Tribunal de Justiça de MT

Empresa é obrigada a pagar dívida de carro dado como entrada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária terá de pagar cerca de R$ 36 mil referentes ao financiamento de veículo dado como entrada, mesmo após apreensão do carro pelo banco.
  • A empresa também segue responsável pelos prejuízos causados pela negativação do nome da consumidora.

Uma concessionária que assumiu em contrato a obrigação de quitar aproximadamente R$ 36 mil referentes ao financiamento de um veículo entregue como entrada na compra de outro automóvel terá de cumprir o acordo. Mesmo após o carro ter sido apreendido pelo banco por falta de pagamento, a empresa continua responsável pelo débito. A decisão foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou recurso da concessionária.

Segundo os autos, o casal negociou a compra de um novo veículo e deu o carro usado como parte do pagamento. Pelo contrato, a empresa ficou responsável por quitar o financiamento em aberto. No entanto, após a conclusão do negócio, a concessionária pagou apenas uma parcela vencida e deixou o restante do débito em aberto.

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Com a inadimplência, o banco promoveu ação de busca e apreensão, resultando na retirada do veículo e na negativação do nome de uma das compradoras.

No recurso, a empresa alegou impossibilidade material de cumprir a ordem judicial, sob o argumento de que o automóvel já não estava mais sob sua posse. Defendeu que qualquer pagamento deveria ocorrer exclusivamente nos autos da ação movida pela instituição financeira.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a obrigação de quitar o financiamento foi assumida contratualmente e integra o próprio conteúdo do negócio celebrado entre as partes. O fato de o veículo ter sido apreendido não afasta a responsabilidade da concessionária.

Segundo o desembargador, a quitação pode ser realizada independentemente da posse do bem, seja por pagamento direto à instituição financeira, seja por depósito judicial no processo de busca e apreensão. A legislação permite que terceiros interessados efetuem o pagamento para regularizar a dívida.

O voto também ressaltou que o prejuízo suportado pelos consumidores, especialmente com a negativação do nome, se sobrepõe à alegação de risco apresentada pela empresa. Além disso, eventual improcedência futura da ação principal permitiria o ressarcimento dos valores pagos.

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Processo nº 1046162-82.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT destina 11 toneladas de papel para reciclagem e avança nas metas de sustentabilidade

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A sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental seguem sendo prioridades do Poder Judiciário de Mato Grosso. Em mais uma ação alinhada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinou 11.584 quilos de resíduos de papel à Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), parceira da instituição por meio do Termo de Compromisso nº 01/2022.

O trabalho desenvolvido pela Coordenadoria Administrativa, por meio do Departamento de Material e Patrimônio (DMP), em parceria com o Núcleo de Sustentabilidade, contribui para o cumprimento das metas do PGRS e para a melhoria dos indicadores de sustentabilidade institucionais avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Antes da destinação, todo o material passa por análise técnica para verificar sua obsolescência e inutilidade para as atividades do Poder Judiciário. Em seguida, é separado, selecionado e quantificado pela Divisão de Estoque do Departamento de Material e Patrimônio.

Imagem mostra uma sala com muitas caixas de papelão para reciclagem. Uma mulher aparece de costas, segurando sacos plásticos transparentes cheios de papelão dobrado. A ação dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal nos últimos anos. Entre 2022 e o primeiro semestre de 2026, foram destinados 180.445,58 quilos de resíduos recicláveis, entre papel, vidro, plástico, metal e outros materiais gerados no âmbito do Judiciário mato-grossense, promovendo a economia circular e contribuindo para a geração de renda de famílias que vivem da coleta seletiva.

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Além dos ganhos administrativos, a iniciativa contribui para o cumprimento da Meta 1 do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e para o desempenho do Tribunal no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política de Sustentabilidade no âmbito do Judiciário.

A parceria com a Asmats também representa um importante investimento social. Todo o material entregue retorna à cadeia produtiva, reduz a quantidade de resíduos encaminhados aos aterros sanitários e gera renda para dezenas de trabalhadores da reciclagem.

A educadora ambiental e presidente da Asmats, Maria Aparecida do Nascimento afirma que o material destinado pelo Tribunal representa trabalho e renda para muitas famílias. “Aquilo que muitas pessoas consideram lixo é o que garante o nosso sustento. Nos sentimos vistos pelo TJMT como pessoas trabalhadoras que somos. Agradecemos a toda a direção pelo reconhecimento do nosso trabalho e por destinar, como doação, todo o material inservível, que para nós é de grande valia”, afirmou.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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