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Corregedoria cria Núcleo de Custódia da Violência Doméstica em Cuiabá

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A Corregedoria-Geral da Justiça criou o Núcleo de Custódia da Violência Doméstica na Comarca de Cuiabá, medida que busca otimizar a realização das audiências de custódia relacionadas aos autos de prisão em flagrante envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.
A iniciativa funcionará em caráter experimental pelo prazo inicial de 30 dias. O modelo prevê sistema de rodízio semanal entre magistrados das unidades especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
Com a nova sistemática, os processos serão distribuídos diretamente ao Núcleo de Custódia, responsável pela realização das audiências. Após a audiência, a secretaria fará a redistribuição dos autos para uma das Varas Especializadas de Violência Doméstica de Cuiabá, garantindo a continuidade da tramitação processual.
A mudança ocorre após a implementação do Juiz das Garantias, que passou a atribuir às próprias unidades especializadas a condução das audiências de custódia.
A proposta de criação do Núcleo recebeu a anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que destacaram a viabilidade prática da medida e a inexistência de prejuízos à atuação institucional.
Além da criação do Núcleo, a Corregedoria determinou ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) a adoção das providências técnicas necessárias para a operacionalização do fluxo experimental, incluindo a criação de perfil específico no sistema PJe destinado exclusivamente ao recebimento dos autos de prisão em flagrante relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Polícia Civil já foi comunicada sobre a nova dinâmica de trabalho e também foi inserido aviso no sistema de protocolo para orientar o encaminhamento adequado dos procedimentos.
A experiência piloto poderá subsidiar futura ampliação do modelo para outras comarcas do Estado, conforme análise técnica e avaliação dos resultados obtidos durante o período experimental.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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