do Programa Semear em Mato Grosso. A iniciativa busca fortalecer ações voltadas à reinserção social de pessoas privadas de liberdade por meio de um trabalho integrado entre Poder Judiciário, administração penitenciária e sociedade civil.

Representando a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, Jean Ulisses Campos Carlucci apresentou a experiência paulista, onde o programa já está consolidado há mais de uma década. “São mais de 10 anos de aplicação nas unidades prisionais do Estado de São Paulo. Hoje, o programa alcança praticamente todas as unidades prisionais paulistas”, destacou.

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Segundo ele, Mato Grosso receberá suporte técnico e metodológico para implantação das ações. “A ideia é trazer a expertise, os facilitadores e os projetos já aplicados em São Paulo, para que possam ser adaptados à realidade do estado”, explicou.

Jean Ulisses também destacou iniciativas psicossociais implementadas dentro das unidades prisionais, incluindo projetos de reflexão emocional e enfrentamento à violência doméstica.

Ele citou como exemplo o projeto “Luz, Câmera, Ação”, que utiliza sessões de cinema mediadas para estimular reflexões entre os custodiados. “Muitos acabam se reconhecendo na própria história e percebem que estavam reproduzindo ciclos de violência vividos dentro da própria família”, relatou.

De acordo com ele, essas ações possuem baixo custo operacional e apresentam resultados relevantes na redução da reincidência criminal.

A diretora executiva do Instituto Ação Pela Paz, Solange Senese explicou que o Programa Semear funciona como uma força-tarefa entre instituições públicas e sociedade civil organizada.

“O programa consiste na união entre sociedade civil, Tribunal de Justiça e poder público em prol da redução da reincidência criminal”, afirmou.

Ela destacou os resultados obtidos pelo programa em São Paulo, especialmente no acompanhamento pós-cárcere. “Hoje, 82,5% dos participantes não retornam ao sistema prisional pelo cometimento de novos crimes”, revelou.

Para Solange, o enfrentamento ao crime organizado depende da união entre as instituições e a sociedade. “O crime organizado se une. Se nós, como sociedade, não fizermos o mesmo, não vamos vencer essa luta”, declarou.

Também presente no lançamento, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Luiz Antonio Cardoso destacou que o Semear deixou de ser apenas um projeto experimental e se tornou uma política consolidada de ressocialização. “Um dia foi projeto. Hoje, é um programa efetivamente consolidado em termos de execução”, afirmou.

Segundo ele, o sucesso da iniciativa está diretamente ligado à integração entre Judiciário, Executivo e sociedade civil. “O Semear aproxima Tribunal de Justiça, administração penitenciária e sociedade civil visando a ressocialização da pessoa privada de liberdade”, explicou.

O magistrado também ressaltou que a troca de experiências entre os estados fortalece o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à execução penal. “Nós aprendemos muito com os outros estados. Não existe exclusividade nisso. O importante é compartilhar experiências para alcançar melhores resultados”, concluiu.

O Encontro Técnico “Inteligência na Execução Penal e a Importância da Ressocialização” começou na quinta-feira (28) e encerrou nesta sexta-feira (29), consolidando-se como uma iniciativa inédita em Mato Grosso voltada ao aperfeiçoamento técnico e à qualificação do debate sobre segurança pública, execução penal e reinserção social.

Autor: Flávia Borges

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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