Tribunal de Justiça de MT

Corregedor participa do XXI Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso

Publicado em

O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, participou nesta sexta-feira (27/10), da abertura do XXI Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso. O evento, que debate os mais avançados temas que envolvem as especialidades das serventias extrajudiciais, ocorre até sábado (28/10), na sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em Cuiabá.
 
“Com grande honra aceitei o convite da Anoreg-MT, parceira fiel da Corregedoria em ações de sucesso no Estado, como o Registre-se, mutirão do registro civil e o Solo Seguro, mutirão de regularização fundiária, para participar deste evento, que tem uma grande importância para o Foro Extrajudicial. É um momento em que os senhores podem se reunir, compartilhar conhecimento e se atualizarem sobre diversos temas pertinentes à realidade notarial e registral, nos âmbitos estadual e nacional. Espero que todos possamos sair daqui mais preparados e inspirados para enfrentar os desafios e oportunidades que se apresentam”, disse o corregedor.
 
Na abertura do encontro, a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, agradeceu a participação de todos e também ressaltou que o encontro é de extrema importância pela presença de renomados palestrantes e pelo compartilhamento de experiências. “Serão dois dias de encontro, a oportunidade para compartilhar informações, e mais do que isso, de estreitar laços com os colegas e trocar conhecimentos”, avaliou.
 
“Estou muito feliz com a participação do corregedor, desembargador Juvenal Pereira, que no início de sua gestão brincou que a Corregedoria não estava de portas abertas, mas sim de portas escancaradas para os notários e registradores do Estado. Obrigada pelo acolhimento e por ser sempre nosso parceiro”, agradeceu.
 
O vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, também desejou um excelente e proveitoso encontro. “Eu como representante do IRIB não poderia deixar de marcar presença neste grande evento. Tenho certeza de que será uma oportunidade de nos atualizarmos com temas relevantes da nossa profissão”.
 
Participaram ainda da abertura do encontro o diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Helmut Daltro, a secretária-geral adjunta da OAB-MT, Adriana Tanssini e a presidente da OAB-MT – Subseção de Primavera do Leste, Ethiene Brandão.
 
Sobre o evento – O encontro, que é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e pela Escola Mato-Grossense de Notários e Registradores (Emnor), debaterá edição temas como: Registro de Partidos Políticos; LGPD nos cartórios; Novidades no Código Nacional de Normas – Provimentos 151, 152 e 153 do CNJ; Registro Civil – os avanços e novas perspectivas, entre outros. Além de realizar workshop sobre questões controvertidas e interpretações sobre emolumentos.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1 – O corregedor, desembargador Juvenal Pereira fala aos presentes no púlpito. Ao seu lado estão sentadas as autoridades participantes da mesa de abertura. Os demais participantes do evento estão sentados no auditório.
 
Larissa Klein  
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  CNJ reconhece Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso por alcançar melhor desempenho do país

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

Published

on

O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

Leia Também:  Feriado municipal: comarca de Colniza suspende expediente na sexta-feira (dia 31)

Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

Leia Também:  Festival de rap debate participação feminina na música urbana

Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA