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Cooperação interinstitucional deve ampliar acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6 de outubro), que vai possibilitar o acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade com a emissão e regularização de títulos de eleitor dentro das unidades prisionais do estado.

O acordo permitirá o alistamento, revisão, transferência de domicílio eleitoral, coleta biométrica e regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral. Com vigência inicial de 24 meses, o termo de cooperação consolida a parceria entre as instituições e busca ampliar políticas de inclusão social, garantindo o direito ao voto às pessoas que ainda não possuem condenação definitiva, em consonância com os princípios da Constituição Federal.

A iniciativa integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é coordenada em Mato Grosso pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT).

O termo prevê que caberá ao TJMT, por meio do GMF, a coordenação e articulação das ações, enquanto o TRE-MT conduzirá os procedimentos eleitorais, garantindo a legalidade e segurança de cada etapa. A Sejus-MT, em parceria com a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap), oferecerá apoio operacional e viabilizará o acesso às unidades prisionais, permitindo que o atendimento alcance o público de forma eficiente e humanizada.

A juíza Paula Tathiana Pinheiro, coordenadora estadual da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, explica que a assinatura do termo de cooperação formaliza uma experiência pioneira desenvolvida em Colíder (MT), na Cadeia Pública Feminina, onde internas em situação de vulnerabilidade tiveram seus títulos eleitorais regularizados. “A partir desse projeto-piloto, construímos um fluxo de atendimento integrado entre o sistema prisional e a Justiça Eleitoral, que agora será expandido para todo o estado. O objetivo é garantir que as pessoas privadas de liberdade tenham seus documentos regularizados e possam exercer seus direitos civis”, destacou a magistrada.

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A iniciativa nasceu da articulação entre o GMF, o TRE-MT e a Sejus, com apoio do programa Fazendo Justiça, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O projeto tem como base a Resolução CNJ nº 306/2019, que estabelece a Política Nacional de Identificação Civil e Documentação Básica de Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

Conforme explica a juíza, a ação é voltada exclusivamente aos presos provisórios, que mantêm seus direitos políticos e civis preservados. “Foi fundamental o envolvimento de todos para que pudéssemos garantir que cada pessoa saia do sistema penitenciário com seus documentos regularizados, apta a exercer seus direitos. Aqueles que ainda estão no sistema e se enquadram como presos provisórios também devem ter assegurado o direito ao voto, pois a pena recebida priva apenas da liberdade, não dos demais direitos civis. A suspensão dos direitos políticos só se aplica aos condenados definitivos. Nosso objetivo é assegurar ao máximo uma privação de liberdade digna e humana”, ressaltou.

A magistrada ainda reforçou que o trabalho vai além da regularização documental, representa uma ação concreta de resgate da cidadania e da dignidade humana. “Muitas pessoas privadas de liberdade sequer possuem certidão de nascimento. A documentação é o primeiro passo para a inclusão social e para o exercício da cidadania. O voto é uma das formas mais legítimas de expressão do cidadão, e queremos garantir que quem tem esse direito possa exercê-lo”, completou.

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Identificação e cidadania

A Resolução nº 306/2019 do Conselho Nacional de Justiça estabelece as diretrizes para a emissão de documentação civil e identificação biométrica de pessoas privadas de liberdade no Brasil. A normativa busca garantir o acesso à cidadania e a políticas públicas, reconhecendo a documentação básica (Certidão de Nascimento, RG, CPF e título de eleitor) como condição essencial para o exercício dos direitos civis. A medida está alinhada à Constituição Federal, às “Regras de Mandela” e à Lei de Execução Penal, que determinam o dever do Estado em assegurar assistência e reintegração social às pessoas presas e egressas.

O texto prevê que a identificação biométrica seja realizada preferencialmente durante a audiência de custódia e que os documentos sejam entregues à pessoa no momento da liberdade, garantindo a preservação dos dados pessoais e o tratamento sigiloso das informações. A resolução também autoriza parcerias entre o Poder Judiciário, órgãos da administração penitenciária e instituições internacionais, com o objetivo de viabilizar a emissão gratuita dos documentos e assegurar que nenhuma pessoa privada de liberdade permaneça sem registro civil ou identificação oficial.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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