Tribunal de Justiça de MT
Discurso de ódio e distinção entre usuário e traficante foram discutidos por magistrados em Sinop
Publicado em
19 de maio de 2023por
Da Redação
Durante a 30ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso, na manhã de hoje, dois temas complexos no sistema de justiça foram discutidos: ‘Discurso de Ódio – Parâmetros para a Revisão Judicial’ e ‘A importância da Precificação para Distinção do Usuário e do Traficante’. O encontro reuniu cerca 90 magistrados que participaram virtualmente e no formato presencial, na Câmara Municipal de Sinop, comarca ao norte Mato Grosso.
“A nossa Constituição e os tratados internacionais que o Brasil é signatário dispõem sobre uma liberdade de expressão, denominados discursos protegidos. Então, como regra geral, a liberdade de expressão dispõe de todos que todos esses discursos são protegidos. Existe um dever de neutralidade por parte do Estado, visto, é claro, em sentido amplo. Não cabe ao Estado definir o que pode ou o que não pode ser dito. Não cabe aos governantes decidirem a matéria ou as normas de debates que se dá em relação aos seus governantes.”
Na sequência, o desembargador Marcos Machado apresentou, de forma virtual, o tema ‘A importância da Precificação para Distinção do Usuário e do Traficante’, um recorte de sua tese de doutorado. Segundo o magistrado, “um dilema que é de toda a magistratura é justamente entender quando que se pode distinguir dentro de um raciocínio de contenções lógicas de circunstâncias previstas na lei, dentro de uma moldura que separe o usuário e o traficante. Mas o problema não é esse. Ele nasce um pouquinho além e se dá quando aquele usuário resolve também traficar, a figura do usuário-traficante. O grande problema hoje é o encarceramento, juntamente com seus efeitos, que fortalecem as organizações criminosas e aumentam os custos do sistema prisional. É responsabilidade só do executivo? Não. Também é responsabilidade nossa.”
Integrante do Gemam, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou que estar reunida com o grupo foi um momento de júbilo. “É uma alegria imensa poder estar aqui com vocês. Com muita esperança – do verbo esperançar, não do verbo esperar. A minha esperança diz respeito a cada um de vocês para que despertem que estamos em uma era da consensualidade. O mundo está convidando a todos nós para mudarmos as leis. Uma das formas mais simples que conheço nos muitos anos que passeio por este tema são os círculos de construção de paz. Convido aos senhores para conhecer essa ferramenta. Eu quero muito dar espaço para essa ênfase que o mundo está pedindo no nosso Tribunal.”Tribunal de Justiça de MT
Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente
Published
1 hora agoon
7 de julho de 2026By
Da Redação
A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.
Proteção antes que a violência aumente
De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.
“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.
Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.
A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.
Como solicitar
Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.
Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.
A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.
Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.
Descumprimento é crime
Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.
Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Um instrumento que salva vidas
Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.
“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.
Serviço
A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.
Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.
Marcia Marafon
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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