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Consumidor será indenizado após sucessivos defeitos em carro zero quilômetro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor enfrentou defeitos mecânicos repetidos
  • A condenação das empresas foi mantida por falha na prestação do serviço

Um consumidor que adquiriu um veículo zero quilômetro e passou a enfrentar defeitos mecânicos recorrentes, especialmente no câmbio Powershift, garantiu indenização de R$ 25 mil por danos morais, além do direito à reparação por danos materiais decorrentes da desvalorização do automóvel. Mesmo após sucessivas tentativas de conserto na concessionária, os problemas continuaram, comprometendo o uso do carro e frustrando a expectativa de quem comprou um bem novo.

Diante dos transtornos, o comprador acionou judicialmente a concessionária responsável pela venda e a montadora fabricante do veículo. Ele sustentou que os defeitos surgiram pouco tempo após a aquisição e se repetiram ao longo do tempo, indo além de meros aborrecimentos do dia a dia.

Ao analisar o caso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e a responsabilidade das empresas pelos vícios apresentados pelo veículo.

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No julgamento, foi destacado que concessionária e fabricante respondem de forma solidária pelos defeitos do produto, por integrarem a mesma cadeia de consumo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Para os magistrados, o consumidor não pode arcar com os prejuízos causados por um bem que não apresentou o desempenho esperado, apesar das diversas tentativas de reparo.

As empresas ainda tentaram modificar o resultado por meio de recursos e embargos de declaração, alegando supostas omissões e contradições na decisão, inclusive quanto ao valor da indenização e à responsabilização da concessionária. No entanto, os argumentos não foram acolhidos.

O valor de R$ 25 mil fixado a título de dano moral foi considerado adequado e proporcional à gravidade da situação, servindo tanto para compensar o consumidor quanto para desestimular condutas semelhantes. Já os danos materiais, relacionados à perda de valor do veículo, deverão ser apurados em fase posterior do processo.

Processo nº 0011808-57.2016.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT e Corregedoria regulamentam preceptoria para juízes em estágio probatório

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio das Portarias Conjuntas nº 4/2026 e nº 5/2026, regulamentaram a atuação dos magistrados preceptores no acompanhamento de juízes e juízas substitutos durante o estágio probatório. Os documentos foram disponibilizados na edição n. 12182 do Diário da Justiça Eletrônico, em 13 de maio.
As normas estabelecem diretrizes para a designação, atribuições e funcionamento da preceptoria judicial, reforçando a atuação integrada entre a Esmagis-MT e a Corregedoria-Geral da Justiça no processo de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos novos magistrados do Poder Judiciário estadual.
O modelo adotado está alinhado à Resolução nº 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que introduziu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no acompanhamento formativo dos juízes em início de carreira. Nesse contexto, a Corregedoria permanece responsável pela condução do processo de vitaliciamento, enquanto a Esmagis-MT coordena as atividades formativas e pedagógicas.
Segundo o desembargador-corregedor, José Luiz Leite Lindote, o fortalecimento da preceptoria beneficia toda a estrutura do Poder Judiciário. “Ganha o magistrado em início de carreira, que passa a contar com orientação mais próxima e acompanhamento institucional. Ganha o magistrado experiente, que contribui com sua vivência e experiência profissional na formação das novas gerações. Ganha o Poder Judiciário, que fortalece seus padrões de atuação e integração institucional. E ganha, principalmente, a sociedade, que recebe uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada, segura e eficiente.”
“A preceptoria nasce como um gesto de cuidado com o futuro da magistratura. Mais do que um modelo de acompanhamento, ela representa a transmissão viva de experiências, valores e compromissos que dão sentido à nossa missão de julgar. Ao unir a Corregedoria-Geral da Justiça e a Escola Superior da Magistratura nesse propósito, fortalecemos um caminho em que o conhecimento técnico caminha ao lado da sensibilidade humana, permitindo que cada juiz e juíza em início de carreira encontre segurança, identidade e pertencimento. Formar é, acima de tudo, acolher, orientar e inspirar — e é isso que buscamos construir com essa iniciativa”, destaca o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.
Definições
A Portaria Conjunta nº 4/2026 disciplina a atuação dos magistrados preceptores sob a coordenação da Escola Judicial, estabelecendo que a função tem caráter pedagógico, orientador e institucional. Dentre os objetivos do acompanhamento estão a integração do magistrado à estrutura do Judiciário, o fortalecimento da identidade institucional e o aperfeiçoamento da técnica decisória, da gestão da unidade judiciária e da postura ética.
https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/Portaria_Conjunta_CGJ_ESMAGIS_MT_n_005_2026_CIA_0028442_85_2026_designacao_e_as_atribuicoes_dos_Magistrados_Preceptores_1_e0291d2e87.pdf
Já a Portaria Conjunta nº 5/2026 trata especificamente da designação dos magistrados preceptores para o biênio 2026-2027, vinculados ao Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2024. Ao todo, nove desembargadores e desembargadoras foram designados para exercer a função, ficando responsáveis pelo acompanhamento direto dos juízes e juízas substitutos(as), organizados em grupos.
https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/Portaria_Conjunta_CGJ_ESMAGIS_MT_n_005_2026_CIA_0028442_85_2026_designacao_e_as_atribuicoes_dos_Magistrados_Preceptores_1_e0291d2e87.pdf
O trabalho dos preceptores consiste no acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos magistrados em estágio probatório, com foco em aspectos como ética judicial, gestão da unidade, comunicação institucional, relacionamento com equipes e boas práticas jurisdicionais. A atuação não possui caráter correicional ou disciplinar e preserva a independência técnica do juiz.
Dentre as principais atividades previstas estão a realização de encontros periódicos — mensais nos primeiros meses do estágio e, posteriormente, bimestrais — além de reuniões extraordinárias sempre que necessário. Também estão previstas visitas institucionais às comarcas onde atuam os magistrados em formação e visitas dos juízes substitutos ao Tribunal de Justiça, à Esmagis-MT e à Corregedoria, promovendo integração institucional e intercâmbio de experiências.
Outro ponto de destaque é a previsão de relatórios trimestrais e avaliações semestrais elaborados pelos magistrados preceptores, que serão encaminhados tanto à Esmagis-MT quanto à Corregedoria-Geral da Justiça. Esses registros contribuem para o acompanhamento do desenvolvimento profissional dos magistrados, sem substituir os mecanismos formais de avaliação do vitaliciamento.
Para a Esmagis-MT e a Corregedoria-Geral da Justiça, a regulamentação da preceptoria representa um avanço institucional no processo de formação da magistratura, ao assegurar acompanhamento mais próximo, orientação qualificada e integração entre teoria e prática.
Magistrados preceptores e grupos de acompanhamento (biênio 2026-2027)
Grupo I
Preceptor: Des. Márcio Vidal
Juízes e Juízas Substitutos(as): Antonio Dias de Souza Neto; Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa; Taynã Cristine Silva Araujo; Tiago Gonçalves dos Santos.
Grupo II
Preceptor: Des. Rui Ramos Ribeiro
Juízes e Juízas Substitutos(as): Antonio Bertalia Neto; Danilo Marques Ribeiro Alves; Leandro Bozzola Guitarrara.
Grupo III
Preceptor: Des. Gilberto Giraldelli
Juízes e Juízas Substitutos(as): Israel Tibes Wense de Almeida Gomes; José dos Santos Ramalho Júnior; Yago da Silva Sebastião.
Grupo IV
Preceptora: Desa. Helena Maria Bezerra Ramos
Juízes e Juízas Substitutos(as): Bruno Guerra Sant’Anna Deliberato; Isabela Ramos Frutuoso Delmondes; Marco Antonio Luz de Amorim; Thiago Rais de Castro.
Grupo V
Preceptora: Desa. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Emilia Moreira de Oliveira Gadelha; Felipe Barthon Lopez; Laís Baptista Trindade; Raphael Alves Oldemburg.
Grupo VI
Preceptor: Des. José Luiz Leite Lindote
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers; Lessandro Réus Barbosa; Nelson Luiz Pereira Júnior.
Grupo VII
Preceptor: Des. Hélio Nishiyama
Juízes e Juízas Substitutos(as): Francisco Barbosa Júnior; Iorran Damasceno Oliveira; Izabele Balbinotti; Nathália de Assis Camargo Franco; Thais d’Eça Morais.
Grupo VIII
Preceptora: Desa. Anglizey Solivan de Oliveira
Juízes e Juízas Substitutos(as): Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira; Lais Paranhos Pita; Victor Valarini; Iron Silva Muniz.
Grupo IX
Preceptor: Des. Wesley Sanchez Lacerda
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Flávia Martins François; Hugo Fernando Men Lopes; Magno Batista da Silva; Pedro Henrique de Deus Moreira; Victor Hugo Sousa Santos.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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