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Cooperação fortalece rede de proteção às mulheres em Barra do Garças e região

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Auditório interno lotado com pessoas sentadas assistindo a uma cerimônia. Na frente, uma mesa com autoridades. Um projetor exibe "Cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação Técnica...".O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou, na manhã de quarta-feira (15 de outubro), a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2025, que amplia a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher na região de Barra do Garças. O evento ocorreu no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca e reuniu representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Polícia Civil, Polícia Militar e das prefeituras dos municípios de Araguaiana, General Carneiro, Ribeirãozinho e Torixoréu, parceiros na iniciativa.

A partir da cooperação, os atendimentos e exames de corpo de delito poderão ser realizados nos próprios municípios, sem a necessidade de deslocamento até a sede da comarca, garantindo respostas mais rápidas, humanizadas e integradas.

Coordenada pelo juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, titular da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, a ação representa um importante avanço na descentralização dos serviços prestados às vítimas de violência doméstica. “O evento é muito importante, afinal de contas, as instituições envolvidas vão trabalhar talvez até menos, no sentido de que, se antes a Polícia Militar trazia para Barra do Garças vítimas, testemunhas e o agressor, a partir de agora apenas o preso em flagrante será trazido. Isso significa que a delegacia de polícia da cidade terá menos pessoas vindas de outras localidades, e a vítima será melhor atendida. Antes ela se deslocava até Barra do Garças para fazer o exame de prevenção, que agora não será mais necessário. É a rede de proteção à violência doméstica atuando em favor da vítima, levando cada vez mais uma proteção integral em diversos aspectos”, destacou o magistrado.

O delegado regional da Polícia Civil em Barra do Garças, Wilyney Santana Borges Leal, também ressaltou a importância da parceria entre as instituições para aprimorar o atendimento e a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. “A assinatura deste termo de cooperação representa um avanço significativo para o trabalho da Polícia Civil e de todas as instituições envolvidas no enfrentamento à violência doméstica. Com a possibilidade de colher declarações de forma remota e integrar informações entre os órgãos parceiros, teremos mais agilidade na investigação e mais segurança para as vítimas. Trata-se de uma ação concreta que fortalece a rede de proteção, aproxima a Polícia Civil da comunidade e reforça nosso compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e com a efetividade da Lei Maria da Penha”, afirmou.

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Para o comandante do 5º Comando Regional da Polícia Militar, tenente-coronel Cleiton de Moura Vianab, a medida trará impactos diretos no trabalho das forças de segurança e na dignidade das vítimas atendidas. “O Termo de Cooperação Técnica nº 02/2025 representa um avanço na conquista de dignidade às mulheres que recorrem às forças de segurança pública, especialmente à Polícia Militar, em busca de socorro quando são vítimas de violência doméstica. O fato de não ser mais necessário deslocar-se do seu município de origem até Barra do Garças para ser ouvida no flagrante evita a revitimização, uma vez que, via de regra, só existe uma viatura de serviço nos municípios de General Carneiro, Ribeirãozinho, Torixoréu e Araguaiana, e muitas vezes as mulheres precisavam vir na mesma viatura que o agressor”, explicou o militar.
“Além disso, ganha-se em celeridade processual, pois o flagrante passa a ser finalizado em menos tempo e, por consequência, a sociedade também é beneficiada, já que a viatura permanece mais tempo disponível no município. É uma iniciativa inovadora, que nasceu da capacitação dos próprios servidores da segurança pública dessas cidades e foi viabilizada graças ao trabalho em rede de todas as instituições envolvidas”, acrescentou.

O presidente da 2ª Subseção da OAB/MT, Leonardo André da Mata, destacou o caráter integrador e transformador da iniciativa, que representa um marco para o fortalecimento dos direitos fundamentais e da dignidade humana. “A 2ª Subseção da OAB/MT encara esta iniciativa como um avanço civilizatório e um passo fundamental para a concretização dos direitos e garantias fundamentais. A cooperação interinstitucional é o pilar para a construção de uma rede de proteção verdadeiramente eficaz. A integração de esforços entre o Sistema de Justiça, as Forças de Segurança Pública, a Assistência Social e a sociedade civil organizada permite superar a fragmentação do atendimento, que, por muitas vezes, revitimiza a mulher em situação de violência. Portanto, não apenas apoiamos a iniciativa, mas nos colocamos como partícipes ativos deste relevante Termo de Cooperação, convictos de que a união de esforços é o único caminho para transformar a letra da lei em um escudo real e efetivo para as mulheres de Barra do Garças e região. Esta é uma demonstração inequívoca de que a proteção da mulher é uma prioridade absoluta para todas as instituições comprometidas com a Justiça e a dignidade humana”, ressaltou.

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A promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal (Projus) de Barra do Garças, Dra. Luciana, enfatizou o impacto positivo da iniciativa na atuação preventiva do Ministério Público e no fortalecimento do trabalho em rede. “Na minha visão, essa iniciativa impactará positivamente porque teremos um padrão de acolhimento e atendimento às vítimas nas cidades que compõem a comarca, fortalecendo o trabalho em rede e a atuação preventiva do Ministério Público. Essas mulheres terão, na própria cidade em que residem, estrutura para serem ouvidas e examinadas, sem precisar se deslocar até Barra do Garças, o que certamente estimulará que noticiem os fatos criminosos e contribuirá para reduzir a cifra oculta da violência doméstica”, afirmou.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inclusão: Tribunal de Justiça reserva vaga exclusiva de estacionamento para pessoas autistas

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Você já imaginou como é o mundo sob o olhar de uma pessoa autista? O que para uma pessoa fora do transtorno do espectro autista (TEA) pode passar despercebido, como o barulho do trânsito, de conversas de pessoas em volta, uma iluminação diferente ou mesmo uma agenda de última hora, para quem convive com TEA pode causar uma superestimulação dos sentidos e um grande estresse, podendo até mesmo acarretar um momento de crise. Clique aqui e veja vídeo que ilustra como um autista vê o mundo.
Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reservou uma vaga exclusiva para autistas em frente à recepção de sua sede, no estacionamento voltado ao publico externo. A medida visa eliminar e prevenir barreiras que impeçam ou prejudiquem o acesso à Justiça estadual por esse público e está em consonância com a Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) .
Vale lembrar que a vaga exclusiva pode ser utilizada tanto pelo autista condutor ou passageiro do veículo. Em caso de não haver vaga com indicação de uso por pessoa autista, a mesma tem direito à vaga para pessoa com deficiência, uma vez que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A advogada Vânia Maria Carvalho, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e mãe de José Carvalho Neto, 34, professor universitário diagnosticado com autismo aos 31 anos, conta porque a vaga de estacionamento exclusiva para autistas é importante.
“Quando um autista adulto precisa vir ao tribunal por alguma razão, ele se programa para isso e vem, mas isso causa um estresse nele porque ele não sabe quem ele vai encontrar, o que ele vai fazer, porque saiu da rotina dele. Na hora que ele sai, o nível de estresse é altíssimo. O fato dele conseguir encontrar o carro dele estacionado ali na porta, poder entrar nesse veículo e ir embora, que é uma coisa que ele está acostumado andar naquele carro, onde estão as coisas dele, faz toda diferença. Isso faz com que retorne ao centro dele. Quando a gente fala de pais de crianças autistas, vamos supor que fui no mercado, estou com meu filho de 2 anos autista, toda aquela movimentação de mercado, de pessoas, de informações, aquilo vai gerando um estresse, essa criança se irrita, altera o comportamento dela. Quando os pais saem do mercado, essa criança já está num nível de estresse altíssimo. Então, o fato de poder colocar o filho no carro e ir embora, não tem como eu dimensionar o que é isso para um pai e uma mãe de autista”, afirma.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, destaca que a acessibilidade e a inclusão são direitos e constam como atributos de valor que o Poder Judiciário mato-grossense pretende entregar à sociedade, conforme previsto no Planejamento Estratégico da instituição. “Estamos dando exemplo para que outros órgãos públicos que ainda não têm essa vaga façam o mesmo. Sabemos que em alguns shoppings da cidade já há essas vagas e, graças a Deus, os estabelecimentos comerciais e a sociedade em geral têm se conscientizado sobre a necessidade dessa inclusão”, afirma.
Regras para uso da vaga exclusiva
Para utilizar a vaga de estacionamento exclusiva para autistas, é preciso ter a carteira de autista e/ou adesivo indicativo de pessoa com deficiência (PcD) no veículo. Em Mato Grosso, a carteira de autista é emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de forma totalmente on-line, por meio do aplicativo MT Cidadão. No aplicativo, será necessário anexar documentos pessoais e laudo médico diagnosticado por um neurologista para análise da equipe da Secretaria.
No caso da credencial de PcD que fica afixada no veículo, em Cuiabá é solicitada junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio de formulário de pessoas com deficiência (PcD), na secretaria ou nas unidades do Ganha Tempo (CPA 1 e Praça Ipiranga). Para efetivação do cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos: atestado médico padrão emitido há no máximo quatro meses; identidade oficial com foto e número do CPF da pessoa com deficiência ou seu representante legal; documento que comprove a representação legal, quando for o caso; comprovante de residência no município de Cuiabá.
A Portaria Semob nº 003/2021, que disciplina as regras para concessão de autorização para estacionamento por pessoas com deficiência pode ser acessada clicando aqui.
Importante ressaltar que o uso das vagas reservadas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem a devida credencial, resulta em infração sujeita a multa, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até remoção do veículo.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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